1.10- RECOLHA DE PRODUÇÃO

 
Igual ao ponto 1 – Movimentos, apenas deverá digitar o Código referente à Produção.
Para efetuar o preenchimento dos campos nos diversos ecrãs deverá ver o ponto 1 – Movimentos, visto que estes são de preenchimento idêntico.
 
 
Artigos Compostos:
Se na Tabela de Tipos de Documento, em «Produção», estiver marcado, com , o campo "Produtos Compostos", a recolha passará a ser feita de forma diferente:
- Em cada Documento «Produção» apenas poderá ser recolhida uma linha (e com um Artigo Composto) que gerará em «Requisições» um documento com os Componentes desse Artigo.
- O somatório dos valores dos Componentes (na «Requisição» gerada, automaticamente) retornará à «Produção» sendo esta, assim, valorizada.
- Nos dois Documentos:
«Produção» e «Requisição» ficarão as chaves respetivas, pois as alterações de cada um influenciarão o outro, em valor e quantidade.
Exemplo:
Se mudar o Artigo ou as Quantidades na «Produção» serão limpas as linhas da «Requisição» e serão criadas novas linhas.
- Se acrescentar linhas na «Requisição» (Portes, Outros Custos, etc.) ou anular Linhas ou alterar Dimensões, o valor Total será atualizado e valorizará, de forma diferente, o Artigo na «Produção» respetiva).
- O «gerar automático» só é feito da «Produção» para a «Requisição» e nunca em sentido inverso.
Na «Produção» só recairão os Valores apurados na «Requisição» associada.
E se houver mudança de Artigos na «Requisição» não será validada se tem a ver ou não com o Artigo recolhido na «Produção».
 
Na Linha de Recolha, se tiver gerado Requisição, com  pode consultar as linhas da mesma sem sair da Produção.
 
Ao recolher documentos Produção-Entradas (21), se o campo "Recolhe Rastreabilidade" estiver marcado com , passa a recolher associado às linhas, qual (ais) o(s) produto (s) de Origem com respetivos Lotes.
Se opção de obrigar à recolha do artigo, não poderá sair da Recolha dos Artigos de Origem se não existir uma linha com quantidade.
 
Código de Produção-Saídas (22).
Tratamento idêntico ao código (21).