1.2.1- TABELA DE REGULARIZAÇÕES

(Fecho do Ano)

 

Para as Observações SAFT nos Movimentos do Custo das existências vendidas e consumidas e da variação de produção deve ser iniciada por “Apuramento de existências”. Automatiza as sucessivas operações a efectuar antes do Apuramento, criando normalmente o Período 13.

OP. (OPERAÇÃO)

Conjunto de Lançamentos a fazer, por exemplo, Provisões, podendo ser subdividido em Provisões para Cobranças Duvidosas, para Depreciação de Existências e outras.

 

ORD (NÚMERO DE ORDEM)

Sequência de várias linhas a tratar por cada Operação, correspondendo a sucessivos Lançamentos para as diversas Contas. Sugere-se uma numeração com intervalos (de 10 por exemplo) para permitir intercalar Contas.

 

OCORR (NÚMERO DE OCORRÊNCIA)

(Assume 1) Só necessário mais que 1 se pretender fazer para a mesma Conta qualquer repartição em percentagens.

 

DESIGNAÇÃO

Referência que serve de indicação ao operador a nível de execução. Exemplo: Remunerações a Liquidar, dentro da Operação Acréscimo de Custos.

 

COD. (CÓDIGO DE OPERAÇÃO)

Tratamento a fazer podendo ser:

Cód.

Descrição

SL

Transfere o Saldo Actual (Líquido);

SD

Transfere o Saldo se Devedor;

SC

Transfere o Saldo se Credor;

SI

Transfere o Saldo Inicial (Período 00);

AD

Transfere o Acumulado dos Débitos;

AC

Transfere o Acumulado dos Créditos;

RD

Recolhe Valor para Débito;

RC

Recolhe Valor para Crédito;

RS

Recolhe Valor para ficar como Saldo Final. A operação “RS” tem um tratamento especial. Recolhe o Saldo que fica na Conta Origem mas Transfere para a Conta Destino a diferença entre o Saldo Anterior e o Saldo Recolhido.

ORIGEM

Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido. Indique uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo. Se indicar uma Conta Agrupadora com “*” significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter “*”. Exemplo: RD – 662* –> 482*. Esta Conta nunca pode ser corrigida na Execução, devendo antes sê-lo na Tabela.

Centro de Custo: Dê o Centro de Custo de origem do Movimento de Origem.

 

DESTINO

Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido. Indique uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo. Se indicar uma Conta Agrupadora com “*” significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Destino que também deve ter “*”. Exemplo: RD – 662* –> 482*. Esta Conta nunca pode ser corrigida na execução, devendo antes sê-lo na Tabela.

Centro de Custo: Código de Centro de Custo de Destino do Movimento de Destino.

 

PERC. % (PERCENTAGEM)

Assume 100%. Necessário se fizer qualquer repartição para diversas Contas Destino.

Nesse caso indica para o mesmo Número de Ordem em sucessivas ocorrências as diversas percentagens. Supõe manter o Código de Operação e a Conta Origem.

 

S (SINAL)

Fica em branco quando a movimentação da Conta Destino é contrapartida da Conta Origem (Debita uma e Credita a outra e vice-versa). Para contrariar a regra deve preencher “–“.

 

NOVO DOCUMENTO

Dê, se quiser, um Novo Documento S ou não N.

ÚLTIMO DOCUMENTO

Indicação do Ano, Período, Diário e Número do Documento gerado na Contabilidade em anterior execução.