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ANEXO F - INFORMAÇÃO SOBRE PRESTADORES DE SERVIÇO

 
 
Este Anexo é facultativo, basta indicar «Não», se não quiser preenche-lo.
Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras contratantes de prestação de serviços, ativas ou suspensas em algum período do ano de referência do relatório.
I – CONTRATANTE
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?
Indique se existiram ou não prestadores de serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui.
 
 
2. Atividade económica principal (CAE) do contratante 31 de Dezembro
Considere como atividade principal a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na entidade.
O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério,
Considera-se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
 
II – CARATERIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Nº de ordem
Para cada prestador será atribuído um número de ordem sequencial
 
2. Número de identificação fiscal (NIF)
Número constante do cartão de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
Para as entidades a quem não se aplica a atribuição deste número, deve esta rubrica ser preenchida com o número fiscal de contribuinte de pessoa singular.
 
3. Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado
Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique o número constante do cartão de Segurança Social.
Se pessoa singular, indique o número de Segurança Social (NISS) ou equiparado.
 
4. Nome ou designação social
Preencha, sem abreviaturas:
Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique a firma ou denominação, de acordo com o que consta do cartão de identificação fiscal de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
Se pessoa singular, indique o nome constante do cartão fiscal de contribuinte.
 
5. Tipo
Indique se o tipo de prestador do serviço é individual ou coletivo.
6. Atividade desenvolvida (CAE)
Indique o código CAE Rev. 3, correspondente à atividade principal do prestador de serviços.
No caso do prestador de serviços ser pessoa singular e de lhe ter sido atribuído um código da tabela de atividades a que se refere o artigo 151º do CIRS, deve consultar a tabela de correspondência com a CAE Rev. 3, que será disponibilizada, tendo em vista a utilização do código de atividade desta Classificação.
7. Número de ordem da prestação
Para cada prestador de serviço, e tantas vezes quantas as prestações efetuadas, será atribuído um número sequencial.
 
8. Data de início da prestação de serviço
Indique a data de início da prestação do serviço na sequência ano/mês – (AAAAMM).
 
9. Data de fim da prestação de serviço
Indique a data fim da prestação do serviço na sequência ano/ mês – (AAAAMM).
 
10. Número de horas afetas à atividade
No caso do prestador de serviços ser pessoa singular, indique o total de horas afetas a cada prestação de serviços.
 
11. Número de trabalhadores ao serviço
Indique o número de trabalhadores ao serviço caso o prestador de serviços seja uma pessoa coletiva ou Entidade equiparada.
 
 
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