1.1.1- TAXA OFICIAIS/I.R.S. 
  
  
Defina as Taxas (percentagens) em vigor para a Segurança Social, praticadas na Empresa, Caixa Geral de Aposentações (só para Empresas estatais) e A.D.S.E. (só para Empresas estatais). 
  
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Defina as Taxas conforme as Tabelas Práticas publicadas, anualmente. 
  
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Define as Taxas em conformidade com esta Lei. 
 
   
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Defina as Taxas constantes no Artigo 100. 
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Têm uma utilização muito restrita se entender que os trabalhadores têm normalmente uma parte fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa. 
 
   
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Coeficientes de Desvalorização de Viaturas no tratamento dos Valores em Espécie. O valor apurado constará no Recibo e entra para cálculo de Segurança Social, sendo o Coeficiente usado para indicação na DMR. 
 
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