1.2.6.1- EMPRESA
 ![]() DATA 
Indique a Data a partir da qual alguma alteração irá vigorar. 
Pode ter o mesmo Código com várias Datas, o que lhe permite reconstituir situações de Anos anteriores ou simular situações futuras. 
Em todos os campos em Euros, não inscreva a parte centesimal da quantia em causa. 
Exemplo: se em causa estão «123123,12» euros, arredonde o número e inscreva apenas «123123». 
ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES 
Código/Designação: Através da Tabela Nº. 8 – Associações de Empregadores, do Relatório único, indique o(s) Código(s) e Nome(s) da(s) Associação(ões) do Empregador em que a Empresa está filiada. 
NATUREZA JURÍDICA 
Código/Designação: Através da Tabela Nº. 7 – Natureza jurídica, do Relatório único, indique o Código e Designação da Natureza Jurídica. 
DADOS GERAIS 
Data de Constituição da Empresa: Indique o Ano e Mês da Constituição da Empresa; 
Feriado Municipal (MM/DD): Indique o Mês e o Dia do Feriado Municipal da Empresa. 
Se na tabela de Estabelecimentos o campo correspondente não estiver preenchido esta data entra para cálculo automático do Número de Dias Úteis para o Subsídio de Almoço, se no ficheiro de Movimentos Fixos assinalar com  
Volume de Vendas do Ano anterior: Instalado o PMR-Contabilidade edita o Volume de Negócios do Ano anterior (contas 71 + 72) no preenchimento da Tabela. 
Se não indique o valor, manualmente. 
 Telefone: Indique o indicativo do País e o Telefone da Empresa; 
Situação: Indique o Código da situação da Empresa, na lista pendente, da Tabela Nº. 5 – Situação perante a atividade, do Relatório único. 
Se o Código for «0» – Ativa o campo seguinte fica desativado; 
Motivo: Indique o Código do motivo da situação de atividade da Empresa, da Tabela Nº. 6 – Motivo da situação de atividade, conforme Relatório único. 
Campo desativado se o Código do campo anterior for «0» – Ativa; 
Fax: Indique o indicativo do País para o Fax da Empresa. 
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PARA O RELATÓRIO ÚNICO 
Indique o Identificador numérico, gerado automaticamente pelo Sistema de Unidades Locais (no GEE). 
Antes de validar/enviar o ficheiro do relatório único, a Empresa necessita, se for a primeira vez ou tiver alterações a efetuar nos dados do GEE, de Validar a Estrutura Empresarial. 
Para isso deve entrar no sítio do Sistema de Gestão de Unidades Locais (tem que estar ligado à Internet) e seguir todas as indicações dadas no mesmo. 
Indique o Código de Identificação (ID) da Entidade (Empresa) recolhido do Sistema de Gestão de Unidades Locais (ver no tópico 1.2.6.2- Tabela de Estabelecimentos) após a validação da estrutura Empresarial. 
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 
Distribuição da percentagem de capital da Empresa: 
Privado; 
Estrangeiro; 
Público. 
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