1.2.1.1- TABELA DE ABONOS - INSTITUIÇÕESA Tabela de Abonos contêm informação com dois separadores: 
Instituições; 
![]() CÓDIGO 
Indique o Código do Abono. 
Valores possíveis: 
Entre «001» e «199». 
 Com as teclas para cima ou para baixo ou com  
DATA DE INÍCIO 
Num registo Novo assume, automaticamente, a Data de Processamento definida. 
Permite digitar a Data a partir da qual este Abono irá vigorar. 
Pode ter o mesmo Código de Abono com várias datas, 
sendo este dado que lhe permite reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. 
DESIGNAÇÃO 
Indique o nome do Abono. 
Exemplo: 
«Venc. Base». 
DESIGNAÇÃO COMPLETA 
Indique o nome do Abono completo. 
Exemplo: 
«Vencimento Base». 
Pode ser impresso nas Folhas de Remuneração e Recibos mediante parametrização. 
IRS 
Define o Tipo de Rendimento, se Desconta IRS e a que Período se refere: 
Desconta: Marcado com  
Desativa o campo seguinte e ativa o campo "Período"; 
Modelo 10 (ou Códigos DMR 2, 5 63 a 67 11 a 19 e 81): Ativado se campo "Desconta" for desativado. 
Marcado com  
Código DMR: (A): Código da Declaração Mensal de Remunerações. 
A letra «A» já está considerada no programa. 
Assim basta dar o espaço, para a situação Normal, isto é o primeiro Código, ou então os Números relativos a cada situação. 
Indique o, relativo ao Abono, da Tabela seguinte: 
ABONOS COM DESCONTO DE IRS 
 ABONOS SEM DESCONTO DE IRS 
 CAMPO MODELO 30 ASSINALADO COM  
 Aplica-se o coeficiente indicado na Tabela de Coeficientes de Desvalorização de Viaturas nas Tabelas Comuns, Taxas Oficiais. 
O valor apurado constará no Recibo e entra para cálculo de Segurança Social, sendo o Coeficiente usado para indicação na DMR. 
 O Código A5 terminou em 2018 e foi desdobrado em A63, A64, A65, A66 e A67. 
Se o Abono estiver marcado como utilização de Viaturas o novo Código e o A66, o programa que faz a criação da DMR faz esta conversão automaticamente. 
Para os outros códigos definidos com A5 ou altera manualmente na Tabela de Abonos ou pode executar o procedimento de "Altera Códigos DMR" dos Utilitários da Rotina, que lhe vai escrever o abono com a Data 2019/01/01 e o código que recolher no ecrã. 
No novo regime de Ex-residente, ao fazer a criação do Ficheiro da DMR são convertidos, automaticamente, os Códigos definidos com: 
"A "; "A3"; "A4" em "A61" e os definidos como "A2" em "A62". 
Para facilitar o preenchimento dos Códigos da DMR, estes passam a ser mostrados numa janela quando o utilizador se posiciona no campo do Código, tanto na Tabela de Abonos como na opção <F2-Preenche da DMR>. 
Enquanto na Tabela de Abonos não pode indicar o A61 e A62, no F2-Preenche tem que os indicar. 
Modelo 30: Marcado com  
Por defeito serão considerados todos os Abonos que descontem IRS, para os Códigos de Tipo de Rendimento de acordo com a Convenção do Modelo da OCDE: 
15 - Trabalho Dependente ou; 
16 – Trabalho Independente; consoante o Tipo de Rendimento do Empregado. 
Outras situações podem ser definidas na Tabela de Abonos, tendo sempre presente que desde que o Abono desconte IRS vai ser considerado. 
Este ficheiro não é atualizado no fim dos Cálculos. 
Tem que ser criado através do  Botão  
As outras funcionalidades são semelhantes às da DMR. 
Existe nos Mapas Não Mensais um ponto de Modelo 30 – Conferência de Acumulados. 
OCDE – Tipo de Rendimento: Ativado se o campo anterior estiver marcado com  
Se estiver definido o campo "Tipo de Rendimento no Abono", só é solicitado um Código para o Tipo de Rendimento da OCDE, se não tiver definido Tipo de Rendimento, (por exemplo, os Abonos que servem para Tipo A e B), são solicitados dois Códigos, sendo o segundo para o Campo "Tipo Rend. B". 
 
 Tipo Rendimento: Na lista pendente, indique o Código do Tipo de Rendimento do período de Remuneração no IRS: 
 Sem preenchimento, visualiza o segundo campo "Tipo de Rend. B". 
Período: Desativado se o campo "Desconta" estiver desativado. 
Na lista pendente e ao premir o botão esquerdo do rato pode indicar: 
 SEGURANÇA SOCIAL/FCT/ FCGT 
Escolha se desconta ou se não desconta para a Segurança Social nas opções: 
Patronal: Assinalado com  
Empregado: Marcado com  
(Normas): Indique, na da lista pendente, o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas conforme exigência da Segurança Social para o Mapa da Segurança Social/Suporte  
Magnético (DRI - Declaração de Remunerações por Internet). 
Prima  
 
 Ao premir o botão do lado esquerdo do Abono 100 (Vencimento Base) em que as Quantidades (Número de Dias) Somam para o respetivo campo da Declaração de Remunerações, assim, este campo, se marcado com  
Soma para Número de Dias: Dado que podem existir Remunerações Permanentes, além do Abono 100 (Vencimento Base) em que as Quantidades (Número de Dias) Somam para o respetivo campo da Declaração de Remunerações, assim, este campo, se assinalado com  
% Incidência: Define a percentagem de Incidência para a Segurança Social. 
FCT/FCGT 
 Não Considera para Remuneração Layoff: Para o cálculo da Remuneração Ilíquida Mensal, serão considerados todos os Abonos com os Códigos de Segurança Social: 
"P"; "B"; "M", caso pretenda que algum Abono codificado com os Códigos acima não seja considerado deverá assinalar com  
ESTATAIS 
Só para Empresas Estatais. 
Na Configuração da Rotina o campo referente terá que estar marcado, para ativar este bloco: 
Caixa Geral de Aposentações: Assinalado com  
Código da Situação: Ativado se o campo anterior estiver preenchido. 
Indique o Código específico da Caixa Geral de Aposentações (entre «1» e «90») para o enquadramento no Mapa da Caixa Geral de Aposentações. 
A.D.S.E.: Marcado com  
SEGURO 
Folha: Indique, na lista pendente, qual a Folha do Mapa de Seguro deve constar o Abono em causa. 
Ao premir  
 Coluna: Na lista pendente, indique o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas do Mapa de Seguro. 
Prima  
 QUADROS DE PESSOAL/RELATÓRIO ÚNICO 
Coluna: Na de lista pendente, indique o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas para o Mapa de Quadros de Pessoal ou o Suporte Magnético. 
Ao premir  
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