2.2- DEPRECIAÇÕES/AMORTIZAÇÕESSeparadores: 
Depreciações/Amortizações; 
![]() MÉTODO 
Marque com  
Quotas Constantes; 
Quotas Decrescentes; 
Não Desprecia/Amortiza. 
O Método de Quotas Decrescentes surgido com o Decreto 2/90, não é aplicável a Edifícios, Viaturas Ligeiras, Mobiliário e Equipamentos Sociais. 
 TIPO 
Marque com  
Normal; 
Especial: Bens adquiridos em Estado de Uso; 
 TAXAS 
Taxa Normal: Visualiza a Taxa a aplicar, conforme Tabela de Taxas e Classificação Fiscal do Bem; 
Coeficiente: Se no Bloco anterior definiu Tipo «E», o que digitar aqui é o Coeficiente a aplicar à Taxa Normal. 
Se menor que 0.5 há Quotas Perdidas, se maior que 1.5 há Valor não Aceite como Gasto. 
Trata-se aqui o caso do Regime Intensivo de Utilização, em que 2 turnos correspondem ao Coeficiente de 1.25 e mais de 2 turnos a 1.5. 
 Taxa Especial: Se preenchida é com esta Taxa que vão ser executados os Cálculos de Amortizações. 
Se no Bloco anterior definiu Tipo «E», esta Taxa resulta do produto da Taxa Normal pelo Coeficiente, mas também pode ser uma Taxa digitada pelo Operador. 
Este pode ainda optar por recolher uma Taxa a zero, é questionado se é isso que pretende e caso responda, afirmativamente, o Valor calculado nas Amortizações é zero. 
 VIDA DO BEM 
Vida Fiscal: Mostra o Número de Anos da Vida do Bem. 
O Número de Anos é obtido dividindo 100 pela Taxa. 
Em relação à Taxa Normal, entende-se como Vida Mínima, visto que a Vida Máxima se obtém multiplicando esta por 2; 
Vida Adicional: Preenchido no caso de Reavaliação e se o Bem já estava Totalmente Depreciado. 
O Número Máximo de Anos obtém-se pela diferença entre a Vida Fiscal Máxima e o Número de Anos decorridos desde o Ano de Início de Utilização. 
Se o conteúdo deste campo somado aos Anos da Vida Fiscal exceder o Número Máximo de Anos, o Operador é avisado: ultrapassado o máximo de Vida Fiscal e que as Depreciações/Amortizações não serão aceites, podendo optar por prosseguir ou corrigir este valor. 
Se a Taxa da Tabela for igual a zero, não valida a Vida Máxima do Bem. 
Fim Depreciações/Amortizações: Data da Última Depreciação/Amortização (Ano/Mês). 
Atualizado automaticamente. 
Nesta data o Bem pode não estar Totalmente Depreciado/Amortizado se houve Quotas Perdidas ou se foi introduzido Valor Residual; 
Abate: Indique o Código de Abate com visualização da Designação, valida com a Tabela Observações/Abates/Restrições; 
Ano/Mês: Indique a Data do Abate, necessário para efeitos de Cálculos. 
Se Processamento Anual já não são calculadas Depreciações/Amortizações para o Ano do Abate. 
Se Processamento por Duodécimos será calculado o Valor das Depreciações até ao Mês indicado. 
Quando se Abate o Bem, se existirem linhas no Histórico para esse Ano ou Anos posteriores, estas serão Anuladas após confirmação do Operador; 
Valor Residual: Valor Residual se existir. 
O Valor pode ser resultante da diferença de Cálculos. 
Preenchido, intencionalmente, mantêm-se sem Depreciações/Amortizações. 
DIVERSOS 
Taxa Depreciação/Amortização Acumulada: Atualizada, automaticamente, em função do Valor das Depreciações/Amortizações e do Ano de Entrada na Rotina; 
Taxa Quotas Perdidas Acumulada: Atualizado automaticamente se surgirem Taxas Perdidas no Processamento das Depreciações/ Amortizações; 
Observações/Restrições: Se necessário, indique as Observações/Restrições. 
Valor Matricial: Indique o valor inicial do Bem; 
Valor do Terreno: Indique o valor inicial do Terreno; 
Valor Terreno Revalorizado: Se após a Reavaliação o Valor do Terreno for alterado, neste campo deverá ser preenchido o novo Valor. 
REAVALIAÇÕES 
Última (Decreto): Atualizado, automaticamente, com o Código associado à Última Reavaliação, conforme Tabela de Decretos, com visualização da Designação; 
Reporte: Visualiza a Data de Aplicação da Tabela de Decretos de Reavaliação; 
Excluído Próxima Reavaliação: Marcado com  
Não é Reavaliável o Ativo Intangível. 
Cada Diploma pode excluir da Reavaliação determinadas situações para Bens Totalmente Depreciados/Amortizados. 
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