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Se a primeira Conta é de Entidade e a segunda é uma Conta de Base Tributável, se na Tabela do IVA tiver definidas 2 contas, como vai debitar uma e creditar outra, deve na Conta de Base Tributável assumir o valor digitado na Conta de Entidade sem deduzir o respectivo IVA.
OP. (OPERAÇÃO)
Conjunto de Lançamentos a efectuar, como por exemplo: Rendas, Avenças, Quotizações que se repitam periodicamente com o mesmo Valor.
ORD. (NÚMERO DE ORDEM)
Sequência de várias linhas a tratar por cada Operação, correspondendo a sucessivos Lançamentos para as diversas Contas. Sugere-se uma numeração com intervalos (de 10 por exemplo) para permitir intercalar Contas.
OCORR. (NÚMERO DE OCORRÊNCIA) (Assume «1») Só necessário mais que 1 se pretender fazer para a mesma Conta qualquer repartição em Percentagens ou Valores.
DESIGNAÇÃO Referência que serve de indicação ao Operador a nível de execução. Exemplo: Avença (R.V.) fixa.
CÓD. (CÓDIGO DE OPERAÇÃO) Define o tratamento a efectuar podendo ser: |
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Criado o Código «R» (e consequentemente retirados os códigos «RC» e «RD») para Recolha de Valor que permite dois tipos de tratamento: |
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ORIGEM (ou Débito)
Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido. Indique-se uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo. Se indicar uma Conta Agrupadora com “*” significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter “*”. Exemplo: RD – 662*> 482*. Esta Conta nunca pode ser corrigida na execução, devendo, antes, sê-lo na Tabela;
C. Custo: Indique o Código de Centro de Custo do Movimento de Origem.
DESTINO (ou Crédito)
Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido. Pode indicar-se uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo. Se indicar uma Conta Agrupadora com “*” significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Origem que também deve ter “*”. Exemplo: R – 662*> 482*. Esta Conta nunca pode ser corrigida na execução, devendo antes sê-lo na Tabela;
C. Custo: Indique o Código de Centro de Custo do Movimento de Destino.
PERC. (%) VALOR
Assume 100%. Só necessário se pretender fazer qualquer repartição para diversas Contas Destino. Nesse caso deve indicar para o mesmo Número de Ordem em sucessivas ocorrências as diversas Percentagens ou Valores. Supõe que se mantém o Código de Operação e a Conta Origem.
S (SINAL)
Fica em branco quando a movimentação da Conta Destino é contrapartida da Conta Origem (Debita uma e Credita a outra e vice-versa). Se pretender contrariar a regra deve preencher «–».
D (NOVO DOCUMENTO)
Diga se quer criar um Novo Documento S ou não N. Se usar o enrolamento horizontal, são vistos os restantes campos da Tabela, que são apenas informativos.
ÚLTIMO DOCUMENTO
Indicados os dados do Último Documento gerado na Contabilidade (Ano, Período, Diário e Número do Documento) em anterior execução.