5.2- DADOS FISCAIS
Este separador engloba um conjunto de Dados Fiscais relacionados com a Empresa e comuns a todas as Rotinas.

REGIMES
Geral: Marcado com
, indica a Taxa do Regime Geral do Regime de Tributação da Empresa;

Taxas: Valor da Taxa de Imposto relativa ao Regime Fiscal (Modelo 22). Pode definir 3 Taxas:
Para o Regime Geral; Para a Taxa Reduzida e para o Regime Simplificado;
Taxa Reduzida: Assinalado com
, indica a Taxa Reduzida do Regime de Tributação da Empresa;

Isenção Temporária: Marcado com
, indica a Isenção Temporária do Regime de Tributação da Empresa;

Regime Simplificado: Marcado com
, indica a Taxa do Regime Simplificado do Regime de Tributação da Empresa;

Grupo: Assinalado com
, indica ser um Grupo;

Taxa Derrama: Se necessário, indique o valor da Taxa de Derrama relacionada com o Regime Fiscal da Empresa (Modelo 22);
POC: Marcado com
, indica que vai trabalhar, em relação à Contabilidade (se estiver a Rotina PMR-Contabilidade instalada), com o Plano Oficial de Contas que vigorou até 2009 (POC).

Desativa o campo "SNC";
ESNL: Depois de personalizado o Módulo PMR – Gestão Previsional com a versão relativa à rotina PMR - Contabilidade Geral, assinale com
, para indicar que a empresa é uma Entidade do Setor Não Lucrativo (ex-IPSS);

Marcado com
, indica o Tipo de relação à Contabilidade (se estiver a Rotina PMR-Contabilidade instalada), com o Sistema de Normalização Contabilística que entrou em vigor em 2010 (SNC).

Desativa os campos "POC" e "ESNL".
Regime Geral: Marcado com
, indica que a Empresa é do Regime Geral.

Desativa o campo "Pequenas Entidades" e "Micro Entidade";
Pequenas Entidades: Marcado com
, indica que a Empresa é uma Pequena Entidade.

Desativa o campo "Regime Geral" e "Micro Entidade";
Micro Entidade: Marcado com
, indica que a Empresa é uma Micro Entidade.

Desativa os campos "Regime Geral" e "Pequenas Entidades";
Normas Internacionais da Contabilidade: Ativado se um dos campos "Regime Geral" ou "Pequenas Entidades" for assinalado com
.

Marcado com
, indica que a Empresa se vai reger pelas Normas Internacionais da Contabilidade.

SNC
Regime IVA de Caixa: Assinalado com
, indica que a Empresa aderiu ao Regime de IVA de Caixa e ativa os dois campos seguintes, para indicar:

Data Início e Data Fim da adesão ao regime de IVA de Caixa.
A Data Fim é preenchida, automaticamente, baseada na Data Início (mais dois anos do que a Data Início).
Formato:
«AAAA/MM/DD».
LOCAL FISCAL
Assinale com
, a Localização Fiscal da Empresa:

Continente;
Açores;
Madeira.
SOCIEDADE
Tipo de Sociedade: Carregando em
, escolha, na lista pendente, a Sociedade:

Por Quotas;
Anónima;
Nome Coletivo;
Em Comandita.
Atividade: Carregando em
, escolha na lista pendente a Atividade, da Empresa, referente ao IVA:

Regime Geral;
Retalhista ou Vendedor Ambulante;
Prestador de Serviços;
Sujeito Passivo isento de IVA;
Pequeno Retalhista;
Regime Forfetário.
A opção determina, na recolha de Movimentos, mediante o valor do Artigo ou Prestação de Serviço e a situação do Cliente no Ficheiro de Entidades, no campo "IVA – Sujeito Passivo", separador Classificação, se o Documento é: Fatura simplificada ou Fatura.
Código da Tabela Regime do IVA se Empresa Isenta: Se a Empresa estiver isenta, indique o Código da Tabela Regime do IVA, caso contrário indique o número «0» (zero) para empresa não isenta.
Valor possíveis: De 1 a Z.
IVA – regime forfetário
Pode escolher o regime forfetário – Art.53 do CIVA – para Produtores Agrícolas – e o relativo Código de Isenção (Cód. SAFT M10), conforme Tabela de Regimes de IVA;
Regime de IVA se Empresa Isenta (Art. 9ª CIVA): Se a Empresa não está isenta do IVA, Art. 9ª CIVA, o programa assume, automaticamente, o Código da Tabela do IVA «0». Caso
contrário indique o Código da Tabela do IVA referente à isenção do IVA conforme Art. 9ª CIVA.
Se a Empresa estiver neste regime, as Guias/Documentos/Encomendas, terão sempre o Regime de Isenção definido na Configuração da Empresa.
A menção de Isenção será sempre – «IVA – regime forfetário», embora só o seja obrigatório nas Faturas.
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DATAS DE ATIVIDADE
São utilizadas para definir o Mês de Saldo Inicial e o Mês dos períodos «13», «14» e «15» para os Diários e Balancetes, na Contabilidade.
Formato:
«AAAA/MM/DD».
Início: Indique a Data de Início de Atividade da Empresa;
Fim: Indique a Data de Fim de Atividade da Empresa.
LOCAL DA BASE DE DADOS (SAF-T)
Morada onde se pode encontrar a base de dados para criar no Ficheiro SAF-T PT, o elemento <AddressDetail>.
Morada da Empresa: Assinalado com
, a base de dados encontra-se na morada da Empresa.

É a situação mais frequente;
Morada da Empresa «STD»: Marcado com
, a base de dados encontra-se na Morada da Empresa do Cliente e a Morada de Terceiros encontra-se na Empresa «STD».

Situação considerada quando, por exemplo, um Gabinete de Contabilidade faz a faturação do seu Cliente, mas a base de dados encontra-se na Morada do seu Cliente.
Não se esqueça de ir a Ficheiro, Tabelas, Vendas, Documentos, Tipo de Documentos e abrir um Tipo de Documento Novo para este regime.
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NÚMERO IDENTIFICAÇÃO FISCAL
Obrigatório.
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Indique o NIF português sem espaços e sem prefixo do País dando 9 dígitos, sendo que, o 1.º dígito não pode ser igual a «0», «3» ou «4».
Considerado no Ficheiro SAF-T PT, no elemento<TaxRegistrationNumber>, Relatório único e cabeçalho de Documentos oficiais.
Exemplo:
Documentos de Vendas e Recibos de Salários.
Exemplo:
«501235914».
NÚMERO FISCAL DE PESSOA SINGULAR
Se for o caso indique o Número Fiscal Individual.
Os 3 campos seguintes servem para o preenchimento do NIF na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
REPRESENTANTE LEGAL
Indique o NIF do Representante legal da Empresa.
CONTABILISTA CERTIFICADO
Indique o NIF do Contabilista Certificado.
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Inscreva o NIF do Revisor Oficial de Contas.
CONCELHO/BAIRRO FISCAL
Indique a Designação do Concelho e o Bairro Fiscal ao qual pertence a Empresa.
CÓDIGO RF
Indique o Código de Repartição de Finanças a que pertence a Empresa.
DISTRITO
Como auxiliar ao preenchimento tem uma Caixa de Lista com os Códigos já abertos.
Se preenchido é considerado no Ficheiro SAF-T PT, elemento <Region> (Distrito).
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CONCELHO
Como auxiliar ao preenchimento tem uma Lista de Caixa com os Códigos já abertos.
FREGUESIA
Como auxiliar ao preenchimento tem uma Lista de Caixa com os Códigos existentes.
Os Códigos de Distrito/Concelho/Freguesia validam com a Tabela correspondente e mostra a Designação.