1.1.1.4- I.R.S.-REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS (ART. 100-CIRS)Usa-se nos casos onde não existe nenhuma verba fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa, casos em que não se pode usar a Tabela das Taxas Gerais. 
A definição dos trabalhadores a aplicar estas Taxas é feita no Ficheiro Dados do Pessoal no campo "Taxa I.R.S.". 
Ao se verificar que o valor acumulado recebido passa o Limite Superior do Escalão previsto, o Programa acerta para o Escalão Superior cobrando nessa altura a diferença do IRS pela mudança de Escalão. 
![]() REGIÃO 
Marcado com  
Continente; 
Madeira; 
Açores. 
DATA 
Indique a Data a partir da qual este Abono entra em vigor. 
Pode ter vários Limites e Datas. 
Prima  
MOEDA 
LIMITE ANUAL 
Indique o valor até ao qual é aplicada a percentagem a digitar no campo seguinte. 
TAXA 
Indique a percentagem conforme a Tabela Prática publicada anualmente. 
  | 
