1.2.1.1- TABELA DE ABONOS - INSTITUIÇÕES

 
A Tabela de Abonos contêm informação com dois separadores:
Instituições;
 
 
CÓDIGO
Indique o Código do Abono.
Valores possíveis:
Entre «001» e «199».
Código Obrigatórios:
Código
Designação
100
Vencimento Base (Desconta Segurança Social);
110
Vencim. Base (Não Desconta Segurança Social).
 
Com as teclas para cima ou para baixo ou com visualiza, sequencialmente, os Códigos de Abonos existentes.
 
DATA DE INÍCIO
Num registo Novo assume, automaticamente, a Data de Processamento definida.
Permite digitar a Data a partir da qual este Abono irá vigorar.
Pode ter o mesmo Código de Abono com várias datas,
sendo este dado que lhe permite reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
 
DESIGNAÇÃO
Indique o nome do Abono.
Exemplo:
«Venc. Base».
 
DESIGNAÇÃO COMPLETA
Indique o nome do Abono completo.
Exemplo:
«Vencimento Base».
Pode ser impresso nas Folhas de Remuneração e Recibos mediante parametrização.
 
IRS
Define o Tipo de Rendimento, se Desconta IRS e a que Período se refere:
Desconta: Marcado com , Desconta IRS e indique, de seguida, o Período a que se refere este Abono.
Desativa o campo seguinte e ativa o campo "Período";
Modelo 10 (ou Códigos DMR 2, 5 63 a 67 11 a 19 e 81): Ativado se campo "Desconta" for desativado.
Marcado com , indica Abono a incluir no Modelo 10, mas não efetua retenções para IRS (não calcula Descontos);
Código DMR: (A): Código da Declaração Mensal de Remunerações.
A letra «A» já está considerada no programa.
Assim basta dar o espaço, para a situação Normal, isto é o primeiro Código, ou então os Números relativos a cada situação.
Indique o, relativo ao Abono, da Tabela seguinte:
 
 
ABONOS COM DESCONTO DE IRS
 
 
ABONOS SEM DESCONTO DE IRS
 
 
CAMPO MODELO 30 ASSINALADO COM
 
 
Aplica-se o coeficiente indicado na Tabela de Coeficientes de Desvalorização de Viaturas nas Tabelas Comuns, Taxas Oficiais.
O valor apurado constará no Recibo e entra para cálculo de Segurança Social, sendo o Coeficiente usado para indicação na DMR.
Não pode usar os Códigos A61 e A62, referentes ao campo "Regime Fiscal> 2018", no separador I.R.S./Agregado Familiar – Declaração.
O programa ao fazer a criação do ficheiro para a DMR fá-lo, automaticamente, permitindo assim usar os mesmos Códigos de Abonos para todos os Empregados, sejam Ex-residentes ou não.
 
O Código A5 terminou em 2018 e foi desdobrado em A63, A64, A65, A66 e A67.
Se o Abono estiver marcado como utilização de Viaturas o novo Código e o A66, o programa que faz a criação da DMR faz esta conversão automaticamente.
Para os outros códigos definidos com A5 ou altera manualmente na Tabela de Abonos ou pode executar o procedimento de "Altera Códigos DMR" dos Utilitários da Rotina, que lhe vai escrever o abono com a Data 2019/01/01 e o código que recolher no ecrã.
 
No novo regime de Ex-residente, ao fazer a criação do Ficheiro da DMR são convertidos, automaticamente, os Códigos definidos com:
"A "; "A3"; "A4" em "A61" e os definidos como "A2" em "A62".
 
Para facilitar o preenchimento dos Códigos da DMR, estes passam a ser mostrados numa janela quando o utilizador se posiciona no campo do Código, tanto na Tabela de Abonos como na opção <F2-Preenche da DMR>.
Enquanto na Tabela de Abonos não pode indicar o A61 e A62, no F2-Preenche tem que os indicar.
 
Modelo 30: Marcado com , ativa o campo seguinte e considera os Rendimentos Pagos ou Colocados à Disposição de Sujeitos Passivos Não Residentes.
Por defeito serão considerados todos os Abonos que descontem IRS, para os Códigos de Tipo de Rendimento de acordo com a Convenção do Modelo da OCDE:
15 - Trabalho Dependente ou;
16 – Trabalho Independente; consoante o Tipo de Rendimento do Empregado.
Outras situações podem ser definidas na Tabela de Abonos, tendo sempre presente que desde que o Abono desconte IRS vai ser considerado.
Este ficheiro não é atualizado no fim dos Cálculos.
 
Tem que ser criado através do  Botão no ponto do Modelo 30 dos Mapas Mensais.
As outras funcionalidades são semelhantes às da DMR.
Existe nos Mapas Não Mensais um ponto de Modelo 30 – Conferência de Acumulados.
 
Os Movimentos da Declaração, são referentes aos dados que não tenham origem nos Movimentos provenientes da Rotina, mas que podem ser recolhidos através deste Botão.
 
OCDE – Tipo de Rendimento: Ativado se o campo anterior estiver marcado com  e visualiza os Código da Tabela de Tipo de Rendimento de acordo com a Convenções da OCDE.
Se estiver definido o campo "Tipo de Rendimento no Abono", só é solicitado um Código para o Tipo de Rendimento da OCDE, se não tiver definido Tipo de Rendimento, (por exemplo, os Abonos que servem para Tipo A e B), são solicitados dois Códigos, sendo o segundo para o Campo "Tipo Rend. B".
 
 
Na ficha de Pessoal deve ter corretamente preenchido no Separador de IRS – Declaração, o Código do País da Entidade Não Residente e por sua vez na Tabela a Países, o Código Numérico, que pertence a definição dos Códigos ISO – 3166.
 
Tipo Rendimento: Na lista pendente, indique o Código do Tipo de Rendimento do período de Remuneração no IRS:
 
Código
Tipo de Rendimento
 
Sem preenchimento;
A
Trabalho dependente;
B
Empresarial/Profissional independente;
E
Capitais – Modelo 39;
e
Capitais – Modelo 10;
F
Prediais (Singular);
R
Retenção do IRC (Art. 94);
H
Pensões.
 
Sem preenchimento, visualiza o segundo campo "Tipo de Rend. B".
Período: Desativado se o campo "Desconta" estiver desativado.
Na lista pendente e ao premir o botão esquerdo do rato pode indicar:
 
Código
Descrição
00
Mês;
13
Subsídio Natal;
14
Subsídio Férias;
15
Subsídio Férias para o ano seguinte.
Cálculo aplicável ao Subsídio Natal e Subsídio Férias (considerados como 13º/ 14º/15º meses) é independente dos valores mensais.
Faz o mesmo automatismo de Cálculo para Férias do Ano Seguinte, Período 15 do IRS, que já era feita para o Período 14.
Se na Configuração da Rotina, estiver definido que o Subsídio de Férias é em função dos 22 dias úteis e o Abono for em Dias, o cálculo do Subsídio de Férias tem em conta o Valor a base de 22 Dias, mesmo que não esteja definido no Abono.
 
SEGURANÇA SOCIAL/FCT/ FCGT
Escolha se desconta ou se não desconta para a Segurança Social nas opções:
Patronal: Assinalado com , a Entidade Patronal desconta;
Empregado: Marcado com , o Empregado desconta:
(Normas): Indique, na da lista pendente, o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas conforme exigência da Segurança Social para o Mapa da Segurança Social/Suporte
Magnético (DRI - Declaração de Remunerações por Internet).
Prima , ou as letras e números sublinhadas, escolha as opções seguintes:
 
Código
Descrição
P
Remuneração base;
F
Subsídio de Férias;
N
Subsídio de Natal;
A
Ajudas de custo e transportes;
B
Prémios, bónus e outras prestações de caráter mensal;
C
Comissões;
D
Compensação por cessação do contrato de trabalho;
H
Honorários de prestação de serviços nas situações de acumulação com trabalho por conta de outrem;
M
Subsídio de caráter regular mensal;
O
Prémios, bónus e outras prestações de caráter não mensal;
R
Subsídio de Refeição;
S
Trabalho suplementar;
T
Trabalho noturno;
X
Subsídio de caráter regular não mensal;
I
Compensação Remuneratória do Contrato Intermitente;
2
Remunerações referentes a férias pagas e não gozadas por cessação do contrato de trabalho – Desp. 129/SESS/91, de 17/12;
6
Diferenças de Remunerações;
1
Variável (Ferroviário);
8
Temporário (Ferroviário);
9
Promoção (Ferroviário).
 
Os Códigos «P» e «I» obrigam a indicar a Quantidade.
Ao premir o botão do lado esquerdo do Abono 100 (Vencimento Base) em que as Quantidades (Número de Dias) Somam para o respetivo campo da Declaração de Remunerações, assim, este campo, se marcado com , indica se as Quantidades desse Abono (quando recolhido) são para ser somadas ao Número de Dias para a Declaração de Remunerações.
Soma para Número de Dias: Dado que podem existir Remunerações Permanentes, além do Abono 100 (Vencimento Base) em que as Quantidades (Número de Dias) Somam para o respetivo campo da Declaração de Remunerações, assim, este campo, se assinalado com , indica se as Quantidades desse Abono (quando recolhido) são para ser somadas ao Número de Dias para a Declaração de Remunerações;
% Incidência: Define a percentagem de Incidência para a Segurança Social.
 
FCT/FCGT
Se for Diuturnidades tem que ser marcado .
Estes Abonos para serem considerados devem estar registados no Ficheiro de Movimentos Fixos.
 
Não Considera para Remuneração Layoff: Para o cálculo da Remuneração Ilíquida Mensal, serão considerados todos os Abonos com os Códigos de Segurança Social:
"P"; "B"; "M", caso pretenda que algum Abono codificado com os Códigos acima não seja considerado deverá assinalar com , o campo "Não considera p/Remuner. Layoff".
 
ESTATAIS
Só para Empresas Estatais.
Na Configuração da Rotina o campo referente terá que estar marcado, para ativar este bloco:
Caixa Geral de Aposentações: Assinalado com , desconta para a Caixa Geral de Aposentações;
Código da Situação: Ativado se o campo anterior estiver preenchido.
Indique o Código específico da Caixa Geral de Aposentações (entre «1» e «90») para o enquadramento no Mapa da Caixa Geral de Aposentações.
 
A.D.S.E.: Marcado com , desconta para a instituição ADSE.
 
SEGURO
Folha: Indique, na lista pendente, qual a Folha do Mapa de Seguro deve constar o Abono em causa.
Ao premir  ou as letras sublinhadas, pode escolher as opções:
 
Código
Folha
 
(Sem preenchimento)
N
Normal;
R
Retroativos;
S
Separada.
 
Coluna: Na lista pendente, indique o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas do Mapa de Seguro.
Prima  ou as letras sublinhadas, e pode escolher as opções:
 
Código
Coluna
 
(Sem preenchimento);
B
Vencimento Base;
O
Outras Remunerações;
F
Subsídios Férias/Natal.
 
QUADROS DE PESSOAL/RELATÓRIO ÚNICO
Coluna: Na de lista pendente, indique o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas para o Mapa de Quadros de Pessoal ou o Suporte Magnético.
Ao premir  ou as letras sublinhadas, pode escolher as opções:
 
Código
Coluna
 
(Sem preenchimento);
B
Vencimento Base;
R
Remunerações Regulares;
H
Horas Extras;
N
Remunerações não Regulares;
T
Turnos.