1.2.2- REGULARIZAÇÕES – EXECUÇÃO

(Fecho Ano)

 

Para as Observações SAFT nos Movimentos do Custo das existências vendidas e consumidas e da variação de produção deve ser iniciada por “Apuramento de existências”. Através da lista resumida da Tabela vai poder decidir das Operações / Número de Ordem a efectuar. Pelas últimas Colunas sabe se a operação já foi efectuada.

Na primeira Coluna pode deslocar o cursor na vertical para marcar com  as Linhas cujo Tratamento pretende seja feito, utilizando a Barra de Espaços ou o botão esquerdo do rato, quer para marcar quer para desmarcar.

Antes de decidir marcar uma dada Operação pode Consultar os Valores da Conta Origem com . Se pretender por correcção repetir um lançamento já executado, convém anular todas as linhas do mesmo Documento contabilístico, um Documento de cada vez, e voltar a marcar as Operações / Número de Ordem que pretende repetir.

Antes de iniciar a execução é-lhe pedida a confirmação ou correcção dos elementos para os Documentos a gerar na Contabilidade. Durante a execução pode aparecer-lhe o ecrã seguinte:

 

Onde lhe é pedido para: Completar uma Conta que não é de Movimento; Digitar o Valor a movimentar, caso dos códigos RD / RC; Decidir se há ou não movimento, quando está indicada na Tabela uma Conta Agrupadora e lhe são mostradas as sucessivas Sub-Contas.

Se para uma dada Sub-Conta não tem valor a digitar, passa à seguinte com  ou digita zero no valor. Se premir  ou  pode preencher os seguintes campos:

 

PERIODO (13 / 14)

Indique qual o Período pretendido para a Regularização.

 

DIÁRIO

Dê o Código de Diário pretendido. Valida com a Tabela e visualiza a Designação.

 

DOCUMENTO INICIAL

Número a atribuir aos movimentos a gerar. Incrementado o Número de Documento associado ao Diário escolhido; aparece automaticamente no ecrã, podendo no entanto ser alterado. Cada movimento é objecto de um Número de Linha, até ser atingida a Linha 997. Neste momento soma 1 ao Número do Documento reiniciando-se com a Linha 001. Deve ter-se em atenção que não podem utilizar-se identificações (Diário, Documento) já utilizados ou a utilizar ainda, durante o Ano a Fechar.

 

DATA

Assume a Data de Processamento, podendo ser alterada.