Relatório Único
Manual do utilizador
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ANEXO 0

 
 
Devem entregar este Anexo todos os empregadores/ Entidades empregadoras ativas ou suspensas em algum período do ano de referência do relatório.
(Esta informação, uma vez inserida on-line, ficará automaticamente disponível para preenchimento do relatório, devendo ser atualizada pela Entidade).
 
Na Folha de Rosto (Anexo 0) encontram-se os Quadros seguintes:
 
I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EMPREGADORA;
II – IDENTIFICAÇÃO DA (S) UNIDADE (S) LOCAL (IS) (ESTABELECIMENTOS);
III – PESSOAS AO SERVIÇO;
IV – FILIAÇÃO SINDICAL E FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES;
V – TRABALHO SUPLEMENTAR;
VI – TRABALHADORES TEMPORÁRIOS NA EMPRES UTILIZADORA.
VII – TRABALHADORES COM PERDA OU ANOMALIA DE ESTRUTURAS OU FUNÇÕES DO CORPO COM IMPLICAÇÕES NA PRESTAÇÃO DE TRABALHO;
VIII – DADOS ECONÓMICOS DA ENTIDADE EMPREGADORA
IX – OUTROS DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE EMPREGADORA
 
 Efetua a criação automática da Folha de Rosto.
 
No Quadro IV, campo “2.1 Associação” para indicar a (s) Associação (ões), carregue em  e aparecerá a janela seguinte:
 
 
Existem as opções seguintes (Associações Patronais):
Mapa e Atualiza.
 
I – ANEXO 0 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EMPREGADORA
Empregador/Entidade Empregadora: Entidade para a qual um ou vários trabalhadores por conta de outrem exercem a sua atividade.
 
Nome
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Número de identificação fiscal (NIF)
Número constante do cartão de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
Para as entidades a quem não se aplica a atribuição deste número, deve esta rubrica ser preenchida com o número fiscal de contribuinte de pessoa singular.
 
2. Número de identificação da segurança social (NISS)
Número constante do cartão da Segurança Social.
 
3. Nome ou designação social
Preencha, sem abreviaturas:
1. Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique a firma ou denominação, de acordo com o que consta do cartão de identificação fiscal de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
2. Se pessoa singular, indique o nome constante do cartão fiscal de contribuinte.
 
4. Localização e contactos da Sede
 
 
4.1 Morada
 
 
4.2 Localidade
 
 
4.3 Código Postal
 
Nº 01 – Código Postal
4.4 País
Indique a informação relativa ao endereço postal completo da sede da entidade (morada, localidade e código postal), bem como o código do distrito ou ilha/município/freguesia e os contactos existentes (telefone ou telemóvel, fax e endereço de correio eletrónico).
Nº 02Países
4.5 Distrito ou
Ilha/Município/ Freguesia
 
4.6 Telefone/ Telemóvel
 
 
4.7 Fax
 
 
4.8 Endereço de correio eletrónico
 
 
5. Atividade económica principal (CAE)
Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão-de-obra, Matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
Considere como atividade principal da entidade a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na entidade.
O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera-se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
 
6. Situação perante a atividade, motivo e período
 
 
6.1 Situação
Indique a situação em que a entidade se encontra (ativa, suspensa ou encerrada)
6.2 Motivo
Indique o motivo pelo qual a entidade se encontra na situação referida no ponto anterior.
6.3 Datas de Início e de Fim
Indique as datas de início e de fim da situação da entidade definida anteriormente. Caso essa situação seja «ativa» na data atual então deve preencher apenas a data de início.
 
7. Natureza jurídica
Classificação que discrimina o tipo de organização contabilística e a relação de uma pessoa jurídica com o sistema de fiscalização económica de um país.
8. Data de constituição
Para as sociedades sujeitas a registo comercial, esta corresponde à data de emissão do cartão definitivo que culmina no momento em que são requeridos os registos na Conservatória de Registo Comercial. O ato de registo na Conservatória e «atribuição» da correspondente data de constituição deverá ser publicitado em Diário da Republica – III série (se forem sociedades por quotas, anónimas ou comandita por ações) e no Jornal da localidade da sede ou região (opcional). Nesta data já terão que ter sido cumpridos um conjunto de formalidades como sejam a celebração da escritura pública da constituição da sociedade, da apresentação da declaração do início de atividade e respetiva inscrição na Segurança Social. Para as sociedades civis, a data de constituição corresponde à data da realização da escritura de constituição. Para as Sociedades de Advogados, Revisores Oficiais de Contas e similares, a data de constituição corresponde à data de inscrição na Ordem.
 
9. Total de pessoas ao serviço
Consideram-se pessoas ao serviço da Entidade empregadora, nomeadamente, os trabalhadores por conta de outrem (TCO), os trabalhadores familiares não remunerados, o (s) empregador (es) quando exerça (m) funções na
Empresa/Entidade (p.e: proprietário/ sócio-gerente), membros ativos de cooperativas.
Nota: o preenchimento deste campo é automático, correspondendo à soma do número de pessoas ao serviço de todas as Unidades Locais, ativas ou suspensas.
 
10. Número de trabalhadores por conta de outrem.
Total de pessoas singulares que prestam a sua atividade a outrem mediante retribuição no âmbito da organização e sob autoridade desta (vinculadas por contrato de trabalho escrito ou não).
 
 
II – ANEXO 0 – IDENTIFICAÇÃO DA (S) UNIDADE (S) LOCAL (IS) (ESTABELECIMENTOS)
(Esta informação, uma vez inserida on-line, ficará disponível automaticamente para preenchimento do relatório, devendo ser atualizada pela Entidade)
 
Unidade local (estabelecimento) é a empresa/entidade ou parte dela (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham, por conta de uma mesma entidade.
No caso de uma pessoa trabalhar em vários locais (para fins de manutenção ou vigilância) ou trabalhar no domicílio, a unidade local de que ela depende, é o local a partir do qual recebe as instruções e onde o trabalho é organizado. Deve ser possível
Precisar-se o emprego que está ligado a toda e qualquer unidade local. Considere sempre como Unidade Local a sede da empresa/entidade independentemente de ter ou não pessoas ao serviço.
 
Carregando em  pode escolher outra Unidade local (Estabelecimento).
 
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Sede
Diga qual a unidade local que é a sede atualmente. Caso tenha existido outra (s) unidade (s) local (ais) sede (s) no passado, pode inserir essa informação para períodos passados.
 
1.1 Data de início
Para a unidade local que é sede atualmente deve apenas inserir a data de início dessa situação.
 
1.2 Data de fim
 
 
2. Nome
Preencha, sem abreviaturas:
1. Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique a firma ou denominação, de acordo com o que consta do cartão de identificação fiscal de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
2. Se pessoa singular, indique o nome constante do cartão fiscal de contribuinte.
Se utilizar um nome diferente do nome individual ou da firma ou denominação e registado nos termos do Código da Propriedade Industrial, deverá ser este o nome indicado; caso contrário, preencha como no ponto relativo ao nome da entidade empregadora.
 
3. Localização e contactos da unidade local
3.1 Morada
 
 
3.2 Localidade
 
 
3.3 Código Postal
 
Nº 01 – Código Postal
3.4 País
Indique a informação relativa ao endereço postal completo da unidade
Nº 02Países
3.5 Distrito ou Ilha/ Município/Freguesia
Local (morada, localidade e código postal), bem como o código do distrito ou ilha/município/freguesia e os contactos existentes (telefone ou
3.6 Telefone/ Telemóvel
Telemóvel, Fax e endereço de correio eletrónico).
 
3.7 Fax
 
 
3.8 Endereço de correio eletrónico
 
 
 
 
 
4. Atividade económica principal (CAE)
Considere como atividade principal da unidade local a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na unidade local.
O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera-se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
 
Ou consultar
 
5. Situação perante a atividade, motivo e período
5.1 Situação
Indique a situação em que a unidade local se encontra (ativa, suspensa ou encerrada)
Nº 05
5.2 Motivo
Indique, para a Unidade Local que se encontra na situação de suspensa ou encerrada, o motivo que deu origem a essa situação.
5.3 Datas de Início e de Fim
Indique relativamente a qualquer situação de atividade (ativa, suspensa ou encerrada), as datas de ocorrência do início e do fim da situação de atividade.
 
6. Total de pessoas ao serviço
Indique o número de pessoas ao serviço na Unidade Local considerando, nomeadamente, os trabalhadores por conta de outrem (TCO), os trabalhadores familiares não remunerados, o (s) empregador (es) quando exerça (m) funções na Empresa/ Entidade (p.e: proprietário/sócio-gerente), membros ativos de cooperativas.
Exclua apenas as pessoas ausentes, há mais de um mês, relativamente à data de atualização deste campo.
 
7. Número de trabalhadores por conta de outrem
Total de pessoas singulares que prestam a sua atividade a outrem mediante retribuição no âmbito de organização e sob autoridade destas (vinculadas por contrato de trabalho escrito ou não)
 
 
III – PESSOAS AO SERVIÇO
Nome
Descrição
1. Pessoas ao serviço da entidade empregadora
– Em 31 de Dezembro
Indique o número de pessoas ao serviço da Entidade em 31 de Dezembro do ano de referência do relatório considerando, nomeadamente, os trabalhadores por conta de outrem (TCO), os trabalhadores familiares não remunerados, o (s) empregador (es) quando exerça (m) funções na Empresa/Entidade (p.e: proprietário/sócio – gerente), membros ativos de cooperativas.
Exclua apenas as pessoas ausentes, há mais de um mês, relativamente à data de referência indicada (31 de Dezembro).
– Número médio durante o ano
Soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de atividade no ano/Número de meses de atividade no ano de referência do relatório.
1.1 Trabalhadores por conta de outrem (TCO)
– Em 31 de Dezembro
Número de trabalhadores por conta de outrem na entidade empregadora no dia 31 de Dezembro do ano de referência do relatório.
– Número médio durante o ano
Soma dos trabalhadores por conta de outrem no último dia útil de cada mês de atividade/Número de meses de atividade, no ano de referência do relatório.
2. Destacamentos de Trabalhadores para o estrangeiro, ao longo do ano
2.1 Número de trabalhadores destacados
Número de trabalhadores desta entidade que se encontraram a trabalhar no estrangeiro deslocados para um estabelecimento seu ou de outra entidade em algum período do ano de referência do relatório, sendo remunerados pela entidade de origem e mantendo com ela o vínculo laboral.
2.2 Número de destacamentos
Número total de vezes em que os trabalhadores desta entidade se encontraram a trabalhar num estabelecimento seu noutra entidade ao longo do ano de referência do relatório, sendo remunerados pela entidade de origem e mantendo com ela o vínculo laboral.
O número de destacamentos pode ser maior ou igual ao número de trabalhadores destacados.
 
IV – FILIAÇÃO SINDICAL E FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Número de trabalhadores sindicalizados, em 31 de Outubro
Indique o número de trabalhadores sobre os quais tenha conhecimento da respetiva sindicalização (porque são dirigentes ou delegados sindicais, porque procede ao desconto da respetiva quota sindical na remuneração para entrega ao sindicato, ou porque o trabalhador informou que é sindicalizado nomeadamente para efeito de determinação da regulamentação coletiva aplicável)
 
2. Inscrita em Associações de empregadores?
2.1 Associação
Indique a (s) associação (ões) de empregador (es) em que, por virtude da (s) atividade (s) desenvolvida (s), se encontra inscrita.
 
 
V – TRABALHO SUPLEMENTAR
Nome
Descrição
1. Foram realizadas horas suplementares ao longo do ano?
Preencher sim caso tenham sido realizadas horas suplementares consideradas como tal pelos nºs 1 a 3 do artigo 226º do Código do Trabalho.
2. Em caso afirmativo, a relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o período de referência, com descriminação do número de horas ao abrigo dos nºs 1 e 2 do art. Nº 227 da Lei 7/2009, foi visada pela comissão de trabalhadores ou, na sua falta, em caso de trabalhador filiado, pelo respetivo sindicato?
 
 
 
 
 
 
 
Responda tendo em conta o previsto no n.º 7 do artigo 231º do Código do Trabalho.
 
VI – TRABALHADORES TEMPORÁRIOS NA EMPRESA UTILIZADORA
A preencher somente pelas entidades utilizadoras de trabalho temporário durante o ano de referência do relatório.
 
Nome
Descrição
1. Número de trabalhadores temporários
Número de trabalhadores que celebraram com uma empresa de trabalho temporário um contrato de trabalho temporário ou um contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, pelo qual se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua atividade a utilizadores, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário.
1.1 Em 31 de Outubro
Número de trabalhadores temporários existentes nesta entidade no dia 31 de Outubro do ano de referência do relatório.
1.2 Em 31 de Dezembro
Número de trabalhadores temporários existentes nesta entidade no dia 31 de Dezembro do ano de referência do relatório.
1.3 Número médio durante o ano
Soma dos trabalhadores temporários no último dia útil de cada mês de atividade no ano/Número de meses de atividade no ano de referência do relatório.
2. Fluxo de entradas ou saídas de pessoas em prestação de trabalho temporário, ao longo do ano
2.1 Entradas durante o ano
Número de entradas de trabalhadores temporários nesta entidade durante o ano de referência do relatório.
2.2 Saídas durante o ano
Número de saídas de trabalhadores temporários desta entidade durante o ano de referência do relatório.
 
VII – TRABALHADORES COM PERDA OU ANOMALIA DE ESTRUTURAS OU FUNÇÕES DO CORPO COM IMPLICAÇÕES NA PRESTAÇÃO DE TRABALHO
 
 
(Página 2)
(A preencher somente por entidades com 10 ou mais trabalhadores a 31 de Outubro).
Devem ser considerados neste ponto todos os trabalhadores que têm atestado Multiuso passado por junta médica nos termos do Decreto-lei nº 260/2006, de 23 de Outubro, e alterações subsequentes, solicitado junto do Centro de Saúde da área de residência do trabalhador.
Estes campos devem ser preenchidos com informação ao longo do ano de referência.
Os dados de caraterização (Grupo etário e habilitação literária) referem-se ao final do ano ou, caso o trabalhador tenha saído antes, referem-se a essa data.
 
 
No Quadro IX, campo “4.1 Motivo” para indicar o Código do Motivo, carregue em  e aparecerá a janela seguinte (Horas não trabalhadas):
 
 
Nome
Descrição
1. Distribuição por grupos etários – TOTAL
De acordo com a idade dos trabalhadores
1.1 Com grau de incapacidade inferior a 60%
Indique o número de trabalhadores ao serviço com incapacidade comprovada através de atestado multiuso cujo grau de incapacidade total é inferior a 60%
1.2 Com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%
Indique o número de trabalhadores ao serviço com incapacidade comprovada através de atestado multiuso cujo grau de incapacidade é igual ou superior a 60% e inferior a 80%
1.3 Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%
Indique o número de trabalhadores ao serviço com incapacidade comprovada através de atestado multiuso cujo grau de incapacidade é igual ou superior a 80%
2. Distribuição por habilitação literária – TOTAL
De acordo com o grau académico do trabalhador
2.1 Com grau de incapacidade inferior a 60%
Indique o número de trabalhadores ao serviço com incapacidade comprovada através de atestado multiuso cujo grau de incapacidade total é inferior a 60%
2.2 Com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%
Indique o número de trabalhadores ao serviço com incapacidade comprovada através de atestado multiuso cujo grau de incapacidade é igual ou superior a 60% e inferior a 80%
2.3 Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%
Indique o número de trabalhadores ao serviço com incapacidade comprovada através de atestado multiuso cujo grau de incapacidade é igual ou superior a 80%
 
VIII – DADOS ECONÓMICOS DA ENTIDADE EMPREGADORA
Indique o Volume de negócios relativo ao ano de referência do relatório.
Caso a Entidade não tenha procedido ao encerramento contabilístico do ano de referência do relatório, indique o correspondente ao ano económico anterior.
 
Nome
Descrição
1. Volume de negócios (VN)
Considere o volume de negócios a quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias), respeitante às atividades normais das entidades, consequentemente após as reduções em vendas e não incluindo nem o imposto sobre o valor acrescentado nem outros impostos diretamente relacionados com as vendas e prestações de serviços. Na prática, corresponde ao somatório das contas 71 e 72 do Plano Oficial de Contabilidade.
– Ano a que se refere o VN
Indique o ano que corresponde o Volume de negócios inserido
2. Capital social
Elemento do contrato de sociedade que é constituído pelo valor – a "importância" – expressa em moeda com curso legal, que totaliza as entradas dos sócios para o exercício da atividade social.
2.1 Privado Nacional
 
2.2 Estrangeiro
Preencher segundo os tipos de capital.
2.3 Público Nacional
 
3. Encargos de formação profissional
3.1 Montante financiado pela entidade empregadora
 
Soma automática dos campos 3.1.1 e 3.1.2.
3.1.1 Montante correspondente à remuneração das horas despendidas em formação
 
3.1.2 Restante financiamento da entidade empregadora
 
3.2 Financiamento externo à entidade empregadora
 
Soma automática dos campos 3.2.1 e 3.2.2.
3.2.1 Do Fundo Social Europeu (FSE)
 
3.2.2 De outras fontes de financiamento
 
3.3 Encargos globais com formação profissional
Soma automática dos campos 3.1 e 3.2
 
4. Encargos no âmbito da segurança e saúde no trabalho
Indique os valores associados a investimentos que realizou em cada um dos itens considerados. Estes valores serão indicativos do investimento das entidades no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e devem ser inseridos com IVA.
 
4.1 Na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho
Deve colocar o montante investido na organização dos serviços de segurança e saúde. Nesse sentido, entre outros, deve colocar os custos com os técnicos de SHT e com os médicos de trabalho e eventualmente os gastos em exames e vacinas.
 
 
4.2 Na organização/ modificação dos espaços de trabalho
Deve colocar o montante investido na organização/ modificação dos espaços de trabalho, desde que tal organização/modificação esteja diretamente relacionada com a promoção da segurança e saúde no trabalho (por exemplo, proporcionar melhor iluminação no posto de trabalho, substituir cadeiras por questões ergonómicas).
 
 
4.3 Na aquisição de bens ou equipamentos
Deve colocar o montante investido na aquisição de bens e equipamentos relacionados com a segurança e saúde no trabalho, por exemplo, a sinalização, os extintores, o equipamento para fazer medições caso tenha a organização interna dos serviços, as proteções para máquinas, etc.
 
4.4 Na formação, informação e consulta
Deve colocar o montante investido na realização de ações junto dos trabalhadores (formação, informação, consulta, etc.), desde que estejam diretamente relacionadas com a promoção da segurança e saúde no trabalho.
4.5 Outros
 
4.6 Total
Soma automática dos campos 4.1 a 4.5
 
IX – OUTROS DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE EMPREGADORA
 
A preencher somente por entidades com 10 ou mais trabalhadores a 31 de Outubro.
 
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Valor acrescentado bruto (VAB)
Indique o Valor acrescentado bruto relativo ao ano de referência do relatório. Caso a Entidade não tenha procedido ao encerramento contabilístico do ano de referência do relatório, indique o correspondente ao ano económico anterior.
O valor acrescentado bruto, corresponde ao saldo da conta de produção, a qual inclui em recursos, a produção, e em empregos, o consumo intermédio, antes da dedução do consumo de capital fixo. Tem significado económico tanto para os setores institucionais como para os ramos de atividade. O VAB é avaliado a preços de base, ou seja não inclui os impostos líquidos de subsídios sobre os produtos.
O VAB não é obrigatoriamente igual à soma das contas do Plano Oficial de Contas (POC) a seguir solicitadas.
 
– Ano a que se refere o VAB
Indique o ano que corresponde o Valor Acrescentado Bruto inserido
 
1.1 Custos com pessoal
Corresponde ao valor declarado na conta 63-Gastos com o pessoal do SNC (antiga conta 64 do POC).
 
1.2 Amortizações do exercício
Corresponde ao valor declarado nas contas 64 e 65 do SNC (antiga conta 66 do POC).
 
1.3 Provisões do exercício
Corresponde ao valor declarado na conta 67 do SNC (antiga conta 67 do POC).
 
1.4 Custos e perdas financeiras
Corresponde ao valor declarado nas contas 641, 653, 682, 685, 691, 692, 698 do SNC (antiga conta 68 do POC).
 
1.5 Imposto sobre o rendimento
Corresponde ao valor declarado na conta 812 do SNC (antiga conta 86 do POC).
 
1.6 Resultados líquido do exercício
Corresponde ao valor declarado na conta 818 do SNC (antiga conta 88 do POC).
 
2. Encargos com regimes complementares de proteção social
2.1 Encargos suportados e administrados, pela entidade empregadora
 
 
2.1.1 Subsídio por doença e doença profissional
 
 
– Código referente à origem do encargo
Montantes de prestações pecuniárias a cargo da empresa, complementares das garantidas pelo regime geral da segurança social.
2.1.2 Pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência
 
Estas prestações são diretamente suportadas e garantidas pela própria empresa, constituindo uma
 
– Código referente à origem do encargo
Transferência direta da empresa para o seu trabalhador.
2.1.3 Outras prestações de segurança social
 
 
– Código referente à origem do encargo
 
2.2 Encargos suportados, mas não administrados, pela entidade empregadora
 
 
2.2.1 Subsídio por doença e doença profissional
 
 
– Código referente à origem do encargo
Montantes a cargo da empresa destinados a custear esquemas complementares de segurança social, que podem ter a natureza de regimes profissionais complementares, fundos de pensões, fundos de poupança-reforma (feitos pela empresa a favor dos seus trabalhadores), seguros de grupo, etc. A gestão destes fundos é atribuída a entidades especializadas, ex.: Entidades no âmbito da atividade seguradora – Consideradas todas as empresas e as sociedades gestoras de fundos de pensões; Instituições de solidariedade social – As fundações de solidariedade social e as associações mutualistas.
2.2.2 Pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência
 
 
– Código referente à origem do encargo
 
2.2.3 Outras prestações de segurança social
 
 
– Código referente à origem do encargo
 
2.3 Encargos de Ação e apoio social
Inclua neste ponto:
– Prestações de ação social:
Apoio à infância;
Apoio a idosos;
Apoio a tempos livres;
Outros apoios de acão social.
– Outras modalidades de apoio social:
Grupos desportivos / Casa de pessoal;
Alimentação – não incluir o subsídio de refeição pago como subsídio regular, ao longo do ano;
Apoio a estudos;
Saúde;
Habitação;
Transportes;
Seguros especiais (vida, saúde, acidentes pessoais) – Não devem incluir neste item os montantes gastos para pagamento do seguro de acidente de trabalho, uma vez que se trata de um encargo legal;
Adiantamentos e empréstimos – No caso de o montante adiantado ao trabalhador se destinar a aquisição de um produto que a empresa comercialize, a verba a inscrever, neste item, não deve ser a que corresponde ao total do empréstimo mas, sim, à parte não reembolsável pela empresa, quer esta se deva à concessão de uma taxa de juro bonificada ou à venda de um produto cedido abaixo do seu preço de mercado;
Outros apoios.
 
3. Potencial máximo anual
Número de horas que teoricamente a empresa laboraria, ao longo do ano, se apenas se tivesse em conta o período normal de trabalho, efetuado pelo total das pessoas ao serviço nos dias úteis do ano (excluindo férias, domingos e feriados).
 
4. Número de horas não trabalhadas durante o ano, dos trabalhadores por conta de outrem, correspondentes a dias normais de trabalho
Horas de dias normais de trabalho em que o trabalhador, embora devendo prestar trabalho normal, não trabalhou por qualquer motivo.
 
4.1 Motivo
Indique qual ou quais os motivos para a existência de horas não trabalhadas durante o ano de referência do relatório.
4.2 Número de horas de ausência remuneradas
Horas de dias normais de trabalho em que o trabalhador, embora devendo prestar trabalho normal, não trabalhou por qualquer motivo, e que não foram remuneradas.
 
4.3 Número de horas de ausência não remuneradas
Horas de dias normais de trabalho em que o trabalhador, embora devendo prestar trabalho normal, não trabalhou por qualquer razão, e que não foram remuneradas.
 
A ajuda online é criada com Dr.Explain