1.2.1- TABELA DE REGULARIZAÇÕESPara as Observações do Ficheiro SAFT PT, nos Movimentos do Custo das existências vendidas e consumidas e da variação de produção deve ser iniciada por «Apuramento de existência».
Automatiza as sucessivas operações a efetuar antes do Apuramento, criando, normalmente, o Período «13».
![]() OP. (OPERAÇÃO)
Conjunto de Lançamentos a fazer, por exemplo, Provisões, podendo ser subdividido em Provisões para Cobranças Duvidosas, para Depreciação de Existências e outras.
ORD (NÚMERO DE ORDEM)
Sequência de várias linhas a tratar por cada Operação, correspondendo a sucessivos Lançamentos para as diversas Contas.
Sugere-se uma numeração com intervalos (de 10 por exemplo) para permitir intercalar Contas.
OCORR (NÚMERO DE OCORRÊNCIA)
(Assume 1).
Só necessário mais que 1 se pretender fazer, para a mesma Conta qualquer repartição em percentagens.
DESIGNAÇÃO
Referência que serve de indicação ao operador a nível de execução.
Exemplo:
Remunerações a Liquidar, dentro da Operação Acréscimo de Custos.
COD. (CÓDIGO DE OPERAÇÃO)
Tratamento a fazer podendo ser:
ORIGEM
Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido.
Indique uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo.
Se indicar uma Conta Agrupadora com «*» significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter «*».
Exemplo:
RD – 662*
Esta Conta nunca pode ser corrigida na Execução, devendo antes sê-lo na Tabela;
Centro de Custo: Indique o Centro de Custo de origem do Movimento de Origem.
DESTINO
Conta: Tratada, em função do Código acima referido.
Indique uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, pois os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo.
Se indicar uma Conta Agrupadora com «*» significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter «*».
Exemplo:
RD – 662*
Esta Conta nunca pode ser alterada na execução, devendo antes sê-lo na Tabela;
Centro de Custo: Código de Centro de Custo de Destino do Movimento de Destino.
PERC. (%) (PERCENTAGEM)
Assume 100%.
Necessário se fizer qualquer repartição para diversas Contas Destino.
Nesse caso indica, para o mesmo Número de Ordem em sucessivas ocorrências, as diversas percentagens.
Supõe manter o Código de Operação e a Conta Origem.
S (SINAL)
Fica em branco quando a movimentação da Conta Destino é contrapartida da Conta Origem (Debita uma e Credita a outra e vice-versa).
Para contrariar a regra deve preencher «-».
NOVO DOCUMENTO
Indique, se quiser, um Novo Documento S ou não N.
ÚLTIMO DOCUMENTO
Indicação dos campos com os dados gerado na Contabilidade em anterior execução:
Ano;
Período;
Diário;
Número do Documento.
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