1.2.1- PROFISSIONAIS - RELATÓRIO ÚNICO![]() ESTABELECIMENTO 
 Relacionado com Relatório único. 
Indique o Código, vendo a Designação, conforme Tabela relativa. 
Se der, manualmente, e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Estabelecimentos. 
I.R.C.T. 
 Indique, na lista pendente, o Códigos correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de IRCT. 
Se der, manualmente, e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de IRCT. 
Prima  
HABILITAÇÕES ESCOLARES 
 Indique, na lista pendente o Código correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de Habilitações Escolares. 
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código. 
Prima  
ANEXO II 
Visualiza o Códigos do Anexo II referente à Tabela de Habilitações Escolares. 
PROFISSÃO 
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Profissões. 
Prima  
SITUAÇÃO NA PROFISSÃO 
 Códigos entre «1» e «5». 
Indique, na lista pendente o Código referente ao Empregado, sendo vista a Designação, conforme Tabela de Situações na Profissão. 
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Situação na Profissão. 
Prima  
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO 
Indique, na lista pendente, o Código relativo ao Empregado, visualiza a Designação, conforme Tabela Níveis de Qualificação. 
Prima  
NACIONALIDADE 
  Indique, na lista pendente (Tabela interna), o Código de Nacionalidade do Empregado, vendo a Designação. 
Prima  
NACIONALIDADE (ISO) 
REGIME DE TRABALHO 
 Indique, na lista pendente (lista interna), o Código do Regime de Trabalho do Empregado, vendo a Designação. 
Prima  
 Novo Cálculo de Número de Dias para Trabalhadores Temporários na Segurança Social. 
Trabalhadores que tenham um Horário de Trabalho inferior a 6 Horas Diárias (30 Horas Semanais) terão o número de dias calculado para efeitos de Segurança Social conforme o disposto no Decreto Regulamentar nº. 1A/2011. 
DEFICIÊNCIA 
Indique a percentagem de Deficiência para Relatório Único. 
PRESTAÇÃO DE TRABALHO (Webservice) 
Através da lista pendente, indique a forma de prestação de trabalho para o Webservices da Segurança Social. 
Se este campo não estiver preenchido  assume  P - Presencial. 
 CODIFICAÇÃO PARA O I.E.S. 
Se apropriado ao Empregado assinale com  
Não Remunerado; 
Afeto a Investigação e Desenvolvimento; 
Prestador de Serviços (permite recolher dados sobre Prestação de Serviços, para o anexo F (só para Tipo de Rendimento B - Empresarial/Profissional); 
Colocado por Agência de Trabalho Temporário. 
 Preencha apenas este grupo no caso de ser uma Entidade utilizadora de trabalho temporário, isto é, que tenha ao seu serviço trabalhadores provenientes de empresas de trabalho temporário. 
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