1.2.1.6- TABELA DE FALTAS
![]() CÓDIGO
Indique o Código da Falta existente ou novo, para passar ao ecrã seguinte, através do botão
![]() Valores possíveis:
De «300» a «399».
Ordena por Código.
DATA ATUAL/TODAS AS DATAS
DESIGNAÇÃO
Visualiza o nome da Falta.
Ordena por Designação.
![]() CÓDIGO
Indique o Código da Falta.
Valores possíveis:
De «300» a «399».
Com setas para cima ou para baixo ou
![]() DATA DE INÍCIO
Num registo novo edita, automaticamente, a Data de Processamento definida.
Data a partir da qual esta Falta irá vigorar.
Pode ter o mesmo Código de Falta com várias Datas, o que lhe permitirá reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
DESIGNAÇÃO
Indique o Nome da Falta.
Exemplo: «Dispensa s/Vencim.».
DESIGNAÇÃO COMPLETA
Indique o Nome da Falta completamente.
Exemplo:
«Dispensa sem Vencimento».
Pode ser impresso nas Folhas de Remuneração e Recibos mediante parametrização.
VENCIMENTO
Defina Tipo de Falta: Remunerada ou não Remunerada; ou se esta sujeita a redução e se for caso disso para indicar Código de Abono para pagamento da diferença:
Desconta 1/3 (COVID-19): Assinalado com
![]()
Layoff: Assinalado com
![]() Desconta: Marcado o Código de Falta será considerado Falta não Remunerada, isto é, Desconta no Vencimento;
Redução: Ativado se campo anterior preenchido.
Indique qual a percentagem a descontar ao Vencimento;
Código Abono para diferença: Ativado se campo anterior preenchido com valor inferior a 100%. Quando percentagem do campo "Redução" inferior a 100% indicar qual o Abono para pagamento da diferença.
DESCANSO SEMANAL/FERIADOS/FÉRIAS
Atualiza Período de Férias: Assinalado com
![]() Atualiza Período de Férias;
Recolhe Datas: Ativo se campo anterior desativado.
Código de Falta para Descanso Semanal/Feriados: Ativado se campo anterior preenchido.
Indique o Código de Falta Remunerada ou não Remunerada para se desdobrar no caso do período de faltas coincidir com dias do Descanso Semanal ou Feriados.
Tem que existir Tabela de Faltas.
FALTA DE FÉRIAS (DIAS)
Assinalado com
![]() (OUTROS)
Estatística: Assinalado com
![]() Máximo Dias/Ano Lei: Número Máximo de dias por ano admitido por lei;
Justificada: Marcado com
![]() Caso contrário será considerara uma Falta injustificada.
Só nesta situação, Falta Injustificada, é que as Faltas contam para o cálculo do FCT/FGCT;
Interfere na Majoração das Férias: Ativado se campo anterior preenchido.
Marcado com
![]() RELATÓRIO ÚNICO
Motivo das horas não trabalhadas:
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Código Situação: Valor entre «0» e «90» conforme a Tabela relativa.
Perde Efetividade: Marcado com
![]() BALANÇO SOCIAL/I.E.S. (só para anos anteriores a 2009)
Na lista pendente, indique o tipo de Falta de preenchimento automático no Mapa do Balanço Social ou Mapa do IES.
Ao premir
![]() Ou se algum dos campos abaixo forem assinalados com
![]() Baixa: Deve ser superior a 1 Mês, portanto também deve haver falta em Novembro;
Serviço Militar;
Desempenho de Funções Públicas;
Licença sem Vencimento.
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