1-FICHA DO EMPREGADOO ficheiro de Gestão de Empregados organiza-se por separadores, tendo cada um, uma Data de Início:
Situação/Contrato;
Profissionais: Relatório Único, Na Empresa e Instituições;
Valores para Cálculos: Valores Base e Fixos;
IRS/Agregado Familiar: Declaração, Agregado Familiar e Cativo/Descontado até à Data;
Dados Civis: Com os separadores seguintes:
Identificação;
Endereço;
Formação/Observações;
Complemento ao Cadastro;
Promoções;
Prémios;
Penalizações;
Histórico até à Data: Acumulados e por Código.
Empregados visualizados com:
Número: Pode ser digitado;
Data de Início;
Nome do Empregado, Número Fiscal, Data de Admissão;
Situação: Nos casos de «Suspensão» ou «Demitido» e relativa à Data da Situação;
WebServices da Segurança Social:
Podem ser assinalados com
![]() Com Vínculo;
Altera Contrato;
Cessação do Vínculo;
Acede Gestor;
Esquece Dados.
Empregados Demitidos de anos anteriores, só são visualizados se, na Configuração da Rotina, no separador Processamento, Bloco [Ficha de Pessoal] o campo "Mostra os Demitidos de Anos Anteriores" estiver marcado com
![]() A ordenação da Relação pode ser Alfabética, Numérica ou por Número Fiscal, premindo, respetivamente, nos botões:
Número;
Nome do Empregado;
Nº. Fiscal.
![]() NÚMERO
Se já existir o Empregado, selecione o mesmo nas ações seguintes, visualiza o Nome do Empregado:
![]() Sim: Grava as Alterações feitas no separador em causa;
Não: Não grava as Alterações feitas;
Cancelar: Cancela as Alterações no separador em causa.
A seguir pergunta, conforme figura visualiza:
![]() Sim: Mantém a Data de Início vista no topo da Ficha, no campo "Data de Início", para as alterações feitas no separador em causa.
Não: Grava uma Data nova indicada no campo "Nova Data de Início" situado no canto esquerdo do rodapé da Ficha do Empregado e visualizada no topo da Ficha, no campo "Data de Início", para as alterações efetuadas no separador em causa.
Cancelar: Cancela as Alterações no separador em causa.
![]() ACEDE GESTOR
Assinalado com
![]() Se estiverem marcados continuam a constar na Relação dos Empregados, mas, apenas, são visualizados os dados do separador da Situação/Contrato, para os outros Operadores.
ESQUECE DADOS
Só podem ser marcados com esta Situação, os Empregados Demitidos até ao Mês anterior.
Se forem assinalados com
![]() Nesse caso o Operador pode marcar ou desmarcar a situação de "Esquece Dados" nos Empregados.
Nas Listagens tem acesso ao campo de "Inclui Empregados com Dados Esquecidos".
Nos vários ecrãs de Gestão de Dados de Pessoal e Dados do Processamento, constam os Empregados com dados esquecidos e são vistos os dados recolhidos, à exceção do ficheiro de Pessoal, que só tem acesso ao ecrã da Situação/Contrato.
No Processamento, em Procedimentos Automáticos, se fizer uma Anulação Total e existirem Empregados com Dados Esquecidos, o operador é questionado se continua a Anulação como Parcial ou se interrompe, se continuar serão anulados os Cálculos aos restantes os Empregados que não tenham esta situação.
Para a Versão Gabinetes, se existirem Empregados com Dados Esquecidos e a opção da sua inclusão não estiver marcada, no final do procedimento é visualizada uma lista com as Empresas em que ocorreu essa situação.
![]() ![]() A PARTIR DO CÓDIGO
Indique o Código a partir do qual se inicia a pesquisa.
Se não for preenchido a pesquisa inicia-se desde o primeiro Empregado.
MAIÚSCULAS/MINÚSCULAS
Assinalado com
![]() TEXTO
Indique o texto a pesquisar do Nome do Empregado.
Quando encontrado indica no campo anterior o Código do Empregado.
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