6- TELETRABALHORelação de Trabalhadores em Teletrabalho. Recolha de empregados que estiveram na maior parte do tempo em Teletrabalho. 
Estes serão contabilizados no ponto 3.1.2.3, do Anexo D e as suas horas não serão incluídas nas horas efetivamente trabalhadas. 
Para o ponto 3.1.1, do Anexo D, serão consideradas somente as dos Trabalhadores que estiveram na Unidade Local. 
![]() ANO 
Indique o Ano relativo ao Teletrabalho. 
SÓ TELETRABALHO 
Assinale com  
ORDENAÇÃO 
Número de Empregado: Marcado com  
Local de Pagamento: Assinalado com  
Secção: Assinalado com  
LIMITE INFERIOR/SUPERIOR 
Indique os limites inferior e superior dos Empregados. 
MARCA TODOS 
Assinalado com  
DESMARCA TODOS 
Assinalado com  
NÚMERO / NOME DO EMPREGADO 
Visualiza o Número e o Nome do Empregado. 
TELETRABALHO 
Assinalado com  
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