Gestão de Pessoal
Manual do utilizador
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1.1.1.2- I.R.S.-LEI GERAL

 
Comum a todas as Empresas.
Defina as percentagens em vigor pela Lei 82E/2014).
 
 
REGIÃO
Marcado com , assume a região:
Continente;
Madeira;
Açores.
 
ESTADO
Indique o Estado Civil e Titularidade, marcando com , a opção:
Não Casado;
Casado 1 Titular;
Casado 2 Titulares.
 
DEFICIENTE
Assinale com , para Empregados Deficientes.
 
DATA
Digite a Data a partir da qual este Abono vigorará.
Pode ter várias Taxas com várias Datas, para isso, prima  e opte, na lista pendente, por uma Data.
Este dado permite-lhe reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
 
MOEDA
Informativo da Moeda oficial da Empresa utilizada.
 
REMUNERAÇÃO MENSAL
Valores até onde são aplicadas as percentagens a digitar nos campos seguintes.
 
DEPENDENTES
Indique as percentagens conforme as Tabelas Práticas publicadas anualmente, tendo em conta o Número de Dependentes (entre 0 e 5+).