1.1.1.2- I.R.S.-LEI GERALComum a todas as Empresas.
Defina as percentagens em vigor pela Lei 82E/2014).
![]() REGIÃO
Marcado com
![]() Continente;
Madeira;
Açores.
ESTADO
Indique o Estado Civil e Titularidade, marcando com
![]() Não Casado;
Casado 1 Titular;
Casado 2 Titulares.
DEFICIENTE
Assinale com
![]() DATA
Digite a Data a partir da qual este Abono vigorará.
Pode ter várias Taxas com várias Datas, para isso, prima
![]() Este dado permite-lhe reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
MOEDA
REMUNERAÇÃO MENSAL
Valores até onde são aplicadas as percentagens a digitar nos campos seguintes.
DEPENDENTES
Indique as percentagens conforme as Tabelas Práticas publicadas anualmente, tendo em conta o Número de Dependentes (entre 0 e 5+).
|