ANEXO F - INFORMAÇÃO SOBRE PRESTADORES DE SERVIÇO 
  
  
Este Anexo é facultativo, basta indicar «Não», se não quiser preenche-lo. 
Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras contratantes de prestação de serviços, ativas ou suspensas em algum período do ano de referência do relatório. 
I – CONTRATANTE 
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Nome 
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Descrição 
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 Nome das tabelas auxiliares de preenchimento 
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 1. Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório? 
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 Indique se existiram ou não prestadores de serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui. 
  
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 2. Atividade económica principal (CAE) do contratante 31 de Dezembro 
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 Considere como atividade principal a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na entidade. 
O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, 
Considera-se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço. 
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II – CARATERIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 
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Nome 
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Descrição 
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 Nome das tabelas auxiliares de preenchimento 
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 1. Nº de ordem 
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 Para cada prestador será atribuído um número de ordem sequencial 
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 2. Número de identificação fiscal (NIF) 
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 Número constante do cartão de pessoa coletiva ou entidade equiparada. 
Para as entidades a quem não se aplica a atribuição deste número, deve esta rubrica ser preenchida com o número fiscal de contribuinte de pessoa singular. 
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 3. Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado 
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 Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique o número constante do cartão de Segurança Social. 
Se pessoa singular, indique o número de Segurança Social (NISS) ou equiparado. 
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 4. Nome ou designação social 
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 Preencha, sem abreviaturas: 
Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique a firma ou denominação, de acordo com o que consta do cartão de identificação fiscal de pessoa coletiva ou entidade equiparada. 
Se pessoa singular, indique o nome constante do cartão fiscal de contribuinte. 
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 5. Tipo 
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 Indique se o tipo de prestador do serviço é individual ou coletivo. 
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 6. Atividade desenvolvida (CAE) 
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 Indique o código CAE Rev. 3, correspondente à atividade principal do prestador de serviços. 
No caso do prestador de serviços ser pessoa singular e de lhe ter sido atribuído um código da tabela de atividades a que se refere o artigo 151º do CIRS, deve consultar a tabela de correspondência com a CAE Rev. 3, que será disponibilizada, tendo em vista a utilização do código de atividade desta Classificação. 
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 7. Número de ordem da prestação 
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 Para cada prestador de serviço, e tantas vezes quantas as prestações efetuadas, será atribuído um número sequencial. 
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 8. Data de início da prestação de serviço 
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 Indique a data de início da prestação do serviço na sequência ano/mês – (AAAAMM). 
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 9. Data de fim da prestação de serviço 
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 Indique a data fim da prestação do serviço na sequência ano/ mês – (AAAAMM). 
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 10. Número de horas afetas à atividade 
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 No caso do prestador de serviços ser pessoa singular, indique o total de horas afetas a cada prestação de serviços. 
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 11. Número de trabalhadores ao serviço 
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 Indique o número de trabalhadores ao serviço caso o prestador de serviços seja uma pessoa coletiva ou Entidade equiparada. 
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