ANEXO F - INFORMAÇÃO SOBRE PRESTADORES DE SERVIÇO
Este Anexo é facultativo, basta indicar «Não», se não quiser preenche-lo.
Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras contratantes de prestação de serviços, ativas ou suspensas em algum período do ano de referência do relatório.
I – CONTRATANTE
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Nome
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Descrição
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Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
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1. Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?
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Indique se existiram ou não prestadores de serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui.
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2. Atividade económica principal (CAE) do contratante 31 de Dezembro
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Considere como atividade principal a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na entidade.
O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério,
Considera-se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
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II – CARATERIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
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Nome
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Descrição
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Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
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1. Nº de ordem
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Para cada prestador será atribuído um número de ordem sequencial
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2. Número de identificação fiscal (NIF)
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Número constante do cartão de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
Para as entidades a quem não se aplica a atribuição deste número, deve esta rubrica ser preenchida com o número fiscal de contribuinte de pessoa singular.
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3. Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado
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Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique o número constante do cartão de Segurança Social.
Se pessoa singular, indique o número de Segurança Social (NISS) ou equiparado.
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4. Nome ou designação social
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Preencha, sem abreviaturas:
Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique a firma ou denominação, de acordo com o que consta do cartão de identificação fiscal de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
Se pessoa singular, indique o nome constante do cartão fiscal de contribuinte.
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5. Tipo
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Indique se o tipo de prestador do serviço é individual ou coletivo.
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6. Atividade desenvolvida (CAE)
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Indique o código CAE Rev. 3, correspondente à atividade principal do prestador de serviços.
No caso do prestador de serviços ser pessoa singular e de lhe ter sido atribuído um código da tabela de atividades a que se refere o artigo 151º do CIRS, deve consultar a tabela de correspondência com a CAE Rev. 3, que será disponibilizada, tendo em vista a utilização do código de atividade desta Classificação.
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7. Número de ordem da prestação
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Para cada prestador de serviço, e tantas vezes quantas as prestações efetuadas, será atribuído um número sequencial.
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8. Data de início da prestação de serviço
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Indique a data de início da prestação do serviço na sequência ano/mês – (AAAAMM).
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9. Data de fim da prestação de serviço
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Indique a data fim da prestação do serviço na sequência ano/ mês – (AAAAMM).
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10. Número de horas afetas à atividade
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No caso do prestador de serviços ser pessoa singular, indique o total de horas afetas a cada prestação de serviços.
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11. Número de trabalhadores ao serviço
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Indique o número de trabalhadores ao serviço caso o prestador de serviços seja uma pessoa coletiva ou Entidade equiparada.
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A ajuda online é criada com Dr.Explain
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