Apêndice II – Processo de transição para o novo SNC pelas pequenas entidades - Ponto 5 da NCRF-PE

 

Nota prévia: O presente documento não faz parte da norma e foi preparado visando facilitar a organização dos procedimentos de transição das pequenas entidades do SNC em base POC para o novo SNC. 

 

Nas pequenas entidades, o processo de transição do SNC em base POC para o novo SNC, pode ser desenvolvido nos seguintes termos: 

 

1 - As quantias referentes ao exercício de 2009 incluídas nas demonstrações financeiras referentes a esse exercício apresentadas com base nas regras do Plano Oficial de Contabilidade e Directrizes Contabilísticas, deverão ser reconvertidas considerando as regras da NCRF-PE; 

 

2 - Essa reconversão implica a preparação de um Balanço de Abertura, a 1 de Janeiro de 2010, que será a reclassificação do Balanço de 31 de Dezembro de 2009. Para proceder à reconversão haverá que considerar procedimentos de i) reclassificação, ii) reconhecimento, iii) desreconhecimento e iv) mensuração. 

 

3 - O procedimento de reclassificação consiste na transferência dos saldos das contas existentes por força da utilização do Plano Oficial de Contabilidade, para as contas definidas no código de contas SNC. 

 

4 - Os procedimentos de reconhecimento e desreconhecimento referem-se à inclusão ou eliminação de rubricas de Balanço por força da aplicação da NCRF-PE. 

 

5 - Uma possível sistematização dos procedimentos referidos nos parágrafos 2 e 3, pode ser a seguinte: 

 

i) Quanto aos activos e passivos que já eram reconhecidos nos termos do POC e das Directrizes Contabilísticas e que satisfaçam as respectivas definições e critérios de reconhecimento descritos na NCRF-PE, os mesmos devem ser reclassificados. Exemplos desta situação podem encontrar-se, designadamente, quanto aos saldos de caixa, depósitos à ordem, clientes, fornecedores e estado e outros entes públicos; 

 

ii) Quanto aos activos e passivos que, por força da aplicação do POC e das Directrizes Contabilísticas não se encontravam no Balanço, mas que passam a satisfazer as respectivas definições e critérios de reconhecimento descritos na NCRF-PE, devem ser reconhecidos. Tal acontece, por exemplo, quanto a alguns instrumentos financeiros; 

 

iii) Quanto aos activos e passivos que encontrando-se no Balanço por força da aplicação do POC e das Directrizes Contabilísticas, não satisfaçam as respectivas definições e critérios de reconhecimento descritos na NCRF PE, devem ser desreconhecidos. Exemplos desta situação são, designadamente, alguns intangíveis, tais como as despesas de instalação e as de investigação. 

 

6 - Os registos contabilísticos relativos a reconhecimentos e desreconhecimentos de activos e passivos acima referidos, devem ter como contrapartida a rubrica de resultados transitados. 

 

27 de Agosto de 2009. - Pelo Secretário-Geral, em substituição, Ana Bernardo.