3.2- CORREÇÃO DE GUIAS

 
Conforme portaria n.º 22A/2012 de 24 de Janeiro a funcionalidade foi desativada.
Ficando, contudo a funcionar para Correção de Guias:
As primeiras 3 opções, para todas as Guias e as 2 últimas, só para Guias Permanentes.
Não faz correções a Guias faturadas.
 
 
OPÇÃO
Marcado com , tem a escolha, mudança de:
Percentagem de Comissão;
IVA (conforme Artigo);
Preço de Venda;
 
1. Para todas as Guias
Mudança de Vendedor: No campo "Vendedor Documento" indique o Código do Vendedor de origem e no campo "Novo Vendedor" o Código do Vendedor para atualizar o Documento.
Mudança de Circuito de Distribuição: No campo "C. Distribuição Documento" indique o Código do Circuito de Distribuição de origem e no campo "Novo Circ. Distribuição" o Código do Circuito de Distribuição para atualizar o Documento.
Mudança de Percentagem de Comissão: No campo "Comissão da Linha" indique a Percentagem da Comissão da Linha de origem e no campo "Nova Comissão" a Percentagem da Comissão para atualizar o Documento.
Mudança de Taxa de IVA: No campo "Taxa do IVA da Linha" indique a Taxa de IVA da linha de origem e no campo "Nova Taxa do IVA" a Taxa de IVA para atualizar o Documento.
Pode assinalar com o campo "Altera Preço da Linha se IVA Incluído".
Mudança de IVA (conforme Artigo): Guias já faturadas nunca serão corrigidas.
A Situação prende-se essencialmente com Guias Permanentes vindas de Anos anteriores com Taxas e Escalões que poderão até já nem existir.
Possibilidade de alterar, nas linhas de Guias, o Regime do IVA de acordo com o que está na Família/Artigo.
Pode assinalar com o campo "Só Guias Permanentes".
Mudança de Modalidade de Pagamento: No campo "Mod. Pagamento Documento" indique o Código da Modalidade de Pagamento da linha de origem e no campo "Nova Mod. Pagamento" o Código da Modalidade de Pagamento para atualizar o Documento.
 
2. Só para as Guias Permanentes
Mudança de Preço de Venda: No campo "Percentagem p/Alteração Preço (+ ou -)" indique a Percentagem para Alteração do Preço para atualizar as Guias.
Mudança de Regime de IVA: Guias já faturadas nunca serão corrigidas.
A Situação prende-se com Guias Permanentes vindas de Anos anteriores com Taxas e Escalões que poderão até já nem existir.
Pode assinalar com o campo "Altera Preço da Linha se IVA Incluído".
No campo "Reg. IVA Guia" indique, através da lista pendente, o Regime de IVA da Linha de origem e no campo "Novo Reg. IVA" indique, através da lista pendente, o Regime de IVA para atualizar o Documento.
Mudança de IVA (conforme Artigo): Guias já faturadas nunca serão corrigidas.
Permite a implementação nas Guias Permanentes da Isenção Temporária de IVA em produtos essenciais.
Possibilidade de alterar, nas linhas de Guias, o Regime do IVA de acordo com o que está na Família/Artigo.
Alteração feita para tentar agilizar situações de documentos já recolhidos e cujo IVA vai sofrer alteração de Isenção Temporária.
Deverão na Tabela de Família ou nos Artigos diretamente, e conforme as necessidades, alterar as situações que ficarão sujeitas à Isenção Temporária e só após essa alteração deverão correr o Utilitário para que as linhas fiquem atualizadas com a taxa a zero, e a respetiva Menção de Isenção.
 
LIMITE INFERIOR/SUPERIOR
Indique os Limites a usar:
Data: Não preenchida assume a Data de Entrada na Rotina para o Limite Inferior e o último Mês e Dia do Ano para o Limite Superior;
Vendedor (IUD);
Série (IUD);
Entidade: Indique Códigos de Entidade.
 
Conforme a opção escolhida, assim se editam os campos correspondentes.
Na imagem acima é a Mudança do Vendedor.