No Anexo E encontramos os Quadros seguintes:
I – ENTIDADE EMPREGADORA;
II – GREVE.
Se no Quadro I, campo “1. Existiram greves durante o ano de referência do relatório?” estiver um  no campo “Sim”, no Quadro II, nos campos “1. Identificação da Greve”, “2. Identificação da Greve” e “3. Identificação da Greve” podem-se registar as Greves existentes na Empresa, para isso basta carregar em  e aparecerá a janela seguinte:
Criação de alguns dados automáticos (por exemplo o NIF, NISS e o Ano de referência).
Existe a opção seguinte: Mapa.
Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras ativas em algum período do ano de referência do relatório.
Considera-se greve a abstenção concertada da prestação de trabalho por parte de um grupo de trabalhadores, tendo em vista a defesa ou promoção de determinados interesses.
I – ENTIDADE EMPREGADORA
Nome
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Descrição
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Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
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1. Existiram greves durante o ano de referência do relatório?
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Indique se existiram ou não greves no ano de referência do relatório.
Caso a resposta seja negativa, então o preenchimento deste anexo termina aqui.
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2. Atividade económica principal (CAE) da entidade empregadora em 31 de Dezembro
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Considere como atividade principal da entidade a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na entidade.
O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério,
Considera-se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
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II – GREVE
Nome
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Descrição
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Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
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1. Identificação da greve
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Selecione um código de greve, de acordo com a lista existente para o ano de referência do relatório.
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1.1 Principais reivindicações expressas e resultados obtidos
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1.1.1 Reivindicação
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Considere o (s) motivo (s) porque os trabalhadores fizeram greve.
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1.1.2 Resultado
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Os resultados da greve relacionam-se com as reivindicações que podem ter sido totalmente aceites, parcialmente aceites ou recusadas.
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1.2 Datas da greve e trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação
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1.2.1 Data da greve
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Corresponde ao mês e ao dia em que a greve ocorreu. Devem ser inseridos tantos dias quanto os dias em que ocorreu a greve selecionada no ponto 1.
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1.2.2 Período normal de trabalho (PNT)
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Indique o número de horas de trabalho semanal que o trabalhador deve prestar. No caso de horário de trabalho com adaptabilidade, corresponde ao número de horas que deve ser respeitado na média do período de referência.
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1.2.3 Nº de trabalhadores em greve
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Indique o número de trabalhadores que voluntariamente estiveram paralisados, na linha correspondente ao horário normal que praticam.
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1.2.4 Duração da paralisação
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Indique, dentro do período de funcionamento da unidade local (estabelecimento), em horas ou fração de hora, o tempo durante o qual se verificou a paralisação. Consideram-se várias hipóteses de “período normal de trabalho”, atendendo a que podem existir, quer nas diversas unidades locais duma empresa quer na mesma unidade local, diversos tipos de horários consoante os grupos profissionais.
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A ajuda online é criada com Dr.Explain
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