Gestão de Pessoal
Manual do utilizador
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1.2.3.1- TABELA DE TIPOS DE HORÁRIO

 
Ligada ao Relatório único.
 
 
CÓDIGO
Codificação dos Tipos de Horário.
Ordena por Código.
 
DATA ATUAL/TODAS AS DATAS
 
DATA DE INÍCIO
Num registo novo assume automaticamente a Data de Processamento definida.
Indique a Data a partir da qual este Código irá vigorar.
Pode ter o mesmo Códigos de Tipo de Horário com várias Datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
 
DESIGNAÇÃO
Indique o Nome do Tipo de Horário.
Ordena por Designação.
 
UNIDADE DE CÁLCULO
Marcado com , indique a Unidade para o cálculo do Processamento:
Horas;
Dias.
 
MODO DE RECOLHA
Modo de Recolha a usar no Processamento, tendo como opções Faltas ou Presenças:
Faltas: Assinalado com  o Vencimento Base é calculado automaticamente, só devendo ser recolhidas as Faltas dos Empregados ou Abonos não regulares;
Presenças: Marcado com , os dias ou horas de trabalho deverão ser recolhidas para todos os Empregados presentes ao serviço.
 
PERÍODO DE TRABALHO
Horas na Semana: Insira o número de horas a trabalharem por semana;
Horas no Mês: Informe o número de horas a trabalharem por Mês.
Calculado pelas Horas por Semana dadas no campo anterior.
Dias Mês: Indique o número de Dias no Mês de Período de Trabalho.
Se este campo não estiver preenchido, será considerado o Número de Dias no Mês, para Cálculo do Salário Dia, da Configuração da Rotina;
Tempo Parcial:
Dias de Trabalho na Semana: Segurança Social – Tempo Parcial: (1 dia por cada 6h de trabalho).
Com a finalidade de calcular o Número de Dias, corretamente, para a Segurança Social/Seguro, no Regime de Trabalho em Tempo Parcial, pode indicar aqui ou na Ficha de Pessoal, se o Empregado não tiver Código de Tipo de Horário, o Número de Dias de Trabalho na Semana.
Se não o fizer continua a fazer o cálculo da mesma forma que fazia anteriormente.
Para os casos das 130 Horas Mensais, se feitas em 5 Dias de Trabalho ou em 6 Dias.
Para este último caso, em concreto, deve preencher o Número de Dias de Trabalho na Semana, visto o Número de Dias para a Segurança Social ser diferente.
Dias Mês para Recibo: Número de Dias a imprimir nos Recibos de trabalho temporário.
 
DESCANSO SEMANAL
Dias relativos ao Descanso Semanal de segunda-feira a domingo.
1º. Dia e 2º. Dia: Na lista pendente, indique o primeiro e segundo Dias da semana para Descanso Semanal.
Prima  ou os números sublinhados e escolha as opções seguintes:
 
Código
Designação
1
Segunda-feira;
2
Terça-feira;
3
Quarta-feira;
4
Quinta-feira;
5
Sexta-feira;
6
Sábado;
7
Domingo;
8
Nenhum.
 
BALANÇO SOCIAL (para anos anteriores a 2009)
Indique, na lista pendente, o Tipo de Horário em relação ao Balanço Social.
Prima  ou os números sublinhados escolha:
 
Código
Designação
1
Normal Fixo;
2
Normal Flexível;
3
De Turnos;
4
Irregular/Móvel;
5
Reduzido;
6
Isenção de Horário de trabalho;
7
Outros.
 
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Só para as Empresas Estatais.
Horário Completo: Indique o horário completo.
 
RELATÓRIO ÚNICO
Duração do Tempo de Trabalho: Indique Código conforme Tabela Nº. 23 - Duração do tempo de trabalho do Relatório único;
Organização do tempo de trabalho: Indique Código conforme Tabela Nº. 24 – Organização do tempo de trabalho do Relatório único.
 
Acede às duas Tabelas do Relatório único acima mencionadas.
 
 
ou
 
Organização do tempo de trabalho: