1.4.1- I.R.S./AGREGADO FAMILIAR - DECLARAÇÃO![]() NÚMERO FISCAL 
  Número Fiscal do Empregado. 
CÓDIGO DOMICÍLIO 
Indique o Código, conforme consta no Cartão do NIF do Empregado. 
Exemplo: 
«3549». 
BAIRRO FISCAL 
Código do Bairro Fiscal, conforme está no NIF do Empregado. 
Exemplo: 
«02». 
SERVIÇO DE FINANÇAS/BAIRRO FISCAL 
Localização dos Serviços. 
Exemplo: 
«Repartição de Sintra». 
NÚMERO MECANOGRÁFICO 
 Identificação ao critério do utilizador.  
ZONA FISCAL 
Marque com  
Continente; 
Madeira; 
Açores. 
REGIME FISCAL> 2018 
Para anos superiores a 2018, Regime Fiscal para Ex-Residentes: 
Ex-residente: Assinalado com  
 ESTADO CIVIL 
Assinalado com  
Outro; 
Casado. 
TITULARIDADE RENDIMENTOS 
Ativado se no campo anterior a opção "Casado" estiver marcado com  
Único: O Empregado é Único Titular de Rendimentos; 
Ambos: Ambos os cônjuges têm rendimentos, mas um aufere +95% do que o outro. 
Ambos: Ambos os cônjuges têm rendimentos. 
DEPENDENTES 
Número de Filhos: Indique quantos filhos pertencem ao Agregado Familiar; 
Número de Dependentes com Dedução: Insira o número de pessoas a cargo do Empregado que lhe conferem direito a dedução no IRS. 
DEFICIENTES (MAIOR OU IGUAL A 60%) 
Declarante: Marcado com  
Cônjuge: Assinalado com  
Número Dependentes: Indique o número de dependentes deficientes. 
ENTIDADE NÃO RESIDENTE 
País: Indique o Código do País. 
TIPO RENDIMENTO A E B 
Para Empregados estrangeiros, assinalado com  
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