Gestão de Vendas/Faturação
Manual do utilizador
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14.1- DOCUMENTOS - AUTO FATURAÇÃO

 
 
A operação e seguintes são idênticas à opção Documentos da faturação normal, supracitada, mas trata só Auto Faturação, enviando os dados para Ficheiros próprios, como veremos mais à frente.
 
FORNECEDOR
Insira o Código da Entidade (neste caso Fornecedor), do Ficheiro de Entidades.
Visualiza o Nome, Morada e o NIF do Fornecedor.
 
  Também pode carregar na tecla <F4>.
Listagem de Documentos da Auto faturação, mas só neste campo.
 
TIPO DE DOCUMENTO
Na lista pendente, escolha o tipo de Documento a tratar.
Só verá Documentos que na Tabela de Tipos de Documento tenha o campo "Auto faturação" marcado com .
 
ARMAZÉM
Indique o Código de Armazém a tratar.
Por Fornecedor visualiza: o Número de Documento (provisório ou final); o Documento Emitido; o Documento Anulado; a Data e a Entidade.
 
DOCUMENTO
Indique o código do Documento.
 
ENTIDADE
Visualiza a Entidade associada a este Documento.
 
Tratamento do ATCUD (Dec. Lei 28/2019) - Autofaturação sem acordo prévio -
 
Registo de Séries de ATCUD
  • Será necessário que comunique a(s) Série(s), para emitir, diretamente no Portal da AT, visto que o webservice não se encontra disponível para este tipo de comunicação.
    O Código terá de ser inserido, manualmente, na Tabela de Numeradores, para o Tipo de Documento e Armazém que tiverem a opção de "Autofaturação" marcada.
  • (Como descrito em 23 de Novembro, as Séries para Entidades com Acordo prévio, são colocadas noutro sitio, na "Tabela de Numeradores de Autofaturação", em Utilitários).
 
  •   A Recolha destes documentos processa-se, deixando a zeros o campo de Fornecedor, no ecrã inicial, (será sempre avisado quando coloca o Fornecedor a zeros).
    No ecrã dos dados do Documento, a Entidade será zero, também, e poderá preencher os dados manualmente ou ir, através da tecla , ao Ficheiro de Entidades para selecionar alguma Entidade que já lá esteja definida, mas nunca deverá ser uma Entidade com acordo, ou um sujeito Passivo, pois, neste ecrã, a Entidade ficará sempre a zero e com a opção de Sujeito Passivo desmarcada.
Esta opção de ir ao Ficheiro de Entidades permite, apenas, trazer os dados como o NIF, nome e morada, se assim pretenderem.
 
  •  Assim, com esta Série, serão recolhidos sequencialmente todos os documentos que forem feitos para Entidades que não tenham acordo prévio, e que estão abrangidas, conforme FAQ da AT, descrita abaixo:
 
"Deve selecionar “Alínea i) do nº1 do art.º 2.º do CIVA - Setor de desperdícios, resíduos, sucatas recicláveis” quando seja um sujeito passivo adquirente dos bens ou dos serviços mencionados no Anexo E ao Código do IVA cujo transmitente ou prestador não seja         sujeito passivo. Deve selecionar “Alínea m) do nº 1 do art.º 2.º do CIVA - Adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca” quando seja um sujeito passivo adquirente destes bens cujo transmitente não seja sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável."
 
Comunicação das Séries via WEBService
  • Foi necessário criar uma Tabela de Numeradores em Autofaturação (cujo acesso é neste ponto do Menu - Autofaturação, Utilitários) para a criação das Séries, pois para que constem como únicas na AT, terão de levar o Fornecedor como complemento do DIUD.
  • Assim os procedimentos para o Registo ou comunicação das Séries de ATCUD serão similares aos dos restantes Tipos de Movimentos feitos na Tabela de Numeradores.
 
  • Atenção, para não se gerarem dúvidas:
Se o cursor estiver posicionado no campo do Estado da Série ou no Fornecedor ou no Tipo de Movimento, ao carregar em será enviado um pedido de Consulta das Séries.
 
Se posicionado no campo da Série (e este ainda não preenchido), será enviado um pedido de Ativação de Série, após o qual, será retornado, da AT, ao respetivo Código, que ficará inscrito e que já não poderá ser alterado.
 
Se inscrever "N" no Estado da Série, será enviado pedido para Anular, se esta série nunca tiver sido usada, se já existirem documentos, não poderá fazê-lo.
 
Se inscrever "F" no Estado da Série, será enviado pedido para finalizar, após confirmação do Operador. Se finalizada na AT, esta série nunca mais poderá ser utilizada em documentos futuros.