1.2.3- PROFISSIONAIS - INSTITUIÇÕES![]() SEGURANÇA SOCIAL 
Indique os dados da Segurança Social. 
Bloco com os campos: Código da Instituição (número interno da Empresa), Número de Beneficiário e Mês Início do 1º. Emprego. 
Código da Instituição: Insira, da lista pendente, N.º interno da Segurança Social, dado pela Empresa, para onde desconta o Empregado, vendo o Nome da Segurança Social conforme Tabela da Segurança Social. 
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela da Segurança Social. 
Se o Código estiver em branco, não desconta para a Segurança Social. 
Prima o botão esquerdo do rato em  
Número de Beneficiário: Número de beneficiário do Empregado mais o «check-digit»; 
Mês Início do 1º. Emprego/Criação Liq. (AAAA/MM): Indique Ano/Mês inicial nesta situação, ficando a entidade patronal isenta do pagamento à Segurança Social durante o prazo estipulado pela lei. 
Depende do Código da Instituição, criado na Tabela de Segurança Social, isto é, não pode ter o mesmo Código da Instituição referente aos Empregados que se encontram numa situação Normal (Regime Geral). 
Exemplo: 
Se o Código para a situação Normal for «1», o Código para a situação de 1º. 
Emprego (Especial) poderá ser «2» e com o Código de Taxa correspondente (consulte a lista da Segurança Social); 
Número do Utente: Indique o Número do Utente da Segurança Social;        
Redução 1% para a Segurança Social (Salário Mínimo): Marcado com  
Salário Mínimo para a situação acima indicada. 
Para os trabalhadores que tenham auferido, em 2009, valores superiores à RMMG até 475€, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, 25€, não existe automatismo. 
Terão que, manualmente, assinalar com  
O ficheiro criado para a Segurança Social, nas opções de Mapas Mensais, considera estes Empregados num registo à parte ou no Mapa numa folha distinta das restantes Taxas de Encargos. 
 SEGURO 
Seguradora da Empresa com a opção seguinte: 
Código: Indique, através de lista pendente, o número interno da companhia de Seguros, vendo a Designação, conforme Tabela do Seguro. 
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Seguros. 
Prima  
ESTATAIS 
Desconta para a Caixa Geral de Aposentações: Assinalado com  
Código: Ativado no caso de ter assinalado com  
Indique o Número interno da C.G.A., sendo visualizado o nome, conforme Tabela da Caixa Geral de Aposentações. 
Este Campo está relacionado com o Relatório único; 
Número Beneficiário da CGA: Indique o número de beneficiário do Empregado; 
Tem Cartão da ADSE: Marcado com  
Código: Ativado se o campo anterior assinalado com  
Indique na lista pendente o Código de ADSE, sendo visualizada a sua Designação, conforme Tabela correspondente; 
Número Beneficiário da ADSE: Insira o número de beneficiário do Empregado. 
SINDICATO 
Código: Indique, na lista pendente, o Número interno do Sindicato, sendo mostrada a sua Designação, conforme Tabela respetiva. 
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Sindicatos. 
Prima  
Número de Sócio: Para indicação do número de sócio do Empregado. 
O cursor salta para o campo "Moeda" se o campo seguinte estiver desativado; 
Quota: Ativado se na Tabela de Sindicatos não definir percentagem de desconto. 
Indique o valor da quota a descontar pelo Empregado para o Sindicato; 
Exemplo: 
«EUR» para Euro. 
FUNDO DE GARANTIA 
Desconta FCT/FGCT: Marcado com  
Diuturnidades; 
Identificação do Contrato. 
BANCO RECEBIMENTO 
Transferência Bancária: Assinalado com  
O campo seguinte é desativado; 
Cheque: Marcado com  
O campo anterior é desativado; 
I.B.A.N. do Empregado: Indique o IBAN do Empregado; 
Banco: Se o campo "Transfer.Banc." estiver marcado com  
Não preenchido fica, automaticamente, com o dado do campo já existente para o mesmo fim do NIB, a partir do momento que seja escrito passa a ter tratamento separado e indica que o Empregado tem Banco. 
Indique o Código de Banco. 
Balcão: Não preenchido fica, automaticamente, com o dado do campo já existente para o mesmo fim do NIB, no momento que seja escrito passa a ter tratamento separado e indica que o Empregado tem Banco. 
N.I.B. do Empregado: Dados referentes aos Códigos do Banco e do Balcão: 
 CARTÃO REFEIÇÃO NÚMERO/NIB OU NIB 
Defina no Campo "Número/NIB", o número de Cartão e no segundo campo o NIB associado ao Cartão. 
Na Configuração da Rotina, separador Outros dados, no bloco Contas para Transferências, no sub bloco Cartão de Refeição, na área Mapa/Suporte, opta por qual deles, quer utilizar para o Mapa/Suporte. 
Mesmo que opte pelo NIB e se já o tiver definido no campo "Número/NIB" dos Empregados, não precisa de alterar as Fichas, o programa vai considerar esse, da mesma forma que se não definir nenhum dos campos na Configuração, mantêm-se o tratamento antigo. 
Indique o Número do Cartão de Refeição (9 dígitos, para o Banco Millenium) ou o NIB (21 dígitos, para o Banco Novo Banco), para a criação do ficheiro a enviar ao Banco para serem executadas as Transferências. 
BANCO PAGAMENTO 
Ativado se o campo "Transferência Bancária", no bloco [Banco Recebimento], estiver assinalado com  
Dados referentes ao Banco que efetua a Transferência Bancária do pagamento ao Empregado e com as opções seguintes: 
Conta da Configuração: Assinalado com  
Caso Contrário ativa o campo seguinte: 
Outro Código de Conta: Ativado se o campo anterior não estiver marcado com  
Indique o Código da Conta Bancária da Empresa, vendo a Designação do Banco e o Número de Conta da Empresa, conforme a Tabela de Contas Bancárias.  
Se indicar, manualmente, e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Contas Bancárias; 
Banco da Empresa: Informativo (ver campo anterior); 
Conta da Empresa: Informativo (ver campo "Outro Código de Conta"). 
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