1-FICHA DO EMPREGADO

 
O ficheiro de Gestão de Empregados organiza-se por separadores, tendo cada um, uma Data de Início:
Situação/Contrato;
Profissionais: Relatório Único, Na Empresa e Instituições;
Valores para Cálculos: Valores Base e Fixos;
IRS/Agregado Familiar: Declaração, Agregado Familiar e Cativo/Descontado até à Data;
Dados Civis: Com os separadores seguintes:
Identificação;
Endereço;
Formação/Observações;
Complemento ao Cadastro;
Promoções;
Prémios;
Penalizações;
Histórico até à Data: Acumulados e por Código.
 
Empregados visualizados com:
Número: Pode ser digitado;
Data de Início;
Nome do Empregado, Número Fiscal, Data de Admissão;
Situação: Nos casos de «Suspensão» ou «Demitido» e relativa à Data da Situação;
WebServices da Segurança Social:
Podem ser assinalados com , os campos:
Com Vínculo;
Altera Contrato;
Cessação do Vínculo;
Acede Gestor;
Esquece Dados.
 
Empregados Demitidos de anos anteriores, só são visualizados se, na Configuração da Rotina, no separador Processamento, Bloco [Ficha de Pessoal] o campo "Mostra os Demitidos de Anos Anteriores" estiver marcado com .
A ordenação da Relação pode ser Alfabética, Numérica ou por Número Fiscal, premindo, respetivamente, nos botões:
Número;
Nome do Empregado;
Nº. Fiscal.
 
 
NÚMERO
Se já existir o Empregado, selecione o mesmo nas ações seguintes, visualiza o Nome do Empregado:
 
Botão
Função
Altera os dados do Empregado;
Acede às Listagens da Ficha do Empregado tais como: Ficha/Cadastro, Diversas, Impresso para Recolha, Ativos/Demitidos, Plano de Registo e Circulares/Textos.
Abre uma nova Ficha do Empregado;
Todos os registos referentes ao Empregado onde o cursor estiver posicionado são perdidos.
O critério de Anulação dos registos de um Empregado deve ser muito bem analisado, pois existem sempre as hipóteses de imprimir ou visualizar Mapas no final do ano corrente ou Mapas de anos anteriores (por exemplo: inspeções do Trabalho, gestão dos Recursos Humanos).
Não deixa apagar Empregados com movimentos no Ano anterior;
Pesquisa do início ou a partir do Códigos de Empregado, o Nome do Empregado para chegar ao Número do Empregado:
Código anterior ou Código seguinte.
Ao encontrar o Código do Empregado, o Cursor coloca-se no Empregado, da janela anterior.
Vai para a opção Registo de Eventos;
Acesso à Plataforma de Webservices da Segurança Social.
Pode ser feita por aqui ou através da Ficha do empregado, no separador Situação/Contrato, quando não existem dados para serem registados.
Quer isto dizer que se tem alterações, terá que as registar primeiro.
Se aceder através da Ficha o NISS do Empregado é preenchido automaticamente.
 
Se houver uma Alteração ou um Novo Empregado, por cada separador, o programa questiona-o da forma como a figura mostra:
 
 
Sim: Grava as Alterações feitas no separador em causa;
Não: Não grava as Alterações feitas;
Cancelar: Cancela as Alterações no separador em causa.
 
A seguir pergunta, conforme figura visualiza:
 
 
Sim: Mantém a Data de Início vista no topo da Ficha, no campo "Data de Início", para as alterações feitas no separador em causa.
Não: Grava uma Data nova indicada no campo "Nova Data de Início" situado no canto esquerdo do rodapé da Ficha do Empregado e visualizada no topo da Ficha, no campo "Data de Início", para as alterações efetuadas no separador em causa.
Cancelar: Cancela as Alterações no separador em causa.
Para um Novo Empregado passa para o separador Situação/Contrato.
 
Acede à Relação de Registos de Eventos.
 
ACEDE GESTOR
Assinalado com , o Gestor define quais as Fichas dos Empregados que podem ser acedidas somente por ele.
Se estiverem marcados continuam a constar na Relação dos Empregados, mas, apenas, são visualizados os dados do separador da Situação/Contrato, para os outros Operadores.
 
Veja o capítulo referente aos Registo de Eventos.
 
ESQUECE DADOS
Com exceção dos Mapas Oficiais, todos os Ficheiros e Mapas que se relacionem com Empregados terão esta opção em todas as Rotinas.
Exemplo:
Relação de Férias ou Mapa de Remunerações Mensais, entre outros...
Defina os Empregados com Dados Esquecidos.
 
Só podem ser marcados com esta Situação, os Empregados Demitidos até ao Mês anterior.
Se forem assinalados com , no campo "Esquece Dados", deixam de ser acedidos, exceto se o Operador tiver uma Senha que lhe permita o acesso ou, então com a Senha de Gestor de Sistema.
Nesse caso o Operador pode marcar ou desmarcar a situação de "Esquece Dados" nos Empregados.
Nas Listagens tem acesso ao campo de "Inclui Empregados com Dados Esquecidos".
Nos vários ecrãs de Gestão de Dados de Pessoal e Dados do Processamento, constam os Empregados com dados esquecidos e são vistos os dados recolhidos, à exceção do ficheiro de Pessoal, que só tem acesso ao ecrã da Situação/Contrato.
No Processamento, em Procedimentos Automáticos, se fizer uma Anulação Total e existirem Empregados com Dados Esquecidos, o operador é questionado se continua a Anulação como Parcial ou se interrompe, se continuar serão anulados os Cálculos aos restantes os Empregados que não tenham esta situação.
Para a Versão Gabinetes, se existirem Empregados com Dados Esquecidos e a opção da sua inclusão não estiver marcada, no final do procedimento é visualizada uma lista com as Empresas em que ocorreu essa situação.
Isto só deve acontecer se pedir Mapas com Datas anteriores.
 
Mostra o ecrã seguinte:
 
 
A PARTIR DO CÓDIGO
Indique o Código a partir do qual se inicia a pesquisa.
Se não for preenchido a pesquisa inicia-se desde o primeiro Empregado.
 
MAIÚSCULAS/MINÚSCULAS
Assinalado com , diferencia as letras Maiúsculas das letras minúsculas.
 
TEXTO
Indique o texto a pesquisar do Nome do Empregado.
Quando encontrado indica no campo anterior o Código do Empregado.
 
(Relação de Empregados).