RELATÓRIO ÚNICO![]() De acordo com a lei em vigor, a informação a que respeita o Relatório Único deve ser apresentada por todas as entidades empregadoras/empregadores.
Anexo A; Anexo B; Anexo C; Anexo D; Anexo E, por último o Anexo F que este ano, mais uma vez é facultativo.
Quadro de pessoal:
Comunicação de trabalho a termo; relação semestral dos trabalhadores prestadores de trabalho suplementar; relatório da formação profissional contínua; relatório da atividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e Balanço social. LISTAGEM AUXILIAR
COPIA DO ANO ANTERIOR (ANEXO D)
ALTERAÇÃO DOS CÓDIGOS DE HABILITAÇÕES
|
