3.2- LAYOFF
 
 O tratamento do Layoff Simplificado mantém-se, chamamos no entanto a atenção que apenas podem continuar a beneficiar deste regime as Empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo, ou as Empresas que tenham apresentado os requerimentos iniciais no mês de Junho (até ao dia 30), e que podem prorrogar mensalmente a aplicação desta medida até ao máximo de 3 meses. 
 ![]() LAYOFF SIMPLIFICADO 
Layoff Simplificado: Assinalado com  
Data Início: Ativado se o campo anterior estiver assinalado com  
Indique a Data Início do Layoff simplificado; 
Data Fim: Ativado se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com  
Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a Data Fim do Layoff simplificado; 
Suspensão Total: Disponível se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com  
Marcado com  
Redução de Horário: Disponível se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com  
Marcado com  
Tempo Trabalho Parcial: Ativado se campo anterior assinalado com  
Indique o valor percentual do trabalho parcial da Redução de Horário 
Sócios-Gerentes: Este campo não está a funcionar; 
Todos os Empregados: Se tiver assinalado um dos campos ou ambos: "Suspensão Total" ou "Redução Horário" este campo fica ativado. 
Assinalado com  
Os campos a preencher no bloco [Layoff] são, em tudo, idênticos aos do Layoff Simplificado, sendo que esta medida pode ter a duração de 6 meses ou de 1 ano. 
LAYOFF 
Layoff: Assinalado com  
6 Meses: Assinalado com  
1 Ano: Marcado com  
Indique as Datas Início e Fim a seguir; 
Data Início: Indique a data início do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo assinalado ao lado; 
Data Fim: Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a data fim do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo marcado ao lado; 
Suspensão Total: Disponível se o campo "Layoff" estiver assinalado com  
Marcado com  
Redução de Horário: Disponível se o campo "Layoff" estiver assinalado com  
Marcado com  
Tempo Trabalho Parcial: Ativado se campo anterior assinalado com  
Indique o valor percentual do trabalho parcial da Redução de Horário; 
Todos os Empregados: Se tiver assinalado um dos campos ou ambos: "Suspensão Total" ou "Redução Horário" este campo fica ativado. 
Assinalado com  
APOIO AO EMPREGO NA RETOMA DE   A    
Apoio: Assinalado com  
Apoio à Retoma Progressiva: 
Assinalado com  
Incentivo On/Off (1 Mês): Assinalado com  
Incentivo Financeiro (6 Meses): Assinalado com  
Apoio Simplificado às Micro-Empresas: Assinalado com  
Data de Requerimento; 
Data Início: Indique a data início do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo assinalado ao lado; 
Data Fim: Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a data fim do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo marcado ao lado; 
APOIO À RETOMA PROGRESSIVA (QUEB. FAT. >= 40% >= 60%) 
Tipo de Empresa: Assume o que está definido na Configuração da Empresa, no separador Dados Fiscais no Bloco [Regimes]. 
Para as Empresas que sejam apenas utilizadoras da Aplicação PMR – Gestão de Pessoal, este campo provavelmente não estará preenchido, sendo assim necessário ir preenche-lo. 
Alertamos ainda que se por qualquer motivo este campo da Configuração da Empresa for alterado durante a vigência destes novos Apoios, deverão entrar na Configuração da Rotina de Pessoal e gravar os dados do separador Layoff para que fique de acordo com a nova definição do Tipo de Empresa;  
Quebra de Faturação : Indique a percentagem da Quebra de Faturação; 
Redução PNT: Indique a percentagem de Redução do Período Normal de Trabalho; 
Tempo Trabalho Parcial: É calculado, automaticamente, conforme o preenchido no campo anterior; 
Setor Turismo / Cultura: Assinalado com  
Redução Encargos Patronais TSU: Indique a percentagem de Redução nos Encargos Patronais TSU, conforme o Tipo de Empresa e as condições do Apoio. 
 Sócios-Gerentes: Assinalado com  
Todos os Empregados: Assinalado com  
INCENTIVO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO (6 MESES) 
Redução Encargos Patronais TSU: Assinalado com  
Esta Redução irá ser aplicada a partir da Data Início indicada para este Apoio. 
O número de meses em que vai ser aplicada esta Redução dos Encargos Patronais depende do tempo que o empregado esteve em Layoff e essa indicação tem que ser preenchida na Ficha de cada Empregado. 
A Redução dos Encargos Patronais é aplicada nos seguintes termos: 
Durante o 1º. Mês da concessão do Apoio para os Empregados que estiveram em Layoff Simplificado por um período inferior ou igual a um mês; 
Durante os dois primeiros meses da concessão do Apoio para os Empregados que estiveram em Layoff Simplificado por um período superior a um mês e inferior a três meses; 
Durante os três primeiros meses da concessão do Apoio para os Empregados que estiveram em Layoff Simplificado por um período igual ou superior a três meses; 
Se nos três meses seguintes ao final da concessão deste Apoio houver Criação Líquida de Emprego face aos três meses homólogos, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses, na proporção do ganho de emprego desde que se mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses. 
Neste caso, na Tabela da Segurança Social, deverá ser criado um novo Código com as características seguintes: 
 
 Data Fim: 
Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a data fim do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo marcado ao lado. 
Todos os Empregados: Assinalado com  
APOIO SIMPLIFICADO ÀS MICRO-EMPRESAS (QUEBRA DE FATURAÇÃO >25%) 
Quebra de Faturação : Indique a percentagem da Quebra de Faturação; 
Redução Encargos Patronais TSU: Indique a percentagem de Redução nos Encargos Patronais TSU (primeiros 3 meses), conforme o Tipo de Empresa e as condições do Apoio. 
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