7.1- AUTO VENDAS/GUIA GLOBAL-ALTERAÇÃO

 
Tratamento idêntico à Recolha de Guias normais, apenas deve ter em conta o bloco [Documento Origem (Fatura ou Guia)], pois é obrigatório.
Não obriga a numeração sequencial e a Designação do Documento fica ao critério do utilizador.
 
 
GUIA
Assinalado com , considera como Documento de Origem uma Guia de Remessa.
Caso contrário será uma Fatura o Documento de Origem.
 
Documentos de entregas efetivas e Folhas de Obra
À medida que forem realizadas as entregas efetivas ao cliente, deverá processar-se, em duplicado.
Os Documentos de venda que podem ser, Faturas ou Faturas Simplificadas, Folhas de obra, Guias de remessa, etc. têm que ter referenciado o Número do Documento global, no bloco [Documento de origem (Fatura ou Guia)], utilizando-se o duplicado para justificar a saída dos bens;
À medida que forem incorporando em serviços prestados pelo remetente, deverá registar-se a saída dos bens numa Folha de obra ou similar, fazendo-se referência ao Documento de Transporte global;
Estes Documentos das entregas efetivas e das Folhas de obra (ou Documento de consumo de bens) poderão ser emitidos em papel sem qualquer formalismo (não precisa de ser pré-impresso tipograficamente) ou por sistema informático (não precisa de ter assinatura da portaria 22-A/2012).
Estes Documentos deverão ser comunicados por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao das entregas efetivas ou do consumo dos bens evidenciados na Folha de obra, com base no Documento de transporte global.