RELATÓRIO ÚNICO![]() De acordo com a lei em vigor, a informação a que respeita o Relatório Único deve ser apresentada por todas as entidades empregadoras/empregadores. 
Anexo A; Anexo B; Anexo C; Anexo D; Anexo E, por último o Anexo F que este ano, mais uma vez é facultativo. 
 Quadro de pessoal: 
Comunicação de trabalho a termo; relação semestral dos trabalhadores prestadores de trabalho suplementar; relatório da formação profissional contínua; relatório da atividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e Balanço social. LISTAGEM AUXILIAR
 COPIA DO ANO ANTERIOR (ANEXO D)
 ALTERAÇÃO DOS CÓDIGOS DE HABILITAÇÕES
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