Com os Decretos de Reavaliação anteriores a 1991, a Reavaliação era normalmente calculada «Antes» das Depreciações/Amortizações do Período de tributação e como tal todos estes pontos até à Atualização do Histórico/Ficha teriam de ser executados antes do Cálculo das Depreciações/Amortizações do Período de tributação. 
Se ao contrário, como aconteceu no Decreto 49/91 a Reavaliação podia ser feita em 1990 mas «Depois» das Depreciações/Amortizações, todo o processo de Reavaliações teria que ser feito após o Fecho do Período de tributação de 1990. 
Ter em conta a Data de Aplicação preenchida na Tabela dos Decretos de Reavaliação, onde se define a data a que reportam os Valores Base para Cálculos das Reavaliações. 
O Ano do Período de tributação em que faz a Reavaliação terá de ser igual ao Ano da Data de Aplicação +1, embora no caso do «Depois» o ano efetivo para efeitos de Balanço seja igual ao Ano de Aplicação. 
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