1.1.1.1- DESCONTOS OFICIAIS![]() DATA 
Indique a Data a partir da qual as percentagens vigorarão. 
Pode ter várias percentagens com várias Datas. 
Prima  
É este dado que lhe permite reconstituir situações de Anos anteriores ou simular situações futuras. 
PATRONAIS/EMPREGADOS/NIPC 
Indique as Taxas (em percentagem) a aplicar nos cálculos, sobre os Abonos com indicação que descontam para as Instituições em causa. 
NIPC: Número de identificação de Pessoa Coletiva. 
 SEGURANÇA SOCIAL 
Indique para a Segurança Social para Patronais e Empregados. 
Indique, também no campo "NIPC" o NIPC desta instituição. 
I.A.S. (Indexante de Apoios Sociais) 
Indique o Valor indexante de Apoio Social. 
CAIXA DE APOSENTAÇÕES 
Indique a Percentagem que a Entidade patronal e os Empregados irão pagar para a Caixa de Aposentações. 
Indique no campo "NIPC" o NIPC desta instituição. 
ADSE 
Indique a Percentagem que a Entidade patronal e os Empregados irão pagar para a A.D.S.E. Indique no campo "NIPC" o NIPC desta instituição. 
NÃO CONSIDERA FALTAS 
Assinalado com  
FCT/ME 
Indique a Percentagem que a Entidade patronal irá pagar, para o Fundo de Compensações do Trabalho ou Mecanismos Equivalentes. 
Exemplo 
«0,925». 
FGCT 
Indique a Percentagem que a Entidade patronal irá pagar, para o Fundo de Garantia para as Compensações do Trabalho. 
Exemplo: 
«0,075». 
PENSÃO SOCIAL DO REGIME NÃO CONTRIBUTIVO 
Se na Tabela de Penhoras ativar o campo "Pensão de Alimentos", nesse caso, pode escolher se o valor limite impenhorável se refere ao Ordenado Mínimo ou à Pensão Social do Regime Não Contributivo. 
Se escolheu a última opção, indique o valor desta pensão. 
VALORES DO ABONO DE FAMÍLIA – ESCALÕES 
Só para Angola. 
Indique os valores relativos ao 1º, 2º e 3º escalões do Abono de Família. 
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