4- PROCEDIMENTOS AUTOMÁTICOS

 
O Processamento a tratar (Ano, Mês, Número de Processamento, Tipo e Situação) é escolhido na Relação de Processamentos.
 
 
PROCEDIMENTO
Pode optar por:
Cálculos;
Anulação de Cálculos
Total;
Parcial
Movimentos;
Demissão;
Antes de dar início a esta ação verifique se fez Cópias de Segurança.
Esta fase da aplicação é automática.
Apesar de, na aparência, não haver diferença no modo de operar internamente o trabalho desenvolvido pelo programa difere conforme o Tipo de Processamento durante a execução.
Nesta operação estará presente a contagem dos Empregados, que poderá dar ao utilizador uma ideia do andamento da operação e, portanto, do tempo que falta para a sua conclusão.
 
Cálculos: Assinalado com , faz os Cálculos.
A Taxa a aplicar aos Subsídios de Natal e Férias é a da Remuneração Base sempre que estes Abonos não excedam a Remuneração Base.
O bloco [Anulação de Cálculos] fica desativado;
A Ficha dos Empregados é lida sequencialmente e são processados os Vencimentos de todos os Empregados no ativo, bem como os Vencimentos daqueles, cujo Mês de Demissão ou Suspensão seja igual ao Mês em Processamento.
Se existirem Erros, é criada, automaticamente, uma Lista de Erros nos Cálculos, sendo o utilizador avisado e interrompida a fase de Cálculos ou, se existirem Avisos, uma Lista de Avisos nos Cálculos, não sendo os Cálculos interrompidos e ficando ao critério do utilizador a correção desses mesmos Avisos.
É neste ponto que se determinam os Descontos Legais a efetuar.
Durante a operação são atualizados os Valores Acumulados e por Código no bloco [Histórico até à Data] que constam na Ficha dos Empregados e o campo "Cativo/ descontado até à Data" no bloco [IRS/Agregado Familiar] a nível do Mês;
Anulação de Cálculos: O Processamento Encerrado pode ser alterado sem ser anulado.
Para isso, na Configuração, Rotina, o campo "Altera Mov. Proc. Encerrado s/Anular Cálculos" tem que estar assinalado com
Nesta opção será possível fazer a Criação das Faltas referentes ao Layoff Simplificado, Layoff ou Apoio à Retoma Progressiva. 
Não é necessário criar novos Códigos de Faltas nem de Abonos, podem ser utilizados os que já existiam, o programa irá criar os Movimentos de acordo com a situação definida em cada um dos Empregados.
Não escolhendo a situação do campo anterior, o Processamento Encerrado pode ser Anulado, por 2 opções, Total ou Parcial (Processamentos automáticos).
Total: Assinalado com , recupera todos os Movimentos, ficando, o Processamento na situação de «Em Aberto»;
Parcial: Só para Processamentos do Tipo Automático, ficando o Processamento na situação de «Reaberto».
Assinalado com , considera a recuperação de através dos parâmetros seguintes (Anulação de Cálculos - Parcial):
Movimentos: Inicia dois tipos de situações, Criação ou Anulação de Movimentos:
Criação: Se assinalado com , passa à janela da figura Criação de Movimentos Automáticos, abaixo mostrada (ponto 4.1);
Demissão:
No caso do Processamento ser a Demissão de um ou mais Empregados, tenha o cuidado de, além de recolher os Movimentos, recolher também a parte proporcional dos Movimentos Fixos de cada Empregado. A ação é absolutamente necessária, porque, como se refere, este Tipo de Processamento não trata os Movimentos Fixos. Após estas operações os Processamentos ficam Encerrados;
Anulação: Se assinalado com , passa à janela da figura Anulação Automática de Movimentos, abaixo mostrada (ponto 4.3).
 
Se o Processamento for do Tipo Não Automático e sem Movimentos os campos "Cálculos" e "Anulação", no bloco [Movimentos], nos Procedimentos Automáticos são desativados, apenas permite criar Movimentos Automáticos.
 
Atualiza Taxas de IRS - Tipo A na Ficha
Opção de Atualização de Taxas de IIRS - Tipo A, na Ficha de Pessoal.
Só esta disponível nos Processamentos Automáticos, para a situação de Processamento em Aberto e se o Mês do Processamento não for inferior ao da Data de Entrada na Rotina.
No fim dos Cálculos e se não houver erros, e executado, automaticamente, a opção já existente nos Utilitários da Rotina, que atualiza todos os Empregados da Ficha com Rendimento tipo A, com a Taxa da Tabela em vigor na Data de Entrada da Rotina.