1.1.1.2- I.R.S.-LEI GERALComum a todas as Empresas. 
Defina as percentagens em vigor pela Lei 82E/2014). 
![]() REGIÃO 
Marcado com  
Continente; 
Madeira; 
Açores. 
ESTADO 
Indique o Estado Civil e Titularidade, marcando com  
Não Casado; 
Casado 1 Titular; 
Casado 2 Titulares. 
DEFICIENTE 
Assinale com  
DATA 
Digite a Data a partir da qual este Abono vigorará.  
Pode ter várias Taxas com várias Datas, para isso, prima  
Este dado permite-lhe reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. 
MOEDA 
REMUNERAÇÃO MENSAL 
Valores até onde são aplicadas as percentagens a digitar nos campos seguintes. 
DEPENDENTES 
Indique as percentagens conforme as Tabelas Práticas publicadas anualmente, tendo em conta o Número de Dependentes (entre 0 e 5+). 
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