2.20- ATUALIZA TAXA DE IRS - TIPO A NA FICHA
![]() Para os Empregados com este Tipo de Rendimento «A-Trabalho Dependente» e Retenção «G-Lei Geral» ou «A-Artigo 21»:
- A Taxa de IRS aqui apresentada, passa a refletir a taxa prevista mensal, calculada em função do Vencimento Base e Movimentos Fixos.
- Deixa de ser atualizada nos Cálculos.
- É calculada, automaticamente, na Abertura da Ficha do Empregado e na Gestão de Movimentos Fixos, Criação, Alteração e Anulação, desde que não sejam feitas através do
![]() - Ou ser executada nos Utilitários da Rotina, com a possibilidade de indicar Limites por Numero de Empregado.
No Empregado definido com «F», no campo anterior, indique a percentagem a usar, o programa limita-se a aplicar esta Taxa a todos os rendimentos passíveis de IRS.
O mesmo tratamento é feito para o trabalhador Empresarial/Profissional.
Para os Pensionistas, a Taxa recolhida deve ter em conta os valores eventualmente pagos por outras entidades.
No trabalhador fixo com «E», no campo anterior, recolha a taxa liberatória em vigor.
Se mudou a Retenção do IRS, mas continua no mesmo Tipo de Rendimento altere a Data de Início.
Para todos os Empregados a Taxa resultante dos vários Processamentos pode ser consultada no separador IRS/Agregado Familiar, Cativo/Descontado até à Data
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