1.2.1.6- TABELA DE FALTAS
 ![]() CÓDIGO 
Indique o Código da Falta existente ou novo, para passar ao ecrã seguinte, através do botão  
Valores possíveis: 
De «300» a «399». 
Ordena por Código. 
DATA ATUAL/TODAS AS DATAS 
DESIGNAÇÃO 
Visualiza o nome da Falta. 
Ordena por Designação. 
![]() CÓDIGO 
Indique o Código da Falta. 
Valores possíveis: 
De «300» a «399». 
Com setas para cima ou para baixo ou  
DATA DE INÍCIO 
Num registo novo edita, automaticamente, a Data de Processamento definida. 
Data a partir da qual esta Falta irá vigorar. 
Pode ter o mesmo Código de Falta com várias Datas, o que lhe permitirá reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. 
DESIGNAÇÃO 
Indique o Nome da Falta. 
Exemplo: «Dispensa s/Vencim.». 
DESIGNAÇÃO COMPLETA 
Indique o Nome da Falta completamente. 
Exemplo: 
«Dispensa sem Vencimento». 
Pode ser impresso nas Folhas de Remuneração e Recibos mediante parametrização. 
VENCIMENTO  
Defina Tipo de Falta: Remunerada ou não Remunerada; ou se esta sujeita a redução e se for caso disso para indicar Código de Abono para pagamento da diferença: 
Desconta 1/3 (COVID-19): Assinalado com  
 Layoff: Assinalado com  
Desconta: Marcado o Código de Falta será considerado Falta não Remunerada, isto é, Desconta no Vencimento; 
Redução: Ativado se campo anterior preenchido. 
Indique qual a percentagem a descontar ao Vencimento; 
Código Abono para diferença: Ativado se campo anterior preenchido com valor inferior a 100%. Quando percentagem do campo "Redução" inferior a 100% indicar qual o Abono para pagamento da diferença. 
DESCANSO SEMANAL/FERIADOS/FÉRIAS 
Atualiza Período de Férias: Assinalado com  
Atualiza Período de Férias; 
Recolhe Datas: Ativo se campo anterior desativado. 
Código de Falta para Descanso Semanal/Feriados: Ativado se campo anterior preenchido. 
Indique o Código de Falta Remunerada ou não Remunerada para se desdobrar no caso do período de faltas coincidir com dias do Descanso Semanal ou Feriados. 
Tem que existir Tabela de Faltas. 
FALTA DE FÉRIAS (DIAS) 
Assinalado com  
(OUTROS) 
Estatística: Assinalado com  
Máximo Dias/Ano Lei: Número Máximo de dias por ano admitido por lei; 
Justificada: Marcado com  
Caso contrário será considerara uma Falta injustificada. 
Só nesta situação, Falta Injustificada, é que as Faltas contam para o cálculo do FCT/FGCT; 
Interfere na Majoração das Férias: Ativado se campo anterior preenchido. 
Marcado com  
RELATÓRIO ÚNICO 
Motivo das horas não trabalhadas: 
 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES 
Código Situação: Valor entre «0» e «90» conforme a Tabela relativa. 
Perde Efetividade: Marcado com  
BALANÇO SOCIAL/I.E.S. (só para anos anteriores a 2009) 
Na lista pendente, indique o tipo de Falta de preenchimento automático no Mapa do Balanço Social ou Mapa do IES. 
Ao premir  
Ou se algum dos campos abaixo forem assinalados com  
Baixa: Deve ser superior a 1 Mês, portanto também deve haver falta em Novembro; 
Serviço Militar; 
Desempenho de Funções Públicas; 
Licença sem Vencimento. 
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