RELATÓRIO ÚNICO

 
 
De acordo com a lei em vigor, a informação a que respeita o Relatório Único deve ser apresentada por todas as entidades empregadoras/empregadores.
 
 
Anexo A; Anexo B; Anexo C; Anexo D; Anexo E, por último o Anexo F que este ano, mais uma vez é facultativo.
  • Reunindo a informação que andava dispersa tal como:
Quadro de pessoal:
Comunicação de trabalho a termo; relação semestral dos trabalhadores prestadores de trabalho suplementar; relatório da formação profissional contínua; relatório da atividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e Balanço social.
 

LISTAGEM AUXILIAR

  • Emissão dos Anexos do Relatório Único para, por exemplo, conferência.
  • Pode emitir por Estabelecimento e exportar no formato «HTM».
 

COPIA DO ANO ANTERIOR (ANEXO D)

  • Pode através desta opção copiar os dados do Ano anterior do Anexo D.
 

ALTERAÇÃO DOS CÓDIGOS DE HABILITAÇÕES

  • Utilitário para alterar, automaticamente, os Códigos de Habilitações dos empregados.
 

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