Gestão de Pessoal
Manual do utilizador
×

1.2.3- PROFISSIONAIS - INSTITUIÇÕES

 
 
SEGURANÇA SOCIAL
Indique os dados da Segurança Social.
Bloco com os campos: Código da Instituição (número interno da Empresa), Número de Beneficiário e Mês Início do 1º. Emprego.
Código da Instituição: Insira, da lista pendente, N.º interno da Segurança Social, dado pela Empresa, para onde desconta o Empregado, vendo o Nome da Segurança Social conforme Tabela da Segurança Social.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela da Segurança Social.
Se o Código estiver em branco, não desconta para a Segurança Social.
Prima o botão esquerdo do rato em , para escolher o registo que consta na Tabela da Segurança Social.
Este campo está relacionado com a Tabela Nº. 11 – Regime de reforma aplicado do Relatório único.
Número de Beneficiário: Número de beneficiário do Empregado mais o «check-digit»;
Mês Início do 1º. Emprego/Criação Liq. (AAAA/MM): Indique Ano/Mês inicial nesta situação, ficando a entidade patronal isenta do pagamento à Segurança Social durante o prazo estipulado pela lei.
Depende do Código da Instituição, criado na Tabela de Segurança Social, isto é, não pode ter o mesmo Código da Instituição referente aos Empregados que se encontram numa situação Normal (Regime Geral).
Exemplo:
Se o Código para a situação Normal for «1», o Código para a situação de 1º.
Emprego (Especial) poderá ser «2» e com o Código de Taxa correspondente (consulte a lista da Segurança Social);
Número do Utente: Indique o Número do Utente da Segurança Social;       
Redução 1% para a Segurança Social (Salário Mínimo): Marcado com , considera a redução de 1 % no Encargo Patronal para a Segurança Social, nos trabalhadores que auferiram, num dos meses do último semestre de 2009, o salário mínimo (450,00).
Salário Mínimo para a situação acima indicada.
Para os trabalhadores que tenham auferido, em 2009, valores superiores à RMMG até 475€, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, 25€, não existe automatismo.
Terão que, manualmente, assinalar com , os empregados nestas condições, conforme portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro.
O ficheiro criado para a Segurança Social, nas opções de Mapas Mensais, considera estes Empregados num registo à parte ou no Mapa numa folha distinta das restantes Taxas de Encargos.
 
Não há nenhuma verificação para estas condições. Assim todos os empregados marcados, mesmo que, incorretamente, entrarão no cálculo da redução de 1%.
 
SEGURO
Seguradora da Empresa com a opção seguinte:
Código: Indique, através de lista pendente, o número interno da companhia de Seguros, vendo a Designação, conforme Tabela do Seguro.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Seguros.
Prima , escolha o registo que consta na Tabela de Seguros.
 
ESTATAIS
Desconta para a Caixa Geral de Aposentações: Assinalado com , considera que o Empregado também irá efetuar descontos para esta Instituição;
Código: Ativado no caso de ter assinalado com , o campo anterior.
Indique o Número interno da C.G.A., sendo visualizado o nome, conforme Tabela da Caixa Geral de Aposentações.
Este Campo está relacionado com o Relatório único;
Número Beneficiário da CGA: Indique o número de beneficiário do Empregado;
Tem Cartão da ADSE: Marcado com , considera que o Empregado também irá efetuar descontos para esta Instituição;
Código: Ativado se o campo anterior assinalado com .
Indique na lista pendente o Código de ADSE, sendo visualizada a sua Designação, conforme Tabela correspondente;
Número Beneficiário da ADSE: Insira o número de beneficiário do Empregado.
 
SINDICATO
Código: Indique, na lista pendente, o Número interno do Sindicato, sendo mostrada a sua Designação, conforme Tabela respetiva.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Sindicatos.
Prima  e escolha o registo que consta na Tabela de Sindicatos;
Número de Sócio: Para indicação do número de sócio do Empregado.
O cursor salta para o campo "Moeda" se o campo seguinte estiver desativado;
Quota: Ativado se na Tabela de Sindicatos não definir percentagem de desconto.
Indique o valor da quota a descontar pelo Empregado para o Sindicato;
Moeda: Indique, da lista pendente, a Moeda correspondente.
Exemplo:
«EUR» para Euro.
Prima  e pode escolher a Moeda que consta na Configuração da Empresa.
 
FUNDO DE GARANTIA
Desconta FCT/FGCT: Marcado com , desconta para o FCT/FGCT;
Diuturnidades;
Identificação do Contrato.
 
BANCO RECEBIMENTO
Transferência Bancária: Assinalado com , informa que o pagamento ao Empregado é efetuado por Transferência Bancária.
O campo seguinte é desativado;
Cheque: Marcado com , diz que o pagamento ao Empregado é feito por cheque, quer manual, quer por emissão no programa.
O campo anterior é desativado;
I.B.A.N. do Empregado: Indique o IBAN do Empregado;
Banco: Se o campo "Transfer.Banc." estiver marcado com , o Código do Banco torna-se obrigatório.
Não preenchido fica, automaticamente, com o dado do campo já existente para o mesmo fim do NIB, a partir do momento que seja escrito passa a ter tratamento separado e indica que o Empregado tem Banco.
Indique o Código de Banco.
Tem acesso à Tabela de Bancos;
Balcão: Não preenchido fica, automaticamente, com o dado do campo já existente para o mesmo fim do NIB, no momento que seja escrito passa a ter tratamento separado e indica que o Empregado tem Banco.
N.I.B. do Empregado: Dados referentes aos Códigos do Banco e do Balcão:
 
Sub-campo
Designação
Banco
Indique o Código de Banco do Empregado de acordo com a lista do Banco de Portugal.
Obrigatório se o campo "Transferência Bancária" estiver assinalado com .
Exemplo: «0035» para a CGD;
Balcão
Indique o Código de Balcão referente ao Banco do Empregado de acordo com a lista do Banco de Portugal.
Exemplo: «0106», para Areeiro;
Número da Conta
Número de Conta do Empregado no formato de 13 dígitos ou 11 + 2 dígitos com separador.
 
CARTÃO REFEIÇÃO NÚMERO/NIB OU NIB
Defina no Campo "Número/NIB", o número de Cartão e no segundo campo o NIB associado ao Cartão.
Na Configuração da Rotina, separador Outros dados, no bloco Contas para Transferências, no sub bloco Cartão de Refeição, na área Mapa/Suporte, opta por qual deles, quer utilizar para o Mapa/Suporte.
Mesmo que opte pelo NIB e se já o tiver definido no campo "Número/NIB" dos Empregados, não precisa de alterar as Fichas, o programa vai considerar esse, da mesma forma que se não definir nenhum dos campos na Configuração, mantêm-se o tratamento antigo.
Indique o Número do Cartão de Refeição (9 dígitos, para o Banco Millenium) ou o NIB (21 dígitos, para o Banco Novo Banco), para a criação do ficheiro a enviar ao Banco para serem executadas as Transferências.
 
BANCO PAGAMENTO
Ativado se o campo "Transferência Bancária", no bloco [Banco Recebimento], estiver assinalado com .
Dados referentes ao Banco que efetua a Transferência Bancária do pagamento ao Empregado e com as opções seguintes:
Conta da Configuração: Assinalado com , considera a Conta do Banco/Balcão da Empresa definida na Configuração da Rotina, bloco [Conta para Transferências], campo "Padrão", a debitar por crédito das contas individuais que vão ser indicadas na Ficha do Empregado.
Caso Contrário ativa o campo seguinte:
Outro Código de Conta: Ativado se o campo anterior não estiver marcado com .
Indique o Código da Conta Bancária da Empresa, vendo a Designação do Banco e o Número de Conta da Empresa, conforme a Tabela de Contas Bancárias.
Se indicar, manualmente, e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Contas Bancárias;
Banco da Empresa: Informativo (ver campo anterior);
Conta da Empresa: Informativo (ver campo "Outro Código de Conta").