3.6- VERIFICAÇÃO DO CÓDIGO ARTIGOS/ENTIDADES MOVIMENTADAS 
  
|  | Segundo o Ofício Circulado nº 50.001/2013 (nos pontos 3.3.5 e 3.3.6) e revogado pelo Despacho nº 8632/2014 de 3 de Julho, Códigos de Entidade e de Artigos já Movimentados têm restrições quando se alterem, nos Ficheiros correspondentes, os Códigos que já foram Movimentados desde a Data indicada, desativando a opção no menu Utilitários, Rotina. 
Para tal, não devem estar outros Operadores a trabalhar, para que não haja interferência ou registos bloqueados enquanto se processar este Utilitário. 
Se tiver o PMR-POS (Posto de Venda) instalado, deverá também, correr o Utilitário semelhante nessa Rotina. 
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DESDE 
A partir de que Data começa a verificação. 
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