1.3.2- VALORES PARA CÁLCULO - LAYOFFEste separador serve para o preenchimento dos dados referentes ao Layoff Simplificado, ao Layoff Convencional e aos Apoios ao Empregado na Retoma. 
Na área do HISTÓRICO estarão visualizados os dados referentes ao Layoff ou Apoios ao Emprego na Retoma anteriores. 
Desde que esteja definida uma Configuração de Rotina e que seja executado o Utilitário, Rotina, "Atualização Empregados Layoff/Apoio", neste Separador Valores p/Cálculos, será criada uma nova data igual à da Configuração da Rotina e estes campos serão preenchidos com os dados definidos nessa mesma Configuração da Rotina. 
![]() LAYOFFS/APOIO AO EMPREGO NA RETOMA DE… A… 
Não: Marcado com  
Layoff Simplificado ou Layoff: Assinalado com  
Apoio à Retoma Progressiva: Assinalado com  
Incentivo Financeiro On/Off (1 Mês): Assinalado com  
Mais nenhum dos outros campos são necessários, uma vez que este é um Apoio que apenas tem a ver com um valor dado pela Segurança Social aos Empregadores, mas que não envolve qualquer procedimento a executar pelo programa. 
Trata-se portanto, apenas de poder ficar registado que houve esse Apoio; 
Incentivo Financeiro (6 Meses): Assinalado com  
Este campo fica preenchido com o que for definido no Utilitário "Atualização Empregados Layoff/Apoio" no campo "Meses Layoff", mas também pode ser definido aqui na Ficha do Empregado. 
LAYOFF SIMPLIFICADO  
MOE – Tem Direito a Apoio: Este campo não está a funcionar; 
Data Início: Ativado se o campo anterior estiver assinalado com  
Indique a Data Início do Layoff simplificado; 
Data Fim: Ativado se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com  
Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a Data Fim do Layoff simplificado; 
Suspensão Total: Disponível se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com  
Marcado com  
Redução de Horário: Disponível se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com  
Marcado com  
Tempo Trabalho Parcial: Ativado se campo anterior assinalado com  
Indique o valor percentual do trabalho parcial da Redução de Horário; 
Salário Exterior à Empresa: Se for caso disso, indique o valor do Salário exterior à Empresa; 
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