1-FICHA DO EMPREGADOO ficheiro de Gestão de Empregados organiza-se por separadores, tendo cada um, uma Data de Início: 
Situação/Contrato; 
Profissionais: Relatório Único, Na Empresa e Instituições; 
Valores para Cálculos: Valores Base e Fixos; 
IRS/Agregado Familiar: Declaração, Agregado Familiar e Cativo/Descontado até à Data; 
Dados Civis: Com os separadores seguintes: 
Identificação; 
Endereço; 
Formação/Observações; 
Complemento ao Cadastro; 
Promoções; 
Prémios; 
Penalizações; 
Histórico até à Data: Acumulados e por Código. 
Empregados visualizados com: 
Número: Pode ser digitado; 
Data de Início; 
Nome do Empregado, Número Fiscal, Data de Admissão; 
Situação: Nos casos de «Suspensão» ou «Demitido» e relativa à Data da Situação; 
WebServices da Segurança Social: 
Podem ser assinalados com  
Com Vínculo; 
Altera Contrato; 
Cessação do Vínculo; 
Acede Gestor; 
Esquece Dados. 
Empregados Demitidos de anos anteriores, só são visualizados se, na Configuração da Rotina, no separador Processamento, Bloco [Ficha de Pessoal] o campo "Mostra os Demitidos de Anos Anteriores" estiver marcado com  
A ordenação da Relação pode ser Alfabética, Numérica ou por Número Fiscal, premindo, respetivamente, nos botões: 
Número; 
Nome do Empregado; 
Nº. Fiscal. 
![]() NÚMERO 
Se já existir o Empregado, selecione o mesmo nas ações seguintes, visualiza o Nome do Empregado: 
 
 ![]() Sim: Grava as Alterações feitas no separador em causa; 
Não: Não grava as Alterações feitas; 
Cancelar: Cancela as Alterações no separador em causa. 
A seguir pergunta, conforme figura visualiza: 
![]() Sim: Mantém a Data de Início vista no topo da Ficha, no campo "Data de Início", para as alterações feitas no separador em causa. 
Não: Grava uma Data nova indicada no campo "Nova Data de Início" situado no canto esquerdo do rodapé da Ficha do Empregado e visualizada no topo da Ficha, no campo "Data de Início", para as alterações efetuadas no separador em causa. 
Cancelar: Cancela as Alterações no separador em causa. 
ACEDE GESTOR 
Assinalado com  
Se estiverem marcados continuam a constar na Relação dos Empregados, mas, apenas, são visualizados os dados do separador da Situação/Contrato, para os outros Operadores. 
ESQUECE DADOS 
 Só podem ser marcados com esta Situação, os Empregados Demitidos até ao Mês anterior. 
Se forem assinalados com  
Nesse caso o Operador pode marcar ou desmarcar a situação de "Esquece Dados" nos Empregados. 
Nas Listagens tem acesso ao campo de "Inclui Empregados com Dados Esquecidos". 
Nos vários ecrãs de Gestão de Dados de Pessoal e Dados do Processamento, constam os Empregados com dados esquecidos e são vistos os dados recolhidos, à exceção do ficheiro de Pessoal, que só tem acesso ao ecrã da Situação/Contrato. 
No Processamento, em Procedimentos Automáticos, se fizer uma Anulação Total e existirem Empregados com Dados Esquecidos, o operador é questionado se continua a Anulação como Parcial ou se interrompe, se continuar serão anulados os Cálculos aos restantes os Empregados que não tenham esta situação. 
Para a Versão Gabinetes, se existirem Empregados com Dados Esquecidos e a opção da sua inclusão não estiver marcada, no final do procedimento é visualizada uma lista com as Empresas em que ocorreu essa situação. 
 ![]() A PARTIR DO CÓDIGO 
Indique o Código a partir do qual se inicia a pesquisa. 
Se não for preenchido a pesquisa inicia-se desde o primeiro Empregado. 
MAIÚSCULAS/MINÚSCULAS 
Assinalado com  
TEXTO 
Indique o texto a pesquisar do Nome do Empregado. 
Quando encontrado indica no campo anterior o Código do Empregado. 
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