Gestão de Vendas/Faturação
Manual do utilizador
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1.2.2.7- TABELA DE OUTROS IMPOSTOS

 
Tabela relacionada com o Tipo de Produto «I» da Tabela de Famílias.
Tratamento de Menções, Explicativas e obrigatórias, nos Documentos de Combustíveis, Conforme Lei nº 5 de 2019 - Regulamento 141/2020.Possibilidade de recolher vários códigos com as menções que deverão ser inscritas no Documento de Vendas, consoante os Artigos envolvidos.
Usual para quem tem o Módulo Opcional Outros Impostos, e na Configuração da Recolha tenha, também, marcado o campo "Outros Impostos" e que, para os Artigos pretendidos, tenha nas respetivas Famílias, a opção de Ecotaxa ou IEC/ISP.
 
 
CÓDIGO
Codificação do Outro Imposto.
Pode ordenar por Código
 
DATA ATUAL/TODAS AS DATAS
Indique a Data a partir da qual entram em vigor os dados da Tabela.
Exemplo:
O mesmo Código de Outros Impostos com várias Datas, é este dado que lhe permite reconstituir situações de Anos anteriores ou simular situações futuras.
Também pode ver Todas as Datas, carregando em  e opte pela Designação «Todas Datas».
 
DESIGNAÇÃO
Indique o Nome do Outro Imposto.
Pode ordenar por Designação.
 
TIPO
Marcado com , edita a lista pendente:
 
Código
Designação
D
Direitos de Autor;
I
IRS;
I
IEC (Imposto Especial de Consumo);
I
ISP (Imposto sobre os produtos Petrolíferos e Energéticos);
E
Eco Pilhas;
E
Eco Lubrificantes;
P
Ponto Verde;
V
Valor do Pneu;
R
Resíduos Elétricos e Eletrónicos.
 
TAXA
Insira o valor relativo ao Imposto.
 
INCIDÊNCIA
Marcado com , edita lista pendente com as opções:
% Valor;
Quantidade;
Peso;
Volume.
 
Menção nas Faturas da Redução de ISP sobre alguns artigos
   
Tratamento - Tabela/Artigos/Recolhas/Impressão
  • Nesta Tabela constará a Taxa "base" do ISP e esta só deverá ser alterada se o ISP "geral" for alterado.
 
  • No Ficheiro de Artigos, em Processamento/Outros Impostos, deverá ser colocada, no Artigo em questão, a Taxa reduzida a que o Artigo está sujeito.
 
  • Ficará "escrito", no Documento, tanto o Valor calculado com a Taxa aplicada, como o Valor calculado com a Taxa da Tabela (que não contem a Redução) e se este for superior, aparecerá na Fatura a Menção (na área de Totais), a diferença dos dois valores, desde que defina, no Impresso correspondente, a nova variável «MISP».