Gestão de Vendas/Faturação
Manual do utilizador
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1.7- DOCUMENTOS - LINHAS

 
Se o Documento está pago na Tesouraria, é dada esta informação no canto superior direito desta imagem.
Se já foi emitido é dada esta informação no canto superior esquerdo, ao lado do campo "Número".
Se o Documento for originado por faturação de uma Guia, visualiza o(s) Documento(s) de Origem.
 
 
LINHA
Com a tecla cursora para baixo, automaticamente, assume Número da Linha sequencial, ficando o cursor posicionado no Linha seguinte.
Em correção digite o Número de Linha que pretende alterar.
 
 Com o cursor no campo "Linha", insira nova linha entre as já existentes.
 
  Também pode carregar na tecla <F11>.
Podem Consultar/Imprimir a Análise Consulta de Valores (Entidades ou Artigos)
 
Possibilidade de sair das linhas e ir ao Separador das Condições sem ter que fazer o Pagamento Imediato, caso este esteja configurado, desde que se carregue no Separador das Condições cessando o automatismo neste caso.
  Também pode carregar na tecla <F2>.
Para o retomar, nas Condições, utilize a tecla
 
Na recolha das Linhas, se proveniente de Guia Global, os Artigos recolhidos só poderão ser os existentes na Guia e as Quantidades serão controladas com cada Documento que se faça (a não ser que na Guia se tenham recolhido os Artigos sem Quantidade).
Quando finaliza o Documento serão atualizadas as Quantidades disponíveis da Guia Global para a recolha de novo Documento.
Quando se pede Duplicação de Linhas existe a possibilidade de ir buscar, para além de, linhas de outros Documentos, também, a de ir buscar Guias.
Duplicação de Linhas:
   Também pode carregar na tecla <F2>.
Se a Unidade de Stock for igual a «*» (movimento livre) só faz controlo da quantidade se esta não estiver a zero, caso contrário copiará sempre a linha.
 
ARTIGO – QUANTIDADE – TOTAL DO DOCUMENTO
DOCUMENTOS DE ORIGEM
Campos de controlo das Notas de Crédito feitas a um Documento de Origem: Artigo; Quantidade e Total do Documento.
 
ARTIGO
Até ao máximo de 15 carateres (alfanuméricos) ou dígitos (numéricos), conforme Configuração da Rotina, ou 25 carateres (módulo opcional) se o campo "Produtos Código 25 Dígitos" estiver marcado com , na Configuração da Recolha.
Valida com o Ficheiro de Artigos, visualiza a Designação e o Código de Unidade.
Se a Unidade de Stock do Artigo for «*» ou «TX» pode recolher a Designação para a linha.
Como Movimento Livre pode recolher (ou não) Quantidades e Valores mas para a unidade «TX» a recolha limita-se a texto.
Ver mais informações no Capítulo do Ficheiro de Artigos.
Se der espaço, pode repetir o Artigo da linha anterior, desde que na Configuração da Rotina tenha marcado com , o campo "Repete Artigo da Linha Anterior (se Espaços)".
Com o cursor colocado no campo "Artigo", premindo em Também pode carregar na tecla <F9>, visualiza o Extrato do Artigo, no Ficheiro de Artigos.
Considerado no Ficheiro SAF-T PT, no elemento <ProductCode>.
 
UNIDADE
Mostra a unidade de grandeza do Artigo.
Exemplo:
UN; LT; M2; KG; *; TX
 
DESIGNAÇÃO
Visualiza nome do Artigo.
 
DESIGNÇÃO+15
Só aparece, à frente do campo anterior, se o Artigo pertencer a uma Família, cujo bloco [Designação] tenha assinalado com , o campo "25 Posições + 15", podendo, assim, recolher mais 15 carateres além da Designação inicial do Artigo, dando um total de 40 posições.
 
CAMPOS DAS DIMENSÕES
Ficam disponíveis se no bloco [Opcionais], na Configuração da Recolha estiver assinalado com , o campo "Dimensões" e na Tabela de Família e/ou Ficheiro de Artigos o campo "Dimensões" estiver assinalado com .
Assume Dimensão «1», «2» e «3» conforme definido no Ficheiro de Artigos.
Alterável se o campo "Variável" do Ficheiro de Artigos estiver selecionado e só para o Documento recolhido.
 
QUANTIDADE
Com 6 dígitos inteiros e 3 decimais.
 
 Acede ao Ficheiro de Artigos Substitutos (o Ficheiro de Artigos Alternativos deve estar criado).
O Número de Decimais pode ser configurado na opção de "Decimais" na Tabela de Famílias ou no separador Processamento, no campo "Número de Decimais" no Ficheiro de Artigos. Indique o valor da Quantidade de acordo com o Código de Unidade.
Campo obrigatório, exceto se estiverem perante um Movimento Livre, o qual pode ter ou não Quantidades.
Se tiver selecionado o campo "Atualiza Stocks" na Tabela de Tipo de Documentos pode surgir uma das mensagens:
«Existência Insuficiente»: Informa que o Artigo em causa possui no Armazém existência inferior à que se está a movimentar;
«Recolha de Existências Negativas»: Se responder, afirmativamente e tiver permissões para esta opção, o movimento é aceite;
«Artigo em Rotura»: Com o movimento das Quantidades em causa o Artigo fica em Rotura de Stocks (Quantidades abaixo do Stock Mínimo ou acima do Stock Máximo);
«Recolha de Existências em Rotura»: Se responder, afirmativamente, e tiver permissões para esta opção, o movimento é aceite.
 
LOTE
Disponível se na Configuração da Recolha, bloco [Opcionais] e na Tabela de Famílias estejam marcados com , os campos "Lotes" e "Recolhe Num. Lote".
 
DATA DE VALIDADE
Disponível se na Configuração da Recolha, bloco [Opcionais] e na Tabela de Famílias estejam marcados com , os campos "Data Validade" e "Data Validade".
 
PREÇO DE VENDA
Preenchido automaticamente com o Preço do Ficheiro de Artigos (Preços «1», «2», «3» ou «4>, consoante o Código de Preço dado no Ficheiro de Entidades) podendo no entanto alterá-lo, só para o Documento recolhido. O valor do preço está relacionado com o Código da Moeda definido no Documento se tiver nível de acesso para isso.
Se tiver recolhido Preços no Artigo para a moeda escolhida são estes os assumidos.
Se a Moeda do Documento for diferente da Configuração da Empresa e se não existirem preços definidos para essa Moeda é feito o cálculo com a Tabela Moeda/Câmbio e o Preço de Produto na Moeda da Empresa.
 
DESCONTOS
Pode definir até 3 Descontos em Percentagem sobre os Artigos. Usando <F8 Muda Opção>, no 1.º Desconto, pode, ainda, definir um em Valor mais um à Percentagem. Percentagem com 2 inteiros e 2 decimais e o Valor com 5 inteiros e 4 decimais. Se o Ficheiro de Promoções for preenchido com o Código de Entidade, Família ou Artigo e Datas Início e Final, o dado do Desconto Percentual ou Valor é lançado automaticamente aqui.
Por exemplo, se no Ficheiro de Promoções estiver os Códigos de Entidade «1», e Artigo «A-001», as Datas Início e Final e a Data do Processamento estiver entre estas duas Datas e o dado de desconto Percentual ou Valor for «10» este é lançado, automaticamente, neste campo se na Linha de recolha estiver precisamente os mesmos Códigos de Entidade e Artigo acima referidos.
Se nos Ficheiros de Entidades e Artigos, no separador Processamento os campos "Código de Desconto" estiverem preenchidos com valores dos grupos relativos à Tabela de Descontos, é lançado, automaticamente, aqui o valor percentual de Desconto. Contudo pode alterar este valor.
Nos Preços de Venda com IVA incluído, o Desconto incide sobre os valores dos Preços de Venda com IVA incluído e não sobre os valores dos Preços de Venda sem IVA.
 
COMISSÕES
Percentagem de Comissão, para o Vendedor associado ao Documento. Se unidade de Stock igual a «+» é colocado zero neste campo.
Se no Ficheiro de Vendedores e no Ficheiro de Artigos no separador Processamento, os campos "Código de Comissão", estiverem preenchidos com valores dos grupos correspondentes à Tabela de Comissões será lançado, automaticamente, aqui o valor percentual de Desconto respetivamente.
Contudo pode sempre alterar este valor.
Ao carregar em , assume, automaticamente, o Número da Linha sequencial, ficando o cursor posicionado no campo "Linha".
 
TOTAIS
Campos informativos dos valores Totais dos artigos movimentados.
Mercadoria: Visualiza o valor Total Líquido da mercadoria.
Outros Impostos/SIRCA: Visualiza o Valor Total dos Outros Impostos ou a taxa SIRCA ligados aos Artigos movimentados;
IVA: Visualiza o valor total do IVA.
Total: Visualiza o valor total do Documento com os impostos.
 
CONTROLO DE CRÉDITO
Campo informativo.
Edita se a Entidade tem crédito com o valor positivo ou tem o crédito cortado com o valor negativo com as cores preto ou encarnado, respetivamente.
 
Também pode carregar na tecla <F2>.
Carregando neste botão aparece a janela seguinte:
 
 
A duplicação de Linhas permite cópia integral de outra Guia, Documento ou Encomenda já existente para um Documento Novo.
 
GUIAS
Marcado com , permite uma cópia de linhas completa de uma Guia existente para um Documento Novo.
 
DOCUMENTOS
Assinalado com , permite uma cópia de linhas completa de um Documento existente para um Documento Novo.
 
ENCOMENDAS
Marcado com , permite uma cópia de linhas completa de uma Encomenda existente para um Documento Novo.
 
PROPOSTAS
Assinalado com , permite uma cópia de linhas completa de uma Proposta existente para um Documento Novo.
 
TIPO DE GUIA/DOCUMENTO/ENCOMENDA/PROPOSTA
De acordo com o Tipo de Documento escolhido nos campos anteriores:
Guias;
Documentos;
Encomendas;
Propostas, assim é editado o texto do campo, que pode ser:
Tipo de Guia;
Tipo de Documento;
Tipo de Encomenda;
Tipo de Proposta.
Na lista pendente, indique o Tipo de Documento original, conforme o definido nos campos anteriores, para a duplicação de linhas.
 
ARMAZÉM
Na lista pendente, escolha o Armazém para a duplicação de linhas.
 
DOCUMENTO
Os campos seguintes contêm os dados referentes ao Documento original para a duplicação de linhas.
Ano: Indique o Ano do Documento original;
Vendedor: Se necessário, indique o Ano do Documento original;
Série: Se necessário, indique o Ano do Documento original;
Número: Se necessário, indique o Ano do Documento original.
É editada e de acordo com dados anteriormente indicados o Número e Designação da Entidade e o valor do Documento (Guia, Fatura, Encomenda…).
 
Os campos dos Documentos (todos os separadores) são inalteráveis apesar de se modificarem as Tabelas relativas.
Exemplo, para o arredondamento, mesmo alterando a Tabela, o arredondamento dos Documentos não é modificado (se necessário anula e recolhe novamente o Documento).
 
 Importa as linhas para a recolha, a partir de um Ficheiro de Texto que pode ser obtido, por exemplo, através da Pistola «Scanner».
 
Para mais informações veja as Considerações Gerais no final deste ponto.
 
 FATURA SIMPLIFICADA E FATURA
Na imagem seguinte perceba a relação entre a Fatura simplificada e a Fatura.
Na recolha de Documentos é avisado se ultrapassou os valores dados na imagem seguinte:
 
Passa, conforme portaria n.º 22A/2012 de 24 de Janeiro à imagem seguinte e no fim emite o Documento.
 
 
Assina o Documento.
Após a saída das Linhas o Documento fica inalterável.
 
Sim: Numera o Documento e inicia a criação da Assinatura Digital do mesmo, avançando para a imagem seguinte;
 
Não: Não gera Assinatura Digital e regressa ao campo "Artigo" deste Separador;
 
Cancelar: Idem à opção «Não».
 
Depois de finalizada a Assinatura Digital, sai do Documento podendo efetuar outro Documento.
 
 
Se aparecer a mensagem: ERRO DE ASSINATURA
 
 
Documento sem assinatura digital.
 
Veja se tem o Runtime da PMR atualizado.
Ou o Framework 3.5 ou o Runtime Visual C 9.0 instalado no seu computador (monoposto) ou nos vários computadores (multiposto). Contacte o Fornecedor.
 
1. Atividade do IVA Regime Geral e valores maior que 100,00 €:
Também pode carregar na tecla <F3>.
Função de Fatura simplificada para Fatura
Se o campo "Atividade – IVA" estiver «Regime Geral», no separador Dados Fiscais, na Configuração da Empresa e o valor da Mercadoria ou Prestação de serviços for superior a 100,00 € aparece a mensagem seguinte:
 
 
 A Fatura simplificada passa a Fatura, conforme o dado na Tabela de Documentos no campo "Tipo de Documento para Transformar.
Fatura simplificada em Fatura", sem perder qualquer dos dados passa ao ponto 3.
 Mantêm a Fatura simplificada, mas terá que corrigir o valor para um valor inferior a 100,00€.
 
2. Atividade do IVA Retalhista ou Vendedor ambulante e valor maior que 1.000,00 €:
Também pode carregar na tecla <F3>.
Função de Fatura simplificada para Fatura
Se no campo "Atividade – IVA" estiver «Retalhista ou Vendedor Ambulante», no separador Dados Fiscais, na Configuração da Empresa e o valor da Mercadoria superior a 1.000,00 € aparece a mensagem seguinte:
A Fatura simplificada passa a Fatura, conforme o indicado na Tabela de Documentos no campo "Tipo de Documento para Transformar Fatura simplificada em Fatura", sem perder qualquer dos dados.
Passa ao ponto 3.
 
 
Mantêm a Fatura simplificada, mas terá que corrigir o valor para um valor inferior a 1.000,00€.
 
3. Fatura simplificada vai passar a Fatura:
Para ambas as situações supracitadas (valores de 100,00 € ou 1.000,00 €), se respondeu «Sim» aparece o ecrã seguinte:
 
 
Fatura simplificada passa à Fatura Tipo de Documento N.º: «003», conforme o dado na Tabela de Documentos no campo "Tipo de Documento para Transformar Fatura simplificada em Fatura.
 
A Fatura simplificada será eliminada.
 
 Mantêm a Fatura simplificada mas terá que corrigir o valor para um valor inferior a 100,00€ ou 1.000,00€, conforma a situação.
 
 «FS» igual a «Fatura simplificada» e «FT» igual a «Fatura».
 
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Pode proceder à importação de linhas para recolha, a partir de um Ficheiro Texto.
Este Ficheiro obtém-se, por exemplo, através de uma Pistola «Scanner».
Funcionamento:
Crie uma pasta ao nível da pasta da Empresa, com a seguinte nomenclatura:
«scan-xxx» sendo xxx o número da Empresa;
Crie nesta pasta, uma sub pasta chamada «importad».
Exemplo:
Pasta «emp005», sub pasta «scan-005/importad»;
O Ficheiro Texto tem como Nome, o Código da Entidade e como extensão, um número sequencial.
Exemplo:
Para a Entidade número 18 será 000000018.E01, a extensão do Ficheiro não sofre qualquer processamento, nem validação.
O Ficheiro deve estar colocado dentro da pasta «scan-xxx» e após a importação para as linhas do Documento o Ficheiro é movido para a pasta «importad».
 
Esboço do Ficheiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
25 Posições Alfanuméricas (Código Artigo)
NNNNNNNNNNNNNNNNNN
18 Posições Numéricas (Quantidade).
A-001
000000000000010000
 
Código do Produto
Quantidade do Produto
A-001
10,000
 
  Também pode carregar na tecla <F4>.
Em qualquer separador acima indicado, emite no Cabeçalho do Documento uma Designação do SAF-T, da Tabela relativa.
 
Na área de Totais edita:
«xxxx – Processado por programa certificado nº 0589/AT», conforme portaria n.º 22A/2012 de 24 de Janeiro.
 
MÓDULO OPCIONAL TAXA SIRCA
TRATAMENTO
- Novo Módulo opcional para tratamento desta Taxa.
- Se Personalizado na Configuração da Instalação deverá definir a sua Utilização nas Configurações da Recolha, para Vendas, se rotinas instaladas, também, Stocks e Encomendas.
Tabela
- Acedida através do Ficheiro de Artigos, desde que posicionado no campo "SIRCA", no Separador Processamento.
- Serão aí recolhidos os Códigos pretendidos com os Valores correspondentes a aplicar aos Artigos que estejam sujeitos a esta Taxa.
A data em vigor faz parte da chave desta Tabela, visto o valor da Taxa poder ser modificado em Anos seguintes.
 
- Indicação se Artigos da Família devem ter SIRCA para validações no Ficheiro de Artigos.
 
Ficheiro
- Recolha do Código no Artigo conforme Taxa que pretende aplicar.
- Alteração de todos os programas envolvidos e que requerem modificações associadas a esta Taxa (Recolhas, Emissões, Envio do e-Fatura).
 
Documentos
- Envio do e-Fatura: Novas linhas com indicação do Imposto e com a menção 99 no regime do IVA (já que este e ISENTO).
 
Utilitários
- Parametrização das Contas a utilizar para esta Taxa e respetivo tratamento de Ligação.
 
- Impressão em algumas Listagens com os Valores do SIRCA (Diário de Vendas).
 
Configuração
- Variáveis semelhantes as de Outros Impostos para impressão nos Documentos:
- Se pretender colocar estes valores em coluna terá de configurar as Variáveis «PSRT» e «PSRU» para o valor Total da Taxa (na linha) e o Unitário, respetivamente.
- Se pretender colocar uma linha depois do Artigo com a menção desta Taxa, não define nenhuma variável e será impresso o texto seguinte:
«Taxa SIRCA s/» Designação da Tabela daquele Código" e o Valor.
- Na área de Totais existem as variáveis «TSRC – Total de SIRCA» e «TSSR – Total Documento sem incluir a Taxa SIRCA»".
 
Outras Rotinas e opções
- As Propostas/Encomendas e correspondentes Confirmações também estão a considerar a Taxa SIRCA, embora possa parecer não ser necessário.
- O mesmo se passa nas recolhas de Stocks, de Auto Vendas e Autofaturação.
 
 Sobre a Taxa SIRCA não é aplicável o IVA.
 
Exemplos:
Venda de Animais por produtor:
 Cálculo: Valor da Venda + IVA 6% Taxa SIRCA
 
Venda de Bovino menor de 12 meses:
200€+ 12 €IVA (6%) 7,50€ (Taxa SIRCA) = 204,50 €
 
Serviço Abate:
Valor serviço abate + IVA 23% + Taxa SIRCA
 
Abate Bovino menor de 12 meses:
30€+ 6,90€(IVA 23%) + 7,50€ (Taxa SIRCA) = 44,40€