Considera as Entidades com Código de País a espaços ou se País preenchido o Código de País terá de ser da UE com o prefixo de IVA "PT". Apesar de não se saber se determinada Entidade será ou não considerada para os Anexos O e / ou P, deverá figurar no SAF-T. Assim, todos os Movimentos cujas Contas tenham a indicação (no Plano de Contas) que vão para Recapitulativos serão considerados. |
|
CRIAÇÃO DE FICHEIROS
Nesta operação é constituído um Ficheiro Auxiliar, seleccionando Movimentos parametrizados por Contas / Diários / Descritivos.
LISTAGEM DE CONFERÊNCIA
Imprime os elementos do Ficheiro auxiliar constituído e ordenado por Número de Contribuinte.
Interessa como demonstração dos Valores declarados.
ALTERAÇÕES
Acção para Corrigir / Anular / Acrescentar Movimentos constantes do Ficheiro auxiliar.
Mostra Total da Entidade.
EMISSÃO DO MAPA
Num formato próximo do Modelo Oficial, considerando agora só as Entidades que ultrapassem o limite indicado.
O número do documento pedido é o código barras da Folha de Rosto, que deve ser preenchida manualmente.
CARTA PARA ENTIDADE
Possibilidade de emitir Cartas para as Entidades envolvidas, dando conhecimento dos Valores a declarar, podendo dar origem a rectificações.
LIGAÇÃO À DECLARAÇÃO aNUal
Opção para efectuar a Passagem de Valores para a Declaração Anual, Anexos O e P.