2- RECOLHA DE MOVIMENTOS

 
 
Tem 3 zonas de trabalho:
Zona 1 (Topo): No topo da janela estão campos desativados onde vemos os dados criados no Processamento (Novo): Ano; Mês; Número de Processamento; Tipo de Movimento; Situação;
Zona 2 (Central): Lista dos Movimentos feitos aos Empregados;
Zona 3 (Rodapé): Uma linha situada entre a Zona 1 (Central), onde indica os dados para a Recolha, quer Novos, quer Alterações:
Nome do Empregado;
Código de Movimento;
Secção;
Centro de Custo;
Quantidade;
Valor Unitário;
Moeda;
Ano;
Mês;
Dia a Dia;
Dedução da Alimentação;
Faltas FCT.
 
Abre um Movimento Novo, ficando no canto inferior direito da janela a Designação a cor azul «NOVO».
 
Se existirem Movimentos, carregue em  ou faça duplo clique no rato na linha onde está o Empregado, na lista (Zona 2), para poder alterar o Movimento, posicione o cursor na linha de alteração no Empregado carregado da lista e ficando no canto inferior direito da janela a Designação a cor azul «ALTERAÇÃO».
 
Pesquisa os Movimentos por Nº. de Empregado:
 
 
Executa Processamento Automático, nas condições seguintes:
Este botão é ativado se no campo "Executa Automático na Recolha de Movimentos", bloco [Processamento], Configuração da Rotina, estiver assinalado com , fazendo Cálculos se Processamento em Aberto ou Anulação, seguida de Cálculos se Processamento Encerrado, faz atualização automática da Segurança Social e DMR, e Mapa Mensal de Código de Movimento a Indicar, no fim destes procedimentos, fica no Ecrã de Recolha de Movimentos.
Este automatismo só é permitido a um operador.
 
SÓ MOVIMENTA SESSÃO
O utilizador só tem acesso aos movimentos que está a introduzir, independentemente dos que já estejam recolhidos. Permite mais fácil conferência do trabalho imediato.
 
RECOLHE IMPUTAÇÃO
Assinalado com , ativa a passagem do cursor pelos campos "Secção" e "Centro de Custo".
Caso contrário passa para o campo "Quantidade".
Porém pode posicionar o cursor nestes campos carregando em  ou apontando com o rato No campo pretendido (Secção ou Centro de Custo).
Este texto refere-se a uma situação configurada na Rotina com imputações por Secção e Centros de Custo.
Se for só imputação por Secções ou por Centros de Custos o programa adapta a posição do cursor.
A vantagem desta opção é a velocidade de recolha dos Movimentos.
 
NÚMERO DO EMPREGADO
Obrigatório.
Indique o Código do Empregado a recolher Movimentos, esta indicação pode ser dada através da Ficha do Empregado ou digitando, diretamente, o número do Empregado.
O nome do Empregado é visualizado automaticamente.
 
CÓDIGO
Obrigatório.
Insira o Código do Movimento que pretende tratar pode ser um Abono, uma Desconto ou uma Falta, esta indicação pode ser dada através das Tabelas de Abonos, Descontos ou Faltas ou digitando, diretamente, o Código do Movimento, sendo a Designação mostrada.
Se o Código é uma Falta e tiver marcado com , no campo "Recolhe Datas", no bloco [Descanso Semanal/Feriados/Férias] na Tabela de Faltas mostra a janela (Gestão de Datas).
Se indicar um Código de Abono de Horas Extras relacionado a Valor Dia e na Tabela de Movimentos, Processamento tiver o campo "Valor Dia" assinalado com , abre a janela seguinte:
 
 
Indique o número de Horas Extra que correspondem a número de Dia (s).
O Cálculo deste Valor será, o Valor Dia a multiplicar pelo número de dias e a dividir pelo número de Horas Extra.
O campo de Quantidade de Dias para as Horas Extras, será visualizado na parte inferior do ecrã de Recolha, quando e selecionada essa linha de movimentos, na Listagem de Movimentos e no Mapa Mensal, Código de Movimento a indicar.
 
 Acede à Relação de Período de Férias nas condições seguintes:
Este botão é ativado se no campo "Atualiza Períodos de Férias na Recolha de Movimentos", bloco [Processamento], Configuração da Rotina, estiver assinalado com .
A Falta recolhida, na Relação de Períodos de Férias, terá que estar assinalado com , no campo Atualiza Período de Férias, bloco [Descanso Semanal/Feriados/Férias].
 
PERÍODO DE FÉRIAS
Só é ativado nas condições supracitadas.
Visualiza os dados do Período de Férias:
Data Início;
Data Final;
Dias Úteis;
Dias de Subsídio;
Deduz Subsídio de Alimentação.
 
MÊS
Indique a que Mês se refere a Falta.
 
DIA/A DIA
Indique o Primeiro/Último Dia do Mês dado no campo anterior.
 
 
QUANTIDADE
Indica, automaticamente, o Número de Faltas baseado nos valores indicados nos dois campos anteriores.
Pode alterar se for necessário.
 
DESCANSO
Número de Dias de Descanso entre os valores indicados nos campos "Dia" e "A Dia".
 
DEDUZ NO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
Calcula automaticamente os Números de Dias a deduzir ao Subsídio de Alimentação (relaciona com os dias úteis de trabalho).
Tenha a Tabela de Feriados aberta.
Pode alterar se for necessário.
 
FALTAS FCT
Ativado se cumprirem as regras seguintes:
O Empregado, na Ficha do Empregado, terá que ter o campo "FCT/FGCT" marcado com , no separador Profissionais, sub-separador Instituições, no campo "Desconta FCT/FGCT", dentro do bloco [Fundo de Garantia].
 
A Falta, na Tabela de Faltas, terá que ter o campo "Justificada" desmarcado , isto é, considerada Falta injustificada.
As Faltas consideradas para FCT/FGCT serão dadas em Dias (incluindo as Faltas de Admissão e Demissão), mesmo para as Empresas que processem os Salários pelo modo de Presenças. Se alterar o Número de Faltas terá que recalcular o Processamento.
 
 
 
No tratamento dos Movimentos, quando recolhe o Código da Falta serão pedidas as datas de início e fim da Falta (a data início deverá coincidir com a data início do Layoff ou do Apoio).
 
O processamento será feito, tendo em conta o número de dias recolhido, será calculado o valor correspondente para o código da Falta criado para este efeito, será também calculado o valor da Compensação Retributiva referente a esses mesmos dias, que serão processados no código do Abono criado para este efeito.
 
Se trabalhar com o método de Presenças:
Deverá ser recolhido com o Código habitual do Vencimento Base. o número de Dias ou Horas trabalhados até à data em que entraram no regime de Layoff ou de Apoio e com o novo Código de Abono criado recolher o número de dias a partir da data em que entraram em Layoff ou Apoio.
 
RECOLHA DE MOVIMENTOS
SECÇÃO
Assume o Código definido na Ficha do Empregado. Alterável se quiser imputar valores a Secções diferentes à definida na Ficha.
Sendo o caso, indique o Código de Secção pela Tabela de Secções ou dando, diretamente, o Código. A Designação da Secção é mostrada.
Indicado, manualmente, se o Código não existir na Tabela, alerta se quer abrir o Código na Tabela de Secções.
Assinale com , na Configuração da Rotina, o campo "Secção – Estrutura" no bloco [Imputação de Movimentos], para poder ser preenchido aqui.
 
CENTRO DE CUSTO
Assume o Código definido na Ficha do Empregado, Alterável se quiser imputar valores a Centros de Custo diferentes ao definido na Ficha.
Sendo o caso, indique o Código de Centro de Custo pela Tabela de Centros de Custo ou dando, diretamente, o Código.
A Designação do Centro de Custo é mostrada. Indicado manualmente se o Código não existir na Tabela, alerta se quer abrir esse Código na Tabela de Centros de Custo.
Assinale com , na Configuração, Rotina, o campo "C. Custo – Estrutura" no bloco [Imputação de Movimentos] tem que estar marcado com , para poder ser preenchido aqui.
 
QUANTIDADE
Com 5 dígitos inteiros e 3 decimais.
Indique a Quantidade em Dias ou Horas.
Pode ser negativa, em casos de estorno.
Não preenchido passa para o campo "Valor Total".
 
VALOR UNITÁRIO
Com 8 dígitos inteiros e 4 decimais. Assume os Valores Unitários previamente definidos, podendo ser digitados outros.
 
VALOR TOTAL
Com 10 dígitos inteiros e 2 decimais. Indique o valor.
Pode ser negativo em casos de estorno.
Passa ao campo "Mês".
 
MOEDA
Por padrão é edita a Moeda oficial da Empresa definida na Configuração, Empresa.
Pode alterar para outra moeda definida na Configuração, Empresa.
 
ANO
Ano referente ao Movimento. Ano igual ou inferior ao Ano de Processamento.
 
MÊS
Indique o Mês a que se refere o Movimento, referente ao Ano dado no campo anterior.
Só aceita o Mês igual ou inferior ao Mês de Processamento.
Se o Abono for um Retroativo o valor do Mês terá que ser inferior ao Mês de Processamento e se o Mês for Janeiro então o Ano terá que ser inferior ao Ano de Processamento.
 
DIA
Ativado se o Código de Abono estiver assinalado com , no campo "Recolhe Datas" na Tabela de Abonos.
Indique o primeiro Dia do Mês indicado no campo anterior.
 
AO DIA
Ativado se o Código de Abono estiver marcado com , no campo "Recolhe Datas" na Tabela de Abonos.
Indique o último Dia do Mês indicado no campo "Mês".
 
 RECOLHA DE PENHORAS
As Penhoras, também, podem ser calculadas nos Processamentos Não Automáticos.
Como são considerados os vários processamentos, podem ser feitos acertos, tanto em positivo como em negativo, neste último caso e criada uma linha nos avisos de cálculos em que se aconselha a serem conferidos estes movimentos, porque pode ser necessário Reabrir e Recalcular os Processamentos para os Empregados em causa.
 
Para as Penhoras em que, para o cálculo do Valor Líquido, entrem todos os Descontos e não só os Oficiais e tenha Subsídio Alimentação em Cartão, indique na Ficha de Pessoal, no separador de Valores para Cálculos, Valores Base, o Código do Subsídio de Alimentação, para o recalculo ser correto, no caso de vários processamentos.