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ANEXO B - FLUXO DE ENTRADA OU SAÍDA DE TRABALHADORES

 
 
No Anexo B encontramos os Quadros seguintes:
 
I – ENTIDADE EMPREGADORA
II – TRABALHADORES
 Criação automática.
 
Existem as opções seguintes: Mapa e Atualiza.
 
Devem entregar este Anexo, todas as entidades empregadoras ativas ou suspensas em algum período do ano de referência do relatório, relativamente apenas aos trabalhadores por conta de outrem que entraram e/ou saíram da mesma nesse ano.
Não deve ser incluída a mobilidade interna, isto é, mudança de uma unidade local para outra, pertencente à mesma entidade.
Devem ser registados todos os inícios e/ou fins de contratos, quer sejam situações contínuas ou não.
 
I – ANEXO B – ENTIDADE EMPREGADORA
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Existiram entradas e/ou saídas durante o ano de referência do relatório?
Indique se existiram ou não entradas e/ou saídas de trabalhadores por conta de outrem durante o ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste Anexo termina aqui.
 
2. Atividade económica principal (CAE) da Entidade empregadora em 31 de Dezembro
Considere como atividade principal da entidade a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na entidade.
O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério,
Considera-se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
 
Ou consultar
 
 
II – ANEXO B – TRABALHADORES
 
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Nº de ordem
Para cada trabalhador será atribuído um número sequencial.
 
2. Regime de reforma aplicado (de segurança social ou outro)
– Identificação do regime aplicado
 
 
Indique o regime de reforma aplicado e
– Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado
o respetivo número de segurança social (NISS) ou equiparado
 
3. Nome
Indique o nome do trabalhador
 
4. Tipo de contrato
Indique, relativamente aos trabalhadores por conta de outrem, o seu tipo de contrato
Nº 13 Tipo de contrato
Entrada na Entidade empregadora
5. Data
Preencha a data na sequência ano/mês – (AAAAMM)
 
6. Motivo
Indique o motivo pelo qual o trabalhador entrou na entidade.
Atenção: Este campo só deverá ser preenchido relativamente aos trabalhadores com contrato a termo.
Saída da Entidade empregadora
7. Data
Preencha a data na sequência ano/mês – (AAAAMM)
 
8. Motivo
Indique o motivo pelo qual o trabalhador saiu da entidade.
9. Sexo
Indique o sexo do trabalhador
Nº 12 Sexo
10. Data de nascimento
Preencha a data na sequência ano/mês – (AAAAMM)
 
11. Nacionalidade
Preencha o campo escolhendo, da tabela “Países”, o país correspondente à nacionalidade do trabalhador. No caso dos trabalhadores, Apátridas indique essa situação, utilizando o respetivo código constante na tabela referida.
Nº 02Países
12. Habilitação literária
Indique o código correspondente ao grau completo de habilitação escolar mais elevado do trabalhador, utilizando a Classificação por Graus de Ensino disponibilizada.
13. Situação na profissão
Preencha o campo respetivo, indicando a relação de dependência ou independência de uma indivíduo ativo no exercício da profissão, em função dos riscos económicos em que incorre e da natureza do controlo que exerce na entidade empregadora.
14. Profissão
Indique o código ao nível mais detalhado da Classificação Nacional de Profissões em vigor. Na indicação da profissão deverá ter em conta as funções efetivamente exercidas, independentemente da categoria profissional ou habilitação detida. P. Ex.: um economista a exercer funções de dirigente na área financeira, deverá ser classificado na profissão de Diretor Financeiro
Total de horas suplementares efetuadas no ano civil
15. Nº de horas ao abrigo do Nº1 do Artº227.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
Total de horas suplementares efetuadas no ano de referência do relatório, justificadas para fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho e que não justifique a admissão de trabalhadores.
 
16. Nº de horas ao abrigo do Nº2 do Artº227.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
Total de horas suplementares efetuadas no ano de referência do relatório em caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.
 
 
 
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