1.2.2- REGULARIZAÇÕES - EXECUÇÃO![]() Para as Observações do Ficheiro SAF-T PT nos Movimentos do Custo das existências vendidas e consumidas e da variação de produção deve ser iniciada por «Apuramento de existências».
Através da lista resumida da Tabela, vai poder decidir das Operações/Número de Ordem a efetuar.
Pelas últimas Colunas sabe se a operação já foi efetuada.
Na 1.ª Coluna pode movimentar o Cursor na vertical para marcar com
Antes de decidir marcar uma dada Operação pode Consultar os Valores da Conta Origem com
Se quer por correção repetir um lançamento já executado, convém anular todas as linhas do mesmo Documento contabilístico, um Documento de cada vez, e voltar a marcar as Operações/Número de Ordem que pretende repetir.
Antes de executar é-lhe pedida a confirmação ou correção dos elementos para os Documentos a gerar na Contabilidade.
Na execução pode aparecer-lhe o ecrã seguinte:
![]() É pedido:
Completar uma Conta que não é de Movimento;
Digitar o Valor a movimentar, caso dos Códigos RD/RC;
Decidir se há ou não movimento, quando está dada na Tabela uma Conta Agrupadora e lhe são mostradas as sucessivas Sub-Contas.
Se para uma dada Sub-Conta não tem valor a digitar, passa à seguinte com
Se premir
PERIODO (13/14)
Indique qual o Período pretendido para a Regularização.
DIÁRIO
Insira o Código de Diário pretendido. Valida com a Tabela e visualiza a Designação.
DOCUMENTO INICIAL
Número a atribuir aos movimentos a gerar.
Incrementado o Número de Documento associado ao Diário escolhido, aparece automaticamente no ecrã, podendo no entanto ser alterado.
Cada movimento é objeto de um Número de Linha, até ser atingida a Linha 997.
Neste momento soma 1 ao Número do Documento reiniciando-se com a Linha 001.
Deve ter-se em atenção que não podem utilizar-se identificações (Diário, Documento) já utilizados ou a utilizar ainda, durante o Ano a Fechar.
DATA
Assume a Data de Processamento, podendo ser alterada.
EXEC (EXECUÇÃO)
Só faz a operação marcado com
OP. (OPERAÇÃO)
Conjunto de Lançamentos a fazer, por exemplo, Provisões, podendo ser subdividido em Provisões para Cobranças Duvidosas, para Depreciação de Existências e outras.
ORD (NÚMERO DE ORDEM)
Sequência de várias linhas a tratar por cada Operação, correspondendo a sucessivos Lançamentos para as diversas Contas.
Sugere-se uma numeração com intervalos (de 10 por exemplo) para permitir intercalar Contas.
DESIGNAÇÃO
Referência que serve de indicação ao operador a nível de execução.
Exemplo:
Remunerações a Liquidar, dentro da Operação Acréscimo de Custos.
CD (CÓDIGO DE OPERAÇÃO)
Tratamento a fazer podendo ser:
ORIGEM
Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido.
Indique uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo.
Se indicar uma Conta Agrupadora com «*» significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter «*».
Exemplo:
RD – 662*
Esta Conta nunca pode ser corrigida na Execução, devendo antes sê-lo na Tabela;
Centro de Custo: Indique o Centro de Custo de origem do Movimento de Origem.
ÚLTIMO DOCUMENTO
Indicação dos campos com os dados gerado na Contabilidade em anterior execução:
Ano;
Período;
Diário;
Número do Documento;
Anulado.
|

