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ANEXO C - RELATÓRIO ANUAL DA FORMAÇÃO CONTÍNUA

 
 
(De acordo com o nº3 do artº4º da Portaria nº55/2010 de 21 de Janeiro, este Anexo só será entregue a partir de 2011 com referência ao ano de 2010).
 
Devem entregar este Anexo, todos os Empregadores/Entidades empregadoras ativas no período de referência do relatório.
  
I – ANEXO C – ENTIDADE EMPREGADORA
 
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório?
Indique se existiram ou não trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui.
 
 
 
 
 
 
2. Atividade económica principal (CAE) da Entidade empregadora em 31 de Dezembro
Considere como atividade principal da entidade a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na entidade. O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação
por este critério, considera–se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
 
Ou consultar
 
 
II – CARATERIZAÇÃO DAS PESSOAS AO SERVIÇO NO ANO FACE À FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Nº de ordem
Para cada trabalhador será atribuído um número de ordem sequencial
 
2. Regime de reforma aplicado (de segurança social ou outro)
 
 
– Identificação do regime aplicado
 
– Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado
Indique o regime de reforma aplicado e o respetivo número de segurança social (NISS) ou equiparado
 
3. Nome
Indique o nome do trabalhador
 
4. Situação face à frequência de formação profissional
Indique qual a situação do trabalhador, no que diz respeito, à frequência de formação profissional.
5. Número de ordem da acão de formação
Número atribuído automaticamente para cada pessoa ao serviço. Isto é, para uma mesma pessoa, devem ser inseridas tantas ações, quantas as, por ela frequentadas.
 
6. Período de referência da formação
Indique o período de referência da formação.
7. Área de educação/ formação da ação
Indique a área de educação/formação em que encontra a formação.
8. Modalidade de formação
Indique a modalidade da formação
9. Iniciativa da formação
Indique a iniciativa da formação.
10. Duração da ação (horas)
Indique a duração da ação
 
11. Horário da formação
Indique o horário da formação.
12. Entidade formadora
Indique a entidade formadora.
13. Tipo de Certificado/Diploma
Indique o tipo de certificado/diploma recebido pela frequência da ação.
14. Nível de qualificação da formação
Indique o nível de qualificação da formação.
 
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