14.1- DOCUMENTOS - AUTO FATURAÇÃOA operação e seguintes são idênticas à opção Documentos da faturação normal, supracitada, mas trata só Auto Faturação, enviando os dados para Ficheiros próprios, como veremos mais à frente.
FORNECEDOR
Insira o Código da Entidade (neste caso Fornecedor), do Ficheiro de Entidades.
Visualiza o Nome, Morada e o NIF do Fornecedor.
Também pode carregar na tecla <F4>.
Listagem de Documentos da Auto faturação, mas só neste campo.
TIPO DE DOCUMENTO
Na lista pendente, escolha o tipo de Documento a tratar.
Só verá Documentos que na Tabela de Tipos de Documento tenha o campo "Auto faturação" marcado com .
ARMAZÉM
Indique o Código de Armazém a tratar.
DOCUMENTO
Indique o código do Documento.
ENTIDADE
Visualiza a Entidade associada a este Documento.
Tratamento do ATCUD (Dec. Lei 28/2019) - Autofaturação sem acordo prévio -
Registo de Séries de ATCUD
Esta opção de ir ao Ficheiro de Entidades permite, apenas, trazer os dados como o NIF, nome e morada, se assim pretenderem.
"Deve selecionar “Alínea i) do nº1 do art.º 2.º do CIVA - Setor de desperdícios, resíduos, sucatas recicláveis” quando seja um sujeito passivo adquirente dos bens ou dos serviços mencionados no Anexo E ao Código do IVA cujo transmitente ou prestador não seja sujeito passivo. Deve selecionar “Alínea m) do nº 1 do art.º 2.º do CIVA - Adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca” quando seja um sujeito passivo adquirente destes bens cujo transmitente não seja sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável."
Comunicação das Séries via WEBService
Se o cursor estiver posicionado no campo do Estado da Série ou no Fornecedor ou no Tipo de Movimento, ao carregar em será enviado um pedido de Consulta das Séries.
Se posicionado no campo da Série (e este ainda não preenchido), será enviado um pedido de Ativação de Série, após o qual, será retornado, da AT, ao respetivo Código, que ficará inscrito e que já não poderá ser alterado.
Se inscrever "N" no Estado da Série, será enviado pedido para Anular, se esta série nunca tiver sido usada, se já existirem documentos, não poderá fazê-lo.
Se inscrever "F" no Estado da Série, será enviado pedido para finalizar, após confirmação do Operador. Se finalizada na AT, esta série nunca mais poderá ser utilizada em documentos futuros.
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