1.5.1- TABELA DE MOVIMENTOS AUTOMÁTICOS

(Documentos)

 

Acede à Tabela de Movimentos automáticos:

Se a primeira Conta é de Entidade e a segunda é uma Conta de Base Tributável, se na Tabela do IVA tiver definidas 2 contas, como vai debitar uma e creditar outra, deve na Conta de Base Tributável assumir o valor digitado na Conta de Entidade sem deduzir o respectivo IVA.

 

OP. (OPERAÇÃO)

Conjunto de Lançamentos a efectuar, como por exemplo: Rendas, Avenças, Quotizações que se repitam periodicamente com o mesmo Valor.

 

ORD. (NÚMERO DE ORDEM)

Sequência de várias linhas a tratar por cada Operação, correspondendo a sucessivos Lançamentos para as diversas Contas. Sugere-se uma numeração com intervalos (de 10 por exemplo) para permitir intercalar Contas.

 

OCORR. (NÚMERO DE OCORRÊNCIA)

(Assume «1») Só necessário mais que 1 se pretender fazer para a mesma Conta qualquer repartição em Percentagens ou Valores.

 

DESIGNAÇÃO

Referência que serve de indicação ao Operador a nível de execução. Exemplo: Avença (R.V.) fixa.

 

 

 

CÓD. (CÓDIGO DE OPERAÇÃO)

Define o tratamento a efectuar podendo ser:

Cód.

Descrição

SL

Transfere o Saldo Actual (Líquido);

SD

Transfere o Saldo se Devedor;

SC

Transfere o Saldo se Credor;

SI

Transfere o Saldo Inicial (Período 00);

AD

Transfere o Acumulado dos Débitos;

AC

Transfere o Acumulado dos Créditos;

R

Recolhe Valor.

 

Criado o Código «R» (e consequentemente retirados os códigos «RC» e «RD») para Recolha de Valor que permite dois tipos de tratamento:

Cód.

Designação

1

Definir duas Contas em que a da esquerda fica com o Valor a Débito e a da direita com Valor igual mas a Crédito. Neste caso basta uma linha para esta operação;

2

Definir uma Conta por linha cujo valor será a Débito ou Crédito consoante a coluna em que for recolhido. Por cada Conta que pretender lançar terá de incrementar a Ordem dentro da operação.

ORIGEM (ou Débito)

Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido. Indique-se uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo. Se indicar uma Conta Agrupadora com “*” significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter “*”. Exemplo: RD – 662*> 482*. Esta Conta nunca pode ser corrigida na execução, devendo, antes, sê-lo na Tabela;

C. Custo: Indique o Código de Centro de Custo do Movimento de Origem.

 

DESTINO (ou Crédito)

Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido. Pode indicar-se uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo. Se indicar uma Conta Agrupadora com “*” significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Origem que também deve ter “*”. Exemplo: R – 662*> 482*. Esta Conta nunca pode ser corrigida na execução, devendo antes sê-lo na Tabela;

C. Custo: Indique o Código de Centro de Custo do Movimento de Destino.

 

PERC. (%) VALOR

Assume 100%. Só necessário se pretender fazer qualquer repartição para diversas Contas Destino. Nesse caso deve indicar para o mesmo Número de Ordem em sucessivas ocorrências as diversas Percentagens ou Valores. Supõe que se mantém o Código de Operação e a Conta Origem.

 

S (SINAL)

Fica em branco quando a movimentação da Conta Destino é contrapartida da Conta Origem (Debita uma e Credita a outra e vice-versa). Se pretender contrariar a regra deve preencher «».

 

D (NOVO DOCUMENTO)

Diga se quer criar um Novo Documento S ou não N. Se usar o enrolamento horizontal, são vistos os restantes campos da Tabela, que são apenas informativos.

 

ÚLTIMO DOCUMENTO

Indicados os dados do Último Documento gerado na Contabilidade (Ano, Período, Diário e Número do Documento) em anterior execução.