Contabilidade Geral
Manual do utilizador
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1.2.1- TABELA DE REGULARIZAÇÕES

 
Para as Observações do Ficheiro SAFT PT, nos Movimentos do Custo das existências vendidas e consumidas e da variação de produção deve ser iniciada por «Apuramento de existência».
Automatiza as sucessivas operações a efetuar antes do Apuramento, criando, normalmente, o Período «13».
 
 
OP. (OPERAÇÃO)
Conjunto de Lançamentos a fazer, por exemplo, Provisões, podendo ser subdividido em Provisões para Cobranças Duvidosas, para Depreciação de Existências e outras.
 
ORD (NÚMERO DE ORDEM)
Sequência de várias linhas a tratar por cada Operação, correspondendo a sucessivos Lançamentos para as diversas Contas.
Sugere-se uma numeração com intervalos (de 10 por exemplo) para permitir intercalar Contas.
 
OCORR (NÚMERO DE OCORRÊNCIA)
(Assume 1).
Só necessário mais que 1 se pretender fazer, para a mesma Conta qualquer repartição em percentagens.
 
DESIGNAÇÃO
Referência que serve de indicação ao operador a nível de execução.
Exemplo:
Remunerações a Liquidar, dentro da Operação Acréscimo de Custos.
 
COD. (CÓDIGO DE OPERAÇÃO)
Tratamento a fazer podendo ser:
Código
Descrição
SL
Transfere o Saldo Atual (Líquido);
SD
Transfere o Saldo se Devedor;
SC
Transfere o Saldo se Credor;
SI
Transfere o Saldo Inicial (Período 00);
AD
Transfere o Acumulado dos Débitos;
AC
Transfere o Acumulado dos Créditos;
RD
Recolhe Valor para Débito;
RC
Recolhe Valor para Crédito;
RS
Recolhe Valor para ficar como Saldo Final.
A operação «RS» tem um tratamento especial.
Recolhe o Saldo que fica na Conta Origem mas Transfere para a Conta Destino a diferença entre o Saldo Anterior e o Saldo Recolhido.
 
ORIGEM
Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido.
Indique uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo.
Se indicar uma Conta Agrupadora com «*» significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter «*».
Exemplo:
RD – 662* 482*.
Esta Conta nunca pode ser corrigida na Execução, devendo antes sê-lo na Tabela;
Centro de Custo: Indique o Centro de Custo de origem do Movimento de Origem.
 
DESTINO
Conta: Tratada, em função do Código acima referido.
Indique uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, pois os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo.
Se indicar uma Conta Agrupadora com «*» significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter «*».
Exemplo:
RD – 662* 482*.
Esta Conta nunca pode ser alterada na execução, devendo antes sê-lo na Tabela;
Centro de Custo: Código de Centro de Custo de Destino do Movimento de Destino.
 
PERC. (%) (PERCENTAGEM)
Assume 100%.
Necessário se fizer qualquer repartição para diversas Contas Destino.
Nesse caso indica, para o mesmo Número de Ordem em sucessivas ocorrências, as diversas percentagens.
Supõe manter o Código de Operação e a Conta Origem.
 
S (SINAL)
Fica em branco quando a movimentação da Conta Destino é contrapartida da Conta Origem (Debita uma e Credita a outra e vice-versa).
Para contrariar a regra deve preencher «-».
 
NOVO DOCUMENTO
Indique, se quiser, um Novo Documento S ou não N.
 
ÚLTIMO DOCUMENTO
Indicação dos campos com os dados gerado na Contabilidade em anterior execução:
Ano;
Período;
Diário;
Número do Documento.