1.1- SITUAÇÃO/CONTRATONos Empregados «Demitidos», ao lado da Data Início e em todos os separadores mostra a «Data da Situação». 
![]() Não deixa apagar Empregados com movimentos no Ano anterior. 
NÚMERO 
Aparece em todos os separadores da Ficha do Empregado. 
Indique o Código do Empregado. 
Valida com a Ficha do Empregado, podendo, com setas para cima ou para baixo ou  
 ![]() Sim: Adiciona novo Número de Empregado (considera novo Empregado); 
Não: Não Incrementa novo Número de Empregado; 
Cancelar: Cancela esta mensagem. 
NOME 
Visualiza em todos os separadores da Ficha. 
Indique o Nome reduzido do Empregado. 
DATA DE INÍCIO 
Aparece em todos os separadores da Ficha. No registo «Novo», automaticamente, assume a Data de Processamento definida. 
Data a partir da qual os dados do Empregado estão acessíveis. 
Em «Alteração» introduza uma nova Data sempre que as alterações impliquem uma nova situação para Cálculos/Cadastro, etc. 
Só deve ser mantida a mesma Data em alterações que não afetem os casos citados. 
Por exemplo: 
Se o Nome estava mal digitado. 
Só para este separador é permitido digitar uma Data inferior à Data Atual. 
Apresenta uma lista pendente com todas as Datas registadas pelo utilizador. 
Prima  
ADMISSÃO 
Data:  
 Indique a Data de Admissão do Empregado. 
Se não existir nenhuma Data (por exemplo, para Novo Empregado) ao premir  
Motivos:  
 Indique, através de lista pendente, o Motivo de Admissão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Admissão. 
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir o Código na Tabela de Motivos de Admissão. 
Prima  
Este campo está relacionado com a Tabela Nº 26 – Motivo da entrada na entidade empregadora do Relatório único. 
PROMOÇÃO 
Data: Quando necessário, indique a Data de Promoção do Empregado. 
Se não for preenchido salta para o campo "Suspensão"; 
Motivos:  
 Indique, através de lista pendente, o Motivo da Promoção do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Promoção. 
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Promoção. 
Prima  
SUSPENSÃO 
Data: Quando necessário, indique a Data de Suspensão do Empregado. 
Se não for preenchido salta para o campo "Demissão"; 
Motivos:  
 Indique, na lista pendente o Motivo da Suspensão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Suspensão. 
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alertado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Suspensão. 
Prima  
Se o Ano e o Mês da Suspensão coincidir com o Ano e o Mês do Processamento, o Empregado em causa será considerado para o Processamento. Se não quiser que o Empregado entre para o Processamento, então, indique no campo anterior o último dia do Mês anterior ao Mês da Suspensão. 
DEMISSÃO 
Data: Indique a Data de Demissão. ativa o campo seguinte. 
Atribui à Data Início do registo Situação/Contrato a mesma Data de Demissão quando esta dada. 
Se não for preenchido salta para o campo "Data Início", do bloco [Tipo de Contrato]; 
Motivos:  
 Indique, através de lista pendente, o Motivo da Demissão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Demissão. 
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Demissão. 
Prima  
Se o Ano e o Mês da Demissão coincidir com o Ano e o Mês do Processamento, o Empregado em causa será considerado para o Processamento. 
Se não quiser que o Empregado entre para o Processamento, então, indique no campo anterior o último dia do Mês anterior ao Mês da Suspensão. 
Este campo está relacionado com a Tabela Nº. 27 – Motivo da saída da entidade empregadora do Relatório único. 
COMUNICA DESEMPREGO 
Ativado pelo campo anterior. 
Assinalado com  
Fundamentação do Motivo de Demissão, este campo é obrigatório se houver comunicação para efeito de Desemprego. 
Se estiver preenchido, será este a ser comunicado, caso contrário irá buscar esta informação a Tabela de Motivos de Demissão. 
![]() Fundamente o Motivo do Fim do Vínculo. 
Se o acesso ao botão  
O Registo da Ficha a Comunicar a ser atualizado será sempre o referente à última data registada na Ficha do Empregado, ou seja, o mais recente. 
TIPO DE CONTRATO 
Data de Início: Indique a Data de Início do Tipo de Contrato. 
Se não existir nenhuma data (por exemplo, para Novo Empregado) ao carregar em  
Processamentos Automáticos: Assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato digitado no campo seguinte. 
Informação possível: 
«Sim»; 
«Não». 
Código do Contrato: Indique, através de lista pendente, o Tipo de Contrato, conforme Tabela Tipos de Contrato. 
Valida com a Tabela de Contratos. 
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Tipos de Contrato. 
Se o Códigos Tipo de Contrato é referente a Prazo (Termo certo), o bloco [Contrato a Prazo] é ativado. 
Tipo de Rendimento: Assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato digitado no campo anterior; 
Retenção de IRS: Na lista pendente e conforme o Tipo de Contrato, indique o tipo de Retenção do IRS. 
Prima  
 O campo "Taxa" é ativado para estas opções independentemente do Tipo de Contrato. 
Se não existir nenhuma dado (por exemplo, para Novo Empregado) ao carregar em  
Taxa do IRS: Ativada na opção «G», «N», «F», «E», «R» ou «T», do campo anterior. 
No trabalhador definido com «G», no campo anterior, assume a taxa praticada no último processamento definida nas Tabela do IRS. 
No Empregado fixo com «N», no campo anterior, deve preencher a taxa correspondente ao valor que, previsivelmente, o Empregado venha a atingir, conforme os escalões em vigor na Tabela do IRS. 
Para os Empregados com este Tipo de Rendimento «A» e Retenção «G» ou «A»: 
- A Taxa de IRS aqui apresentada, passa a refletir a taxa prevista mensal, calculada em função do Vencimento Base e Movimentos Fixos. 
- Deixa de ser atualizada nos Cálculos. 
- É calculada, automaticamente, na Abertura da Ficha do Empregado e na Gestão de Movimentos Fixos, Criação, Alteração e Anulação, desde que não sejam feitas através do  
- Pode ser atualizada na Ficha do Empregado através do  
- Ou ser executada nos Utilitários da Rotina, com a possibilidade de indicar Limites por Numero de Empregado. 
No Empregado definido com «F», no campo anterior, indique a percentagem a usar, o programa limita-se a aplicar esta Taxa a todos os rendimentos passíveis de IRS. 
O mesmo tratamento é feito para o trabalhador Empresarial/Profissional. 
Para os Pensionistas, a Taxa recolhida deve ter em conta os valores eventualmente pagos por outras entidades. 
No trabalhador fixo com «E», no campo anterior, recolha a taxa liberatória em vigor. 
Se mudou a Retenção do IRS, mas continua no mesmo Tipo de Rendimento altere a Data de Início. 
Para todos os Empregados a Taxa resultante dos vários Processamentos pode ser consultada no separador IRS/Agregado Familiar, Cativo/Descontado até à Data. 
WEBSERVICES - COMUNICAÇÕES 
Bloco referente às Comunicações via WebServices, com a informação se foi comunicado à Segurança Social e com as correspondentes Datas. 
Se a comunicação foi efetuada através do programa, estes campos serão preenchidos, automaticamente, se a comunicação tiver sido bem sucedida. 
Se houve comunicações anteriores ou exteriores ao programa, os campos da Comunicação de Vínculo e da Alteração de Contrato, são preenchidos se existirem resultados provenientes da Consulta de Contrato. 
 
 
 ADMISSÃO 
Comunicação Vínculo: Assinalado com  
DEMISSÃO 
Comunicação Vínculo: Marcado com  
CONTRATO 
Comunicação Vínculo: Assinalado com  
CONTRATO A PRAZO 
Ativado se o campo "Código do Contrato", no bloco [Tipo de Contrato], tiver assumido como Contrato a Prazo, definido na Tabela de Tipos de Contrato. 
Pode recolher as informações referentes ao Contrato a Prazo: 
Data Final: Indique a data cessante do Contrato; 
Número de Dias de Pré-Aviso: Indique quantos dias assume o Pré-Aviso antes de terminar o Contrato, dando a possibilidade de renovar automaticamente um novo contrato conforme o utilizador assim o pretenda, se o contrato se renovar no Mês seguinte, a renovação será feita na mesma, esse registo fica sempre por proposta do programa, com a Data Início igual a mesma Data Início do novo contrato; 
Próximo Contrato: Findo o Contrato anterior, indique qual é o Códigos assumido no campo "Código do Contrato", no bloco [Tipo de Contrato]. 
Pode ser o mesmo Códigos de Contrato, se mantiverem as mesmas cláusulas, ou alterar e passar, por exemplo, a um Códigos de Contrato sem Termo; 
Número de Renovações: Indique em que número vai a Renovação do Contrato; 
Número Máximo de Renovações: Indique o número máximo de renovações que o Contrato a Prazo tem. 
FOTO 
 | 


